Noronha e Nogueira Advogados

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais

Melissa Noronha M. de Souza Calabró

Gestores de empresa brasileira analisando plano de adequação à NR-1 e gerenciamento de riscos psicossociais durante suspensão temporária das multas determinada pelo STF.
Mesmo com a suspensão temporária das multas da NR-1, empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Tempo de leitura: 4 minutos

O STF suspendeu por 90 dias as multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. Entenda por que as empresas continuam obrigadas a se adequar e quais são os riscos jurídicos.

Suspensão das penalidades não elimina as exigências da NR-1 e reforça a importância da adequação preventiva

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre empresários e gestores.

Em um primeiro momento, a notícia pode transmitir a impressão de que as empresas estão dispensadas de cumprir as novas exigências da norma.

Entretanto, essa interpretação não corresponde ao alcance da decisão.

Na prática, o STF suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades administrativas enquanto ocorre um período de diálogo institucional sobre a regulamentação. As obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais permanecem vigentes, tornando ainda mais relevante o planejamento preventivo das empresas.

O que o STF realmente decidiu sobre a NR-1?

A decisão suspende, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas decorrentes das novas exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

A suspensão alcança especificamente os dispositivos relacionados à avaliação, ao gerenciamento dos riscos psicossociais, à documentação dos critérios adotados e à análise da eficácia das medidas de prevenção implementadas pelas empresas. 

Além disso, a decisão também suspende, durante o período de conciliação, a eficácia de eventuais sanções administrativas já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que relacionadas aos riscos psicossociais.

O objetivo da liminar é permitir que governo, entidades empresariais e demais envolvidos discutam critérios técnicos mais objetivos para a implementação da norma, em procedimento conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Isso significa que a decisão não revoga a atualização da NR-1 nem elimina a necessidade de adequação por parte das empresas. As diretrizes gerais da norma permanecem válidas e continuam devendo ser observadas pelos empregadores.

Por que o STF suspendeu temporariamente as multas da NR-1?

A decisão não representa um afastamento da importância da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 constitui um importante instrumento de prevenção ao adoecimento ocupacional e acompanha uma tendência nacional e internacional de valorização da saúde mental nas relações de trabalho.

No entanto, entendeu que, neste momento, a regulamentação ainda não apresenta parâmetros suficientemente objetivos para orientar empresas e órgãos fiscalizadores sobre quais condutas atendem às exigências da norma e quais situações podem resultar na aplicação de sanções administrativas.

Essa ausência de critérios claros, segundo a decisão, pode gerar insegurança jurídica para os empregadores e dificultar a aplicação uniforme da norma.

Por esse motivo, o STF determinou a suspensão temporária das penalidades e encaminhou a discussão para um procedimento de conciliação, com o objetivo de construir critérios técnicos mais objetivos para sua implementação.

Suspensão das multas não elimina as obrigações da NR-1 para as empresas 

Mesmo durante o período de suspensão das penalidades, permanece a necessidade de que as empresas avancem na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho.

Entre esses fatores estão:

  • excesso de carga de trabalho;
  • pressão excessiva por metas;
  • assédio moral;
  • conflitos organizacionais;
  • estresse ocupacional;
  • burnout;
  • deficiências na organização do trabalho.

Esses elementos continuam integrando a lógica de prevenção prevista na NR-1 e devem ser considerados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Por que a suspensão das multas não representa um adiamento da adequação?

É justamente aqui que muitas empresas podem interpretar a decisão de forma equivocada. 

A suspensão temporária das sanções administrativas não afasta o risco jurídico decorrente da ausência de medidas preventivas.

Ao contrário.

O período estabelecido pelo STF pode ser interpretado como uma oportunidade para que as organizações revisem seus processos internos, fortaleçam seus programas de compliance trabalhista e implementem mecanismos mais eficientes de gestão dos riscos psicossociais.

Empresas que aguardarem o término desse prazo para iniciar a adequação poderão enfrentar maiores dificuldades quando a fiscalização administrativa for retomada.

Riscos psicossociais continuam impactando a responsabilidade trabalhista das empresas

A decisão do STF não altera o entendimento já consolidado de que ambientes organizacionais adoecedores podem gerar responsabilização trabalhista.

Situações relacionadas à saúde mental continuam podendo fundamentar:

  • ações trabalhistas;
  • pedidos de indenização por danos morais;
  • afastamentos previdenciários;
  • investigações relacionadas ao ambiente de trabalho;
  • aumento do passivo trabalhista empresarial.

Ou seja, ainda que as multas administrativas estejam temporariamente suspensas, a gestão inadequada dos riscos psicossociais continua representando relevante fator de exposição jurídica.

Por que investir em compliance trabalhista durante a suspensão das multas? 

A atualização da NR-1 reforça uma tendência que já vinha sendo observada na legislação e na jurisprudência trabalhista: a ampliação da responsabilidade das empresas sobre a forma como o trabalho é organizado.

Nesse contexto, o compliance trabalhista passa a desempenhar papel ainda mais relevante na prevenção de riscos relacionados à saúde mental ocupacional.

Entre as medidas que podem ser fortalecidas estão:

  • revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • mapeamento dos riscos psicossociais;
  • capacitação de lideranças;
  • revisão de políticas internas;
  • fortalecimento de canais de denúncia;
  • monitoramento das condições organizacionais.

Essas iniciativas contribuem para reduzir riscos jurídicos e demonstram comprometimento com a conformidade regulatória.

Os próximos 90 dias representam uma oportunidade estratégica para as empresas

Mais do que um simples adiamento das penalidades, a decisão do STF oferece um período importante para que empresas realizem diagnósticos internos e promovam ajustes estruturais.

A preparação antecipada tende a reduzir impactos futuros, fortalecer a governança trabalhista e minimizar a exposição a fiscalizações quando a suspensão das sanções chegar ao fim.

Nesse sentido, o maior risco não está na retomada das multas, mas na falsa sensação de que a empresa pode adiar sua adequação sem consequências jurídicas. 

Suspensão das multas da NR-1 e os impactos para a gestão de riscos trabalhistas

A decisão do STF não representa um retrocesso na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, mas sim uma pausa temporária na aplicação das penalidades administrativas enquanto são discutidos critérios para implementação da norma.

Para as empresas, o cenário reforça que a prevenção continua sendo o caminho mais seguro.

Utilizar esse período para revisar processos, identificar vulnerabilidades e fortalecer programas de compliance trabalhista pode fazer diferença significativa na redução de riscos futuros.

Sua empresa está utilizando esses 90 dias para reduzir riscos ou apenas adiando um problema?

A suspensão temporária das multas concedida pelo STF cria uma oportunidade importante para que empresas revisem seus processos internos antes da retomada das fiscalizações. Esperar o término desse prazo para iniciar a adequação pode significar enfrentar desafios maiores justamente quando as sanções voltarem a ser aplicadas.

O Noronha e Nogueira Advogados atua de forma estratégica em Direito do Trabalho Empresarial, auxiliando empresas na identificação de vulnerabilidades, revisão de práticas de gestão, implementação de programas de compliance trabalhista e estruturação de medidas preventivas alinhadas às exigências da NR-1.

Mais do que responder a problemas já instalados, uma atuação jurídica preventiva permite transformar esse período de transição em uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa, reduzir a exposição a passivos trabalhistas e aumentar a segurança jurídica da empresa.

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