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  • Ministro do STF derruba portaria do governo e empresas podem exigir vacina contra Covid

    Ministro do STF derruba portaria do governo e empresas podem exigir vacina contra Covid

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, deferiu a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica. 

    POR ORA, PORTARIA DO GOVERNO PERDEU EFICÁCIA

    Com esta decisão o Supremo Tribunal Federal anulou no dia 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a COVID-19.

    A EMPRESA PODE EXIGIR O COMPROVANTE DE VACINAÇÃO?

    Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

    “Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, afirmou o ministro. 

    Na referida portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

    O citado ministro havia dito que a portaria protege o trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. “Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa.”

    O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.

    A nosso ver, a portaria que proíbe as empresas de demitirem empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid é inconstitucional, na medida em que, a saúde da coletividade deve se sobrepor ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus.

    A liminar do Ministro Barroso (STF) reforça a orientação de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia do coronavírus devem se basear em critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias e ao declarar a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho, a decisão garante um ambiente de trabalho seguro para todos e incentiva a vacinação da população.

    Clique aqui para ler a decisão

    ADPF 898
    Clique aqui para ler a portaria
    Portaria MTP 620

    https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/barroso-derruba-portaria-empresas-podem-exigir-vacina-covid

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • O desafio de reter talentos nas organizações

    O desafio de reter talentos nas organizações

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Atrair, desenvolver e reter talentos é um desafio para as empresas.

    Pensando nisso redigimos esse artigo trazendo algumas dicas de como reter talentos e que podem ser aplicadas em sua empresa!

    IMPORTÂNCIA DA RETENÇÃO DE TALENTOS

    Antes de passar para as dicas, primeiro é preciso entender a importância de reter talentos em uma empresa.

    Em uma organização embora cada empregado tenha a sua função, há o trabalho em conjunto, a união de todos, que permite o alcance de melhores resultados.

    Quando o índice de turnover é alto, ou seja, quando os colaboradores deixam a empresa com frequência e novos empregados precisam ser contratados, há uma demora natural até estabelecer o entrosamento do grupo. Assim, o engajamento acaba sendo prejudicado, impactando diretamente nos resultados.

    Sem falar que demissões e contratações geram custos altos para a empresa. Assim, quanto menos demissões houver, melhor será para organização seja no sentido financeiro, seja para a produtividade e, consequentemente, melhores serão os resultados.

    COMO É POSSÍVEL A EMPRESA RETER TALENTOS?

    Agora que já falamos da importância de reter talentos, talvez você esteja se perguntando como fazer isso. Então, vamos para as dicas!

    1. CONSTRUA UMA BOA CULTURA EMPRESARIAL

    A base é criar uma boa cultura empresarial, oferecendo aos colaboradores um ambiente harmonioso, positivo, respaldado por respeito, união e desenvolvimento de todos.

    Sem esse alicerce, nem mesmo altos salários serão eficazes para reter talentos principalmente porque as pessoas cada vez mais preocupam-se com bem-estar e a saúde mental.

    Portanto, a cultura de uma empresa é a base para fazer com que os colaboradores desejem ficar.

    1. PROMOVA A INTEGRAÇÃO DE NOVOS COLABORADORES

    Toda mudança é desafiadora. Assim, um novo trabalho é um novo desafio, tanto para o empregado que chega em um ambiente totalmente diferente e com pessoas desconhecidas, quanto para aqueles que o recebem. Por isso é importante garantir ao novo colaborador razões que o motivem ficar na empresa, incentivando de maneira positiva sua integração ao grupo.

    1. OFEREÇA BENEFÍCIOS ATRATIVOS

    Benefícios sempre influenciam o colaborador a permanecer na empresa como, por exemplo, vale refeição ou alimentação e plano de saúde.

    Mas mais que isso e na medida do possível, é preciso ir além, oferecer algo mais, como folgas mensais, bônus, vale academia, dentre outros. Use a imaginação.

