Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • Sejamos sensatos!

    Sejamos sensatos!

    Tempo de leitura: < 1 minuto

    Inicializando nosso contexto, pergunto: Você sabe o que é sensatez? Você se considera uma pessoa sensata?

    Quais são as características de uma pessoa sensata?

    • autocontrole,
    • empatia,
    • equilíbrio,
    • bom senso,
    • ponderação,
    • prudência,
    • cautela.

    Uma pessoa sensata entende, administra, tem cuidado ao falar e se expressar, a pessoa sensata falará quando tem certeza e na maioria das vezes não deixa ser levada pelas emoções. Ser guiada pelo bom senso é ter um dos principais pilares que é a sabedoria, é sinal de maturidade, e de que aprendeu com os altos e baixos da vida.

    De fato, a sensatez está cada vez menos nos ambientes de trabalho, no lar, na vida social, temos que retomar nossa sensatez interior, nos colocar no lugar do próximo, e tratar as pessoas como nós queremos ser tratados.

    Ao longo dos anos, e principalmente pós “tempo” pandêmico, as pessoas estão se perdendo, perdendo paciência, perdendo bom senso, perdendo equilíbrio, perdendo amor ao próximo, e vem adquirindo, raiva, intriga, falta de paciência, impulsividade, egoísmo, desequilíbrio. Após a pandemia existem mais adjetivos negativos, do que positivos, e isso, chega a se tornar desumano por muitas vezes.

    Devemos criar ambientes de respeito, cumplicidade, colaboração, motivação e para que isso ocorra temos que nos espelhar em pessoas sensatas, administrar e compreender as emoções, iniciar novos hábitos e mudanças, ser mais compreensivo e EQUILIBRADO.

    TORNE-SE A MELHOR VERSÃO DE SI MESMO – José Roberto Marques

    Por fim, a sensatez é um atributo que levamos para a vida pessoal e profissional!

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Novas regras CIPA 2023

    Novas regras CIPA 2023

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Em 21 de março de 2023 entra em vigor as novas regras da CIPA, com alterações significativas na NR-5 que a regulamenta, trazidas pela lei 14.457/2022 publicada em 21 de setembro de 2022.

    As mudanças na NR-5 são de importância para o empregador, além de alterar a nomenclatura para CIPA  – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

    Antes de discorrermos sobre as alterações havidas na NR-5, relevante esclarecer o conceito de CIPA.

    O que é a CIPA?

    Comissão responsável por organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) nas empresas, a CIPA tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas.

    Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Esclarecer conceitos de segurança e parceria entre empregador e empregado, estabelecendo regras claras para prevenir possíveis acidentes.

    Ainda, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes – CIPA – é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.

    A CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos empregados das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.

    Portanto, para maior fluidez na administração das empresas, é fundamental que a CIPA mantenha, de forma ininterrupta, a fiscalização de segurança dos trabalhadores.

    Quais as novas regras da CIPA 2023?

    Em 21 de outubro de 2021 foi assinada a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. No dia 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023.

    Esta nova lei, alterou o nome da CIPA de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

    Dentre as alterações trazidas pela lei 14457/2022, as empresas devem promover um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho e através da CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO, deverão adotar medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, tais como:

    – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

    – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

    – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

    – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

    Qual é o prazo para as empresas se adequarem as novas regras da CIPA 2023?

    A empresas tem 180 dias contados a partir de 21/03/2023 para implementarem medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

    Quem não cumprir a determinação poderá receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados.

    A fiscalização e aplicação de penalidades está a cargo dos auditores fiscais do trabalho, vinculados do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Conclusão

    Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados na Justiça do Trabalho mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país.

    Contudo, os números podem estar subdimensionados, uma vez que as vítimas nem sempre fazem a denúncia.

    Pesquisa da OIT (Organização Internacional do Trabalho), feita em dezembro de 2022, mostra que mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.

    Com isso, a CIPA ganhou mais uma função e passa a atuar também na prevenção do assédio moral e sexual.

    Através de mecanismos efetivos, a CIPA ficará a cargo dos planejamentos estratégicos de prevenção no ambiente de trabalho, como palestras, treinamentos e cursos, a fim de capacitar, encorajar e ajudar no enfrentamento das dificuldades que poderão surgir no ambiente de trabalho.

    Além disso, a CIPA tem a responsabilidade de elaborar campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para educar colaboradores e prevenir o crime.

    O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em ⅓ (um terço) se a vítima for menor de idade. Sob a ótica trabalhista, o empregador também pode ser punido, pois é sua função cumprir e fazer cumprir as leis dentro da empresa.

    Portanto, se for vítima de assédio, não se cale! Denuncie à CIPA e ao Sindicato.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário

    PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO é um documento que deve ser elaborado pelas empresas e o mesmo deve ser entregue aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde entre outras informações como dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais entre outros.

