Advogar diariamente com o Direito Trabalhista é se deparar com grande variedade de atos normativos vigentes, sobre diversos assuntos, além das jurisprudências.
Assim o Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 10/11, que otimizou e consolidou mais de 1 mil decretos, portarias e instruções normativas que dispunham sobre regras trabalhistas em apenas 15.
Segundo o Ministério do Trabalho esta simplificação foi necessária para viabilizar a primeira revisão completa destes textos selecionados.
Assim, o presidente Jair Bolsonaro editou Decreto 10.854 de 11/11/2021 para consolidar em único normativo as disposições relativas à legislação trabalhista, instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e alterar o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Ao reunir em único ato normativo as centenas de atos normativos relacionados ao Direito do Trabalho, citado Decreta visa desburocratizar a enorme quantidade de normas vigentes, facilitar o acesso da sociedade e profissionais do Direito às normas sobre direitos trabalhistas, minimizando a insegurança jurídica.
Desta forma, a denominada “Legislação Trabalhista Infralegal” será capaz de regulamentar leis que abordam os seguintes temas:
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e da Previdência, Bruno Dalcolmo, afirmou que essas 15 regras trabalhistas selecionadas serão o ponto de partida para aplicar toda a legislação trabalhista.
Uma das regras consolidadas abre espaço para as empresas adotarem outras formas eletrônicas para registrar o ponto dos funcionários, possibilitando que seja feito por meio de programação digital, reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, dando segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto às empresas.
Através do referido Decreto 15 atos normativos consolidarão a legislação trabalhista e serão reexaminados a cada dois anos, a fim de aperfeiçoar mais as regras.
Com relação ao Programa Permanente, a Secretaria Geral informa que abrangerá iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.
Quanto ao Prêmio Nacional Trabalhista tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal, além de temas correlatos.
Em suma, através do citado Decreto houve a unificação da legislação trabalhista facilitando o acesso às normas do Direito Trabalhista e diminuindo a insegurança jurídica.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.