    1. CRIE ATIVIDADES QUE PROMOVAM A UNIÃO

    Realizar atividades que incentivem a união da equipe a exemplo de confraternizações, dinâmicas reuniões é uma maneira de aproximar as pessoas e aumentar o entrosamento e, consequentemente, melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho realizado pelo grupo.

    1. DISPONIBILIZE OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

    A empresa não deve economizar para oferecer os recursos necessários para que os colaboradores possam realizar suas atividades.

    Portanto, é necessário que a empresa tenha uma estrutura com equipamentos e sistemas que estimulem os colaboradores e facilitem o seu dia a dia.

    1. MANIFESTE RECONHECIMENTO

    Uma das necessidades básicas de todo ser humano, é ser reconhecido. Com o colaborador não é diferente, eis que necessita receber recompensas, saber se está no caminho certo para se sentir mais motivado e produtivo. Portanto, sempre que for realizado um bom trabalho manifestar reconhecimento através de feedbacks e bonificações quando puder e que julgar oportunas é um bom incentivo.

    1. OFEREÇA OPORTUNIDADES DE CRESCIMENTO

    Os colaboradores ficam incentivados quando sabem que, ao se dedicarem, poderão ocupar cargos mais altos e receber salários melhores. Portanto, uma maneira de reter talentos é oferecer oportunidades de crescimento para os empregados e colaboradores.

    Criar um plano de carreira, para que cada colaborador consiga visualizar o caminho que poderá percorrer, é uma forma de estimular e fazer com que todos trabalhem com empenho e dedicação.

    1. COACHING PARA RETER TALENTOS NAS EMPRESAS

    Por fim, não podemos deixar de citar o Coaching como forma de reter talentos, na medida em que, por ser um processo capaz de gerar resultados rápidos e visíveis tanto no âmbito profissional como pessoal. Além disso, por meio da metodologia, o colaborador começa um processo de evolução contínua, rumo à ascensão profissional.

    Além de que o Coaching traz autoconhecimento, o que contribui para o alcance da excelência profissional se seguida de clareza nos objetivos profissionais.

    Para reter talentos na empresa, é necessário ter profissionais munidos de conhecimento, técnicas e ferramentas de Coaching, e que promovam um ambiente de desenvolvimento e alta performance. Assim, os colaboradores terão mais segurança para o crescimento de suas habilidades, utilizando todo seu potencial.

    Reter talentos é realmente desafiador, mas é indispensável para que a empresa tenha uma posição de destaque no seu ramo de atuação.

    Se tiver interesse que seus líderes vivenciem um processo de Coaching nos mande mensagem no direct.

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  • Principais pedidos em um processo trabalhista

    Principais pedidos em um processo trabalhista

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Nesse artigo, falamos sobre os principais motivos que geram processos perante a Justiça do Trabalho:

    1 – Horas extras

    Horas extras representam considerável fração dos pedidos dos processos trabalhistas e, na maioria das vezes, decorrem da forma como é realizado o controle de ponto, a exemplo de trabalhadores externos que não marcam ponto, mas estão sujeitos a controle e fiscalização de jornada; colaboradores que supostamente exercem cargo de confiança e acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que tem a validade questionada.

    2 – Adicional de insalubridade

    Outro fator comum em processos trabalhistas é o adicional de insalubridade decorrente da discussão acerca de falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras.

    3 – Adicional de periculosidade

    Assim como o adicional de insalubridade, pedidos relacionados ao adicional de periculosidade são comuns em processos trabalhistas. Via de regra, o adicional de periculosidade é devido em situações específicas, como o trabalho realizado em altura e exposição a situações de risco, quando no local de trabalho há explosivos ou inflamáveis ou, ainda, quanto o empregado tem contato com circuitos elétricos de alta potência.