    Quem pode elaborar o PPP?

    O PPP deve ser elaborado por um profissional qualificado como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e deve conter detalhadamente as atividades desenvolvidas, quais agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, os exames médicos realizados e as medidas de prevenção adotada pela empresa. Importante que as empresas cumpram com as exigências da lei 8.213/91 (artigo 58) para evitar possíveis problemas jurídicos.

    Um dos objetivos do PPP é fornecer ao INSS informações precisas para a concessão da aposentadoria especial ou para o reconhecimento de períodos especiais de trabalho.

    Qual é o propósito do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO?

    • Comprovar as condições para obtenção do direito a benefícios e serviços previdenciários;
    • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
    • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
    • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso à base de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

    Você sabia que o PPP agora é eletrônico?

    De acordo com a Portaria INSS/DIRBEN 1.100/2023, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP eletrônico tornou-se obrigatório. O responsável pela emissão do PPP deverá obedecer aos seguintes critérios:

    • PPP em meio físico: para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
    • PPP em meio eletrônico: para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Importante: O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS. Não será aceito o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

    Conforme Instrução Normativa do INSS 128/2022 as empresas deverão preencher o formulário de forma individualizada para seus trabalhadores.

    Quando entregar o PPP para o trabalhador?

    O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO deverá ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se ele esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde, sob pena de multa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Quando uma empresa se torna tóxica?

    Quando uma empresa se torna tóxica?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Uma pesquisa realizada pela Society for Human Resource Management, SHRM, associação profissional de membros de recursos humanos da Virgínia, a qual revelou que 3 a cada 10 trabalhadores entrevistados afirmam que a cultura da empresa os deixa irritados também em suas casas.

    O que leva uma empresa a ser tóxica é o que afeta principalmente a negatividade dos trabalhadores dentro e fora da empresa.

    Podemos dizer que o ambiente é tóxico quando as ações, regras, rotinas e comportamentos das empresas não estão alinhados com o estilo de vida profissional, causando mal-estar físico e psicológico, afetando na vida profissional e pessoal.

    A toxicidade nas empresas aumenta o estresse no ambiental laboral.

    Quais efeitos a toxicidade pode causar no ambiente de trabalho?

    • Grande probabilidade para acidentes;
    • Diminuição na qualidade no atendimento e produtividade profissional;
    • Comprometer a imagem da empresa;
    • Maiores chances de processos trabalhistas.

    Como Identificar um ambiente tóxico?

    • Falta de confiança e Insegurança em excesso;
    • Fofoca e bullying;
    • Lider tóxico;
    • Competitividade;
    • Alta rotatividade de funcionários;
    • Desrespeito entre os funcionários e gestores;

    Como evitar que uma empresa se torne tóxica?

    A boa notícia é que é possível evitar esses resultados insatisfatórios, e um dos principais passos para isso é saber identificar os sinais que apontam para um ambiente de trabalho tóxico.

    Evite discussões, trate bem seus colegas e seus gestores, incentive a comunicação interna, crie “caixinha” de feedback, atividades para o bem-estar, reuniões quinzenais para reclamações e sugestões.

    Importante destacar que não estamos sozinhos e que precisamos uns dos outros para o desenvolvimento e aprendizado profissional, físico e metal.

    O ambiente de trabalho requer cuidados para que possa ser um ambiente gostoso, agradável com pessoas queridas. Bem ou mal, passamos mais tempo em nosso trabalho do que com nossa família, por isso, é importante priorizar o bem-estar de nossos colegas e gestores.

    Você sabia que o processo de coaching pode ajudar empresas com ambiente de trabalho tóxico?

    Nos dias atuais é muito comum que se busque uma liderança mais humanizada para conquistar e gerir as melhores pessoas para trabalharem juntas.

    O líder que busca ser melhor no que faz, ou seja, busca a excelência na liderança, precisa avaliar fraquezas e no crescimento pessoal e profissional. Assim pode corrigir possíveis incompetências e aprimorar as habilidades de liderança.

    O Coaching como instrumento de melhoria pessoal, profissional e empresarial aumenta a capacidade da gestão e equipe de uma empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabe qual é a importância da empresa ter um regulamento interno?

    Você sabe qual é a importância da empresa ter um regulamento interno?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Apesar de encontrarmos na CLT uma variedade de normas e regras abrangendo diversos cenários, não contempla todas as necessidades de uma empresa devido suas peculiaridades. Desta forma, faz-se necessário a criação de um regulamento interno, documento que, embora não seja exigido por lei, traz diversas vantagens para empregado e empregador.

    O que é o regulamento interno?

    No regulamento interno encontram-se direitos e deveres do empregador e do empregado, regras e normas internas de uma empresa, ou seja, o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro de uma empresa.