    4 – Acidente ou Doença do Trabalho

    A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças desencadeadas ou agravadas em razão do trabalho desempenhado na empresa, geralmente relacionada à ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres implicam pedidos de indenizações em ações trabalhistas.

    5 – Indenização por danos morais

    Os fatos mais comuns que geram pedidos de indenização por danos morais são decorrentes de jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias.

    6 – Intervalo para refeição e descanso

    A supressão ou redução do intervalo de 1 hora destinado à refeição e descanso que o empregado tem direito gera pedido de horas extras.

    7 – Reconhecimento vínculo de emprego

    O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício aumentou, na medida em que, contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos.

    8 – Participação nos lucros e resultados

    O pedido de recebimento de participação nos lucros e resultados normalmente se dá por divergência nas formas de apuração, uma vez que não há critérios previstos na legislação.

    9 – Desvio ou acúmulo de função

    Os pedidos de recebimento de diferenças salariais decorrentes de desvio ou acúmulo de função, na maioria dos casos advém de divergências entre as atividades realizadas pelo empregado com aquelas para as quais foi contratado.

    10 – Reversão da demissão por justa causa

    Quando o empregado comete falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas a demissão por justa causa é válida. Geralmente os processos em que se discute pedido de reversão de demissão por justa causa em dispensa sem justa causa decorrem da discussão a respeito dos fatos que ensejaram a falta grave cometida pelo empregado.

    Enfim, esses são os principais motivos ensejadores de ações perante a Justiça do Trabalho e sobre os quais a empresa deve se atentar para evitar ou minimizar o passivo trabalhista.

    Existem medidas que a empresa pode tomar de forma preventiva para minimizar os riscos de condenações judiciais decorrentes de ações trabalhistas.

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista na área empresarial trabalhista e um dos serviços prestados é a assessoria trabalhista consultiva e preventiva.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: Empresa é condenada em R$ 5 mil por divulgar celular de empregada e violar LGPD

    ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: Empresa é condenada em R$ 5 mil por divulgar celular de empregada e violar LGPD

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Filial da Cacau Show, em Minas Gerais, é multada por divulgar em seu site número do celular de sua empregada como sendo contato oficial da loja.

    O QUE ACONTECEU?

    Uma ex-colaboradora processou a filial da Cacau Show, do interior de Minas Gerais, por ter o número do seu celular divulgado, sem sua autorização, no site da empresa.

    Em março de 2020 e ao longo de 7 (sete) meses, o número do celular da ex-empregada foi utilizado pela loja como se fosse o seu contato oficial, razão pela qual a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    A decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) foi baseada no entendimento de que o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica violação de sua vida privada.

    Em 1ª. Instância, a loja foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização deve ser proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram reduzir o valor da condenação pela metade.

    CUIDADO: DIVULGAÇÃO DE NÚMERO VIOLA LGPD E PRIVACIDADE

    Ao analisar o recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível de reconhecer a empregada apenas pelo celular, que apesar de o site da loja não dar essa informação, os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número.

    Portanto, a divulgação violou a privacidade da colaboradora, em desconformidade com o previsto na LGPD.

    A filial da Cacau Show se defendeu alegando em recurso que não houve violação à LGPD porque o número da empregada havia sido divulgado no site da loja antes da entrada em vigor da lei.

    O relator do caso, Ricardo Marcelo Silva, entendeu que o contrato de trabalhou não permite o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.

    CELULAR É DADO PESSOAL?

    O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD, por se tratar de dado que possa identificar o titular.

    QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI?

    As sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.

    Esse é apenas um caso de diversos que vêm ocorrendo por violação à LGPD e que citamos nesse artigo para reforçar a orientação da necessidade das empresas se adequarem às regras da Lei em vigor e criarem uma cultura interna de proteção de dados, para que aumentem seu potencial competitivo no mercado e evitem prejuízos decorrentes de sanções administrativas ou condenações judiciais, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

  • Decreto do governo revisa regras trabalhistas  de 1 mil para 15

    Decreto do governo revisa regras trabalhistas de 1 mil para 15

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Advogar diariamente com o Direito Trabalhista é se deparar com grande variedade de atos normativos vigentes, sobre diversos assuntos, além das jurisprudências.