    O regulamento interno é um conjunto de regras que devem ser seguidas corretamente, bem como definidas juntamente com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    Para que serve o regulamento interno?

    Algumas empresas utilizam do regulamento interno para estabelecer normas complementares à legislação trabalhista ou ao contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a legislação trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas.

    Em princípio, o regulamento interno estabelece as regras a serem cumpridas na organização, mas na prática é visa mais conscientizar e regularizar algumas condições especificas que não estão estabelecidas na legislação, acordo ou convecção coletiva.

    Importante mencionar que a CLT é a norma global que condiz com os direitos trabalhistas e que o regulamento interno são normas e regras estabelecidas para o funcionamento do cotidiano do empregador e do empregado.

    Regras e normas que devem conter no regulamento interno

    • Faltas e atrasos;
    • Uso de celular;
    • Higiene pessoal;
    • Relacionamento com clientes;
    • Benefícios concedidos pela empresa;
    • Punição por divulgar informações sigilosas;
    • Orientações e proibições do uso do tabaco;
    • Obrigações e Deveres dos empregados;
    • Cuidados no manuseio de equipamentos;
    • Uso de uniforme;
    • Tempo limite para marcar ponto;
    • Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho, entre outros.

    Como elaborar um regulamento interno?

    O regulamento interno precisa ser de fácil compreensão para que todos sejam capazes de entender seu conteúdo.

    Ao elaborar o regulamento, a empresa deve padronizar e criar uma estrutura que contenha certos elementos, como:

    • Dados da empresa;
    • Capítulos com os assuntos a serem abordados;
    • Identidade da empresa – Missão, visão e valores;
    • Cláusulas com os deveres e as restrições;
    • Observações, como esclarecimento de termos e dúvidas.

    Uma vez elaborado e aprovado o regulamento interno, é imprescindível que haja o termo de aceite ou ciência, ou seja, um termo de que a empresa comprovar que forneceu o regulamento e de que o empregado tem o conhecimento do seu conteúdo, bem como está de acordo em cumprir as normas ali estabelecidas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Remuneração Indireta

    Remuneração Indireta

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O salário mensal, também chamado de remuneração direta, é um dos principais motivos para atrair candidatos a uma vaga de emprego.

    Entretanto, outros benefícios também acabam por contribuir na hora de um candidato decidir por trabalhar em uma empresa ou não.

    O que é considerado remuneração indireta?

    São benefícios que as empresas oferecem para complementar o salário dos seus empregados, seja para cumprir o que determina a legislação trabalhista ou para atrair profissionais comprometidos com o mercado de trabalho.

    Quais são os benefícios obrigatórios pela lei?

    Embora chamados de benefícios, algumas dessas vantagens que complementam o salário do empregado são garantidos por lei e devem ser suportados por todas as empresas a todos os seus empregados contratados pelo regime CLT. São eles:

    • Férias remuneradas acrescidas de 1/3;
    • 13° salário;
    • Vale transporte;
    • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros;

    Entretanto, existem outros benefícios que são opcionais.

    Os benefícios concedidos além da remuneração mensal são chamados de remuneração indireta e são considerados como “diferenciais”, afinal de contas, eles têm o objetivo de proporcionar motivação e bem-estar aos colaboradores.

    Quais são os benefícios considerados como remuneração indireta?

    • Auxílio-alimentação;
    • Plano de saúde;
    • Plano odontológico;
    • Seguro de vida;
    • Associação com algum clube recreativo ou academia;
    • Bolsa de estudos, entre outros benefícios que tenham o objetivo de proporcionar o bem-estar dos funcionários.

    Vale lembrar que os benefícios oferecidos como remuneração indireta não substituem o salário mensal, tratam-se de utilidades que as empresas não são obrigadas a conceder aos seus empregados.

    Ainda, para fins trabalhistas, referidas utilidades concedidas pelo empregado não serão consideradas salários conforme previsto no art. 458, § 2º. da CLT

    Quais são as vantagens da remuneração indireta?

    Quanto mais a empresa investe no bem-estar e na saúde de seus empregados mais eles se sentem valorizados, motivados e engajados com o dia a dia de trabalho, o que se reflete diretamente no clima organizacional, no desempenho e na produtividade da equipe.

    Você sabia que uma vez concedido, o benefício da remuneração indireta se torna direito adquirido?

    Há jurisprudência no sentido de que uma vez o benefício da remuneração indireta adquirido, não pode ser cancelado.

    Por isso, antes de conceder algum benefício, é importante a empresa analisar financeiramente os custos, para não oferecer o que não poderá arcar, lembrando que os benefícios são reajustados, assim como o salário do empregado.