    Assim o Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 10/11, que otimizou e consolidou mais de 1 mil decretos, portarias e instruções normativas que dispunham sobre regras trabalhistas em apenas 15.

    Segundo o Ministério do Trabalho esta simplificação foi necessária para viabilizar a primeira revisão completa destes textos selecionados.

    Assim, o presidente Jair Bolsonaro editou Decreto 10.854 de 11/11/2021 para consolidar em único normativo as disposições relativas à legislação trabalhista, instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e alterar o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

    Ao reunir em único ato normativo as centenas de atos normativos relacionados ao Direito do Trabalho, citado Decreta visa desburocratizar a enorme quantidade de normas vigentes, facilitar o acesso da sociedade e profissionais do Direito às normas sobre direitos trabalhistas, minimizando a insegurança jurídica.

    Desta forma, a denominada “Legislação Trabalhista Infralegal” será capaz de regulamentar leis que abordam os seguintes temas:

    • Carteira de trabalho;
    • Aprendizagem profissional;
    • Gratificação natalina;
    • Programa de alimentação;
    • Registro eletrônico de ponto;
    • Registro sindical e profissional;
    • Questões ligadas à fiscalização.

    O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e da Previdência, Bruno Dalcolmo, afirmou que essas 15 regras trabalhistas selecionadas serão o ponto de partida para aplicar toda a legislação trabalhista.

    Uma das regras consolidadas abre espaço para as empresas adotarem outras formas eletrônicas para registrar o ponto dos funcionários, possibilitando que seja feito por meio de programação digital, reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, dando segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto às empresas.

    Através do referido Decreto 15 atos normativos consolidarão a legislação trabalhista e serão reexaminados a cada dois anos, a fim de aperfeiçoar mais as regras.

    Com relação ao Programa Permanente, a Secretaria Geral informa que abrangerá iniciativas de revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais.

    Quanto ao Prêmio Nacional Trabalhista tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal, além de temas correlatos.

    Em suma, através do citado Decreto houve a unificação da legislação trabalhista facilitando o acesso às normas do Direito Trabalhista e diminuindo a insegurança jurídica.

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  • STF decide que é constitucional contrato de parceria em salões de beleza

    STF decide que é constitucional contrato de parceria em salões de beleza

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Contrato de parceria com salão de beleza? É possível?

    A Lei 13.352/2016 que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza e que permitiu a contratação sob a forma de parceria, consolidou uma prática já existente, formalizando relações que antes ocorriam sem registro, sem violar as proteções trabalhistas estabelecidas pela Constituição.

    Contrato de parceria x pejotização – Decisão STF

    Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, declarou no mês de outubro (28/10), a constitucionalidade da citada Lei 13.352/2016. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e Rosa Weber.

    A tese proposta pelo ministro Nunes Marques, que abriu a divergência, e aprovada pela maioria do Plenário foi no seguinte sentido:

    “É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016. É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores”.

    A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade questionou o contrato de parceira.

    De acordo com a Confederação, essa forma de contratação precariza o trabalho no setor de salões de beleza ao possibilitar a “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.

    Ainda, a Confederação sustenta que a Lei 13.352/2016 permite que um salão tenha trabalhadores que exercem funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, podendo um profissional empregado sob regime da CLT, enquanto o outro, “profissional-parceiro” e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa para prestar seus serviços.

    Edson Fachin, votou em 27/10, por aceitar a ADI, declarando a inconstitucionalidade Lei 13.352/2016. Segundo o ministro, não há interesse público e motivo social relevante para justificar o afastamento do vínculo de emprego de trabalhadores de salões de beleza feito pela norma. Assim, a lei não poderia excluir do sistema constitucional protetivo do trabalho relações baseadas por subordinação jurídica e econômica.

    Rosa Weber seguiu o relator, avaliando que o contrato de parceria em salões de beleza é uma forma de “pejotização”, porque mascara uma relação de emprego, incorrendo em fraude à legislação trabalhista.

    Porém, prevaleceu a divergência, aberta por Nunes Marques. O ministro votou para negar a ADI por entender que o contrato de parceria é legítimo e atende às necessidades dos salões de beleza. De acordo com referido Ministro a Lei 13.352/2016 apenas formalizou uma prática já existente nesses estabelecimentos, qual seja, contratação de profissionais como prestadores de serviços, e não empregados.

    Declarou, ainda, o Ministro Nunes Marques que se o contrato de parceria for usado para mascarar relação empregatícia, é nulo e pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

    O voto divergente foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

    O ministro Alexandre de Moraes destacou que o contrato de parceria foi criado após pedido dos próprios trabalhadores de salões de beleza. E no seu entendimento o contrato é um novo arranjo contratual, que não viola a Constituição e não necessariamente representa a precarização da relação de emprego ou a desvalorização social desse tipo de trabalhador.

    Nessa linha, Barroso ressaltou que a Constituição Federal não proíbe alternativas nas relações de trabalho. Dessa maneira, em um mesmo mercado pode haver empregados com carteira assinada e profissionais-parceiros, que trabalham em mais de um estabelecimento. No entanto, o ministro apontou que a parceria tem que ser real, não se podendo denominar de parceria uma relação de emprego, sob pena de restar caracterizada fraude.

    Havendo fraude e servindo o contrato de parceria para mascarar uma real relação empregatícia poder ser discutido perante o Poder Judiciário e ser declarado nulo.

    Lewandowski entendeu que não há violação ao princípio da isonomia ao analisar que ao estabelecer o contrato de parceria em salões de beleza, o Congresso atuou dentro de sua competência de regular um tipo especial de atividade econômica.

    Gilmar Mendes afirmou que o Congresso ofereceu uma solução criativa para estimular a criação de vagas de trabalho, e não apenas vagas de emprego, regidas pela CLT. “Sem trabalho, a Constituição social não passará de uma carta de intenções”, disse o ministro, destacando que, sem o contrato de parceria, os profissionais de salões de beleza poderiam ficar relegados à informalidade.

    O presidente do Supremo, Luiz Fux, declarou que a Lei 13.352/2016 prestigia a livre iniciativa sem desrespeitar os valores sociais do trabalho. Em sua opinião, o contrato de parceria em salões de beleza incentiva o empreendedorismo e reduz o desemprego.

    Com essa decisão do STF, se essa for a realidade fática, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com os profissionais que prestam serviços sem ter que arcar com os encargos de uma relação de emprego e sem violar os direitos trabalhistas e a Constituição Federal.

    Os advogados do escritório Noronha e Nogueira seguem acompanhando as decisões acerca deste tema e quaisquer dúvidas, colocam-se à disposição para eventuais esclarecimentos de seus clientes.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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  • Colaboradores com baixa performance?

    Colaboradores com baixa performance?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Dicas sobre o que fazer para mudar essa situação

    Os diversos setores de uma empresa dependem diretamente do desempenho de cada um dos seus colaboradores que se estiverem com baixa performance trará consequências ruins para a organização.

    Assim, compete aos líderes da empresa lidar rapidamente com esse problema a fim de impedir de maiores prejuízos possam impactar negativamente o desenvolvimento da organização.

    Abaixo discorremos sobre algumas dicas para aumentar a motivação e a produtividade dos colaborados que compõem as equipes de trabalho

    1. IMPORTE-SE COM SEUS LIDERADOS

    Se os seus colaboradores estiverem apresentando baixa produtividade, antes de manifestar um pensamento crítico e julgamentos, converse com eles, procure entender o que está acontecendo, investigue se estão enfrentando problemas pessoais, vivenciando conflitos dentro da própria empresa, passando por problemas de saúde dentre outras situações difíceis.

    Como líder, exercite seu lado humano e não se posicione como um líder que se limita a cobrar resultados. Procure compreender o que o colaborador vem enfrentando, com interesse genuíno e empatia. Dependendo da situação vivenciada, como líder poderá ajudá-lo, ainda que apenas exercitando a escuta ativa e mostrando que verdadeiramente se importa com seu liderado.

    Sem falar, que é conhecendo os  colaboradores que o líder será capaz de delegar acertadamente as tarefas.

    1. ESTIMULE A COOPERAÇÃO

    Formar equipes vencedoras através da contratação de profissionais competentes não basta. Além disso é preciso extrair de cada um o que tem de melhor e incentivar a colaboração e o trabalho em equipe, na medida em que de nada adianta ter uma equipe formada por profissionais altamente competentes, mas que não se ajudam mutuamente e não conversam entre si.

    A competitividade deve dar lugar à cooperação. As relações do trabalho em equipe devem ser baseadas em confiança, em troca de ideias e em compartilhamento de conhecimentos, sem espaço para vaidade.

    1. ESTIPULE OBJETIVOS PAUTADOS NA PRODUTIVIDADE DA EQUIPE

    Todo empregado precisa ter metas claras e bem definidas, não apenas os vendedores. Estabelecendo metas bem definidas, é possível aumentar a produtividade e qualidade do trabalho.

     Equipes de alta performance precisam ter metas individuais e coletivas.

    Dessa maneira, como líder, é importante conhecer o trabalho de cada colaborador e, juntamente com ele, estabelecer metas que possam ser alcançadas em determinado prazo, dia, semana, mês ou até mesmo ano.

    Após definidas as metas, importante reconhecer quanto foram alcançadas e conversar com o colaborador quando não for realizada.

    1. DELEGUE AS TAREFAS COMO SE FOSSEM DESAFIOS

    Ao delegar tarefas aos membros da sua equipe, respeite as competências, habilidades e experiências de cada um. Além disso, aja como um incentivador demonstrando que acredita que cada colaborador tem capacidade para dar conta das tarefas delegadas.

    Com essa atitude, o líder demonstra que acredita no potencial da equipe e que confia nas habilidades de cada um.

    Atente-se para não distribuir as tarefas como se fossem problemas, mas sim como desafios capazes de revelar grandes e competentes profissionais.

    1. OFEREÇA FEEDBACKS

    feedback ocorre quando o líder se reúne com a equipe, ou com cada liderado individualmente, para mostrar os resultados da avaliação do desempenho dos colaboradores no último projeto, mês, bimestre, semestre etc., sendo um processo que se bem aplicado é essencial para aproximar os líderes e os liderados.

    Ao dar o feedback o líder deve pontuar os aspectos que demonstram a realização de um bom trabalho, reconhecendo o liderado pelos seus méritos. Ainda, é nesse momento que, se for o caso, o líder deve mencionar o que poderia ter sido melhor, permitindo que o colaborador explique o baixo rendimento e oferecendo sugestões para que um desempenho melhor seja alcançado futuramente.

    1. RESPEITE OS LIMITES DE CADA UM

    Conhecendo seus liderados, o líder será capaz de não atribuir mais tarefas do que podem dar conta e, com isso, respeitar os limites de cada colaborador que faz parte da equipe.

    Organizar os horários de entrada/saída e de almoço de todos e planejar as férias e folgas dos colaboradores é uma maneira de respeitar os limites de cada um, além de serem direitos dos trabalhadores que precisam ser respeitados, em nome da qualidade de vida!

    1. MONITORE AS DISTRAÇÕES

    É importante oferecer aos colaboradores momentos de pausas para relaxamento e descanso. Todavia, durante o trabalho em si, é preciso monitorar as distrações. As conversas excessivas, os acessos às redes sociais, os telefonemas particulares e o envolvimento com atividades não relacionadas ao trabalho podem prejudicar a produtividade.

    Por isso, estabeleça regras claras da empresa quanto ao uso dessas ferramentas, permitindo que sejam utilizadas durante as pausas e horários de almoço, mas cobrando de seus liberados bom sendo durante o expediente.

    1. PROPORCIONE UM AMBIENTE FAVORÁVEL À PRODUTIVIDADE

    O ambiente de trabalho é determinante para a produtividade. Portanto, é importante que as empresas ofereçam e garantam aos seus colaboradores um local de trabalho seguro, confortável, bem iluminado, organizado, arejado e com os equipamentos necessários para o bom e eficaz desenvolvimento dos trabalhos.

    Além do mais, é fato que uma remuneração adequada, benefícios justos, planos de carreira e valorização do profissional fazem toda a diferença. Da mesma maneira, é importante tomar decisões de forma coerente e democrática, solucionar conflitos entre os colaboradores e eliminar qualquer atitude incompatível com um ambiente profissional ético e produtivo.

    1. CONSTRUA UM CLIMA ORGANIZACIONAL HARMÔNICO

    Trabalhar em uma empresa em que há clima organizacional harmônico é essencial para a execução de um bom trabalho. Construir um clima organizacional harmônico é possível através de pesquisas de satisfação para identificar como o próprio colaborador enxerga o seu ambiente de trabalho e quais sugestões de melhorias ele propõe.

    Ainda, importante reforçar com frequência as regras e os valores da instituição, como a comunicação clara e transparente, a cooperação, o respeito, a responsabilidade, a pontualidade, a assiduidade, a ética, e por aí vai.

    Com as dicas acima é muito provável que cada colaborador da equipe consiga ampliar as suas capacidades produtivas. Consequentemente, toda a equipe e toda a empresa conseguirão obter resultados cada vez mais expressivos, atestando a evolução do desempenho!

    Fonte: jrmcoaching.com.br

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • O impacto positivo que o Business e Executive Coaching pode gerar na PERFORMANCE DAS EMPRESAS

    O impacto positivo que o Business e Executive Coaching pode gerar na PERFORMANCE DAS EMPRESAS

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Apesar de o Coaching estar presente nas empresas há muitos anos, a procura por um coach executivo vem aumentando consideravelmente, especialmente devido ao impacto positivo que esse processo é capaz de gerar na performance e desenvolvimento das organizações.

    O Business e Executive Coaching não gera resultados positivos somente em grandes empresas, mas sim também é eficaz para pequenas e médias empresas, inclusive para empresários individuais.

    O Coaching capacita os líderes com ferramentas técnicas para desempenharem as suas funções da melhor forma possível, além de contribuir para o desenvolvimento pessoal, quebrar e superar crenças limitantes ou hábitos ruins que prejudicam seus resultados.

    Portanto, o Coaching contribui para o desenvolvimento, inclusive, pessoal do líder que, certamente, gerará impactos positivos na sua vida profissional. Não é raro, ao final dos processos de Coaching Executive, o coachee (cliente) concluir que além do seu desenvolvimento profissional e melhora na sua capacidade de liderança, obteve valiosa evolução pessoal, o que é maravilhoso e muito gratificante para o coach.

    As competências de Coaching são determinantes para uma liderança de excelência.

    Além do mais, a empresa que se preocupa em promover uma cultura de coaching dentro da organização obterá um enorme impacto positivo na forma como os colaboradores se comunicam internamente e na sua capacidade de criar empatia com o outro, ajudando-os a construir uma relação saudável e produtiva entre o líder e sua equipe.

    A cultura de coaching se inicia pelo líder, sendo que sua participação no processo começará com seu desenvolvimento pessoal, aumento de seu autoconhecimento e, consequentemente, será capaz de exercer uma liderança mais eficiente, causando um impacto significativo na empresa e em relação aos seus liderados.

    Não há dúvida que uma equipe se inspira e respeita um líder que se desafia a superar seus próprios limites e que constantemente busca ir além nos seus objetivos e se propõe cada vez mais a obter melhores resultados, caminhando em direção a excelência  

    Importante ressaltar que não cabe ao coach manifestar sua opinião ou dizer ao coachee, no caso o líder, o que deve fazer com sua equipe ou empresa. Cabe ao coach ser um instrumento de transformação e ajudar o líder e/ou equipe a identificar o que pode fazer para atingir melhores resultados, a identificar o que é melhor para si, para seus liderados e para a empresa, respeitando a sua experiência e os valores pelos quais se rege.

    Uma das grandes vantagens do Coaching Executivo é trazer autonomia aos envolvidos, permitindo-lhes investir no seu autoconhecimento e autodesenvolvimento, para que se sintam incluídos e motivados, além de mais produtivos e felizes dentro da empresa.

    Contudo, toda cautela é pouca para não se aventurar e sofrer prejuízos. Se quer melhorar os resultados da empresa e garantir o sucesso no desenvolvimento de uma cultura de coaching é fundamental a contratação de um coach comprometido, competente, ético e devidamente certificado para sua atuação.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Empresa pode proibir empregado de usar celular no trabalho?

    Empresa pode proibir empregado de usar celular no trabalho?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Cada vez mais estamos dependentes do aparelho celular. Podemos esquecer a carteira mas o celular, é difícil ser esquecido!

    Brincadeiras à parte, o fato é que o uso do celular faz parte da rotina diária da maioria das pessoas. Contudo, com o uso contínuo do celular, algumas dúvidas surgem principalmente se utilizado durante o expediente de trabalho.

    Embora para alguns usuários o uso do celular possa ajudar no exercício do trabalho, posto que possibilita conversar com colegas para resolverem problemas do dia a dia. Para as empresas o uso contínuo do celular no ambiente de trabalho pode prejudicar a produtividade, interferir na concentração e no desempenho das atividades.

    REGRAS QUANTO AO USO DO CELULAR NO TRABALHO

    O empregador pode estabelecer regras quanto ao uso ou não do celular no ambiente de trabalho, podendo, inclusive, impor a restrição absoluta do mesmo durante a jornada de trabalho.

    Não há legislação trabalhista que regulamente a utilização do aparelho celular durante o trabalho. Contudo, com amparo no que dispõem os artigos e 444 da CLT, a empresa pode impor regras internas que especifiquem o que é conveniente ou não ao ambiente de trabalho, porque é o empregador quem assume o risco de sua atividade econômica, podendo estabelecer diretrizes e disciplinas específicas para as atividades de seus empregados.

    E SE O TRABALHADOR NÃO OBEDECER A REGRA?

    Caso o trabalhador não respeite as regras de utilização do celular impostas pela empresa e faça uso do celular de maneira indevida, poderá ser punido com advertência, suspensão, e em casos mais graves, até mesmo demissão por justa causa.

    Se a empresa determinar a proibição total do celular durante a jornada de trabalho, poderá exigir que o empregado guarde o aparelho juntamente com seus pertences.

    No entanto, vale esclarecer que se proibido o uso do celular durante a jornada de trabalho, deverá dispor aos seus empregados o telefone da empresa para receber ou realizar ligações urgentes, ou que forem necessárias.

    Quando o empregador restringe o acesso ao celular aos colaboradores deve deixar claro que a regra é imposta com o intuito de manter o foco, a atenção e a produtividade de seus empregados e evitar acidentes de trabalho, contribuindo dessa maneira para o exercício de suas atividades de forma mais segura e buscando o resultado da empresa. Assim, a restrição quanto ao uso do celular deve ter como objetivo proteger a saúde e a integridade física do empregado, ocorrer de maneira saudável e produtiva e não como forma de punição.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.