    A empresa deve ser cautelosa e trabalhar em conjunto com os setores financeiro e de recursos humanos para viabilizar a melhor maneira possível para conceder remuneração indireta aos seus empregados.

    Quais são as desvantagens da remuneração indireta?

    Quando os benefícios oferecidos estão alinhados com as necessidades dos colaboradores, eles podem ser uma ferramenta de muita importância, mas quando não alinhados pode ocorrer divergências de opiniões.

    Por isso, é de grande valia que seja realizada pesquisa para conhecer o real interesse dos empregados, para que futuramente não ocorra divergências, mas sabendo que será impossível agradar a todos.

    Valorizar e motivar o empregado é muito importante para ter empregados comprometidos e trabalhando para o sucesso de sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Qual a importância do preposto na audiência trabalhista?

    Qual a importância do preposto na audiência trabalhista?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Quando há o desligamento de um empregado, não são raras as vezes que o ex-empregado decide ingressar com uma reclamação trabalhista contra a empresa, a fim de buscar judicialmente direitos trabalhistas.

    Distribuída a reclamação trabalhista, a primeira providência que a empresa deve tomar é fazer o levantamento do que o reclamante está pleiteando, encaminhar para o advogado, a fim de que possa  analisar o caso, solicitar informações e documentos necessários para elaborar a defesa buscando isentar a empresa de eventuais responsabilidades trabalhistas.

    Mas qual é o papel do preposto trabalhista?

    Como nem sempre é possível que o empregador esteja presente nas audiências trabalhistas, o preposto, torna-se um substituto para representar legalmente a empresa durante o processo trabalhista, conforme determina a CLT.

    Quem pode ser preposto trabalhista?

    O preposto é a pessoa que representa a empresa no momento da audiência, exercendo um papel de extrema importância ao substituir o empregador durante a audiência trabalhista. Por este motivo, o preposto deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, inclusive, a fim de auxiliar o advogado na coleta de dados e argumentos para a defesa da empresa.

    Como escolher a melhor pessoa para exercer a função de preposto?

    As declarações de um preposto comprometem e responsabilizam a empresa, por isso, é de extrema importância que o preposto esteja preparado e tenha domínio da contestação elaborada pelo advogado

    Assim, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    O preposto não precisa ser empregado da empresa, mas fundamental que tenha conhecimento dos fatos.

    Normalmente, o preposto costuma ser do setor de recursos humanos ou ainda da área interna da empresa, como um gerente, por exemplo, que recebeu a reclamação, sendo conhecedor da rotina que envolve a empresa e o ex-empregado,  aspectos do contrato de trabalho do reclamante como: horários, férias, licenças, folgas, compensações, remuneração, premiações e o que mais for relevante para o processo.

    Além disso, é obrigatório uma autorização escrita e assinada pelo sócio proprietário da empresa para que o preposto possa prestar suas considerações em uma audiência.

    A atuação do preposto é de suma importância, mesmo que ainda esteja presente o advogado munido de procuração e caso o preposto venha a se ausentar sem justificativa, será aplicada à empresa a pena de revelia e poderá vir a ser condenada judicialmente, conforme artigo 844 da CLT.

    “Art. 844 – O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.”

    Qual a importância do preposto na audiência trabalhista?

    A importância do preposto é muito significativa que em caso de ausência do advogado, o preposto pode dar seguimento a audiência e relatar os fatos de acordo com a contestação realizada pelo advogado, e a empresa será devidamente representada com as devidas normas trabalhistas.  

    O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria dizer) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto compromete e responsabiliza a empresa. Por isso, vale frisar que o preposto deve ser assertivo, com respostas direitas e sucintas e ter conhecimento dos fatos.

    Pensar muito gera insegurança e o juiz poderá indeferir o depoimento acreditando que o fato que está na contestação não seja verdadeiro.

    Desta forma, resta claro que um preposto bem preparado e consciente de sua importância e responsabilidades contribuirá para reduzir ou eliminar as condenações trabalhistas da empresa.

    Recente decisão do TST sobre os efeitos da ausência do preposto na audiência de instrução trabalhista e a penalidade da confissão

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo. Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

    Entenda o caso

    A empresa havia comparecido à audiência inaugural, quando apresentou a contestação e os cartões de ponto e outros documentos. No entanto, faltou à audiência de instrução, em que seria tomado o depoimento pessoal de seu preposto. O juízo de primeiro grau, então, aplicou a revelia e a confissão ficta, pela qual, diante da não manifestação de uma das partes, se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, afastou a condenação, por entender que os documentos juntados pela empresa deveriam prevalecer sobre a jornada alegada pelo empregado. No entendimento do TRT, os cartões de ponto, que traziam marcação de variados horários elastecidos, têm força de prova, e a jornada informada pelo trabalhador seria “extremamente extensa para ser cumprida em um contrato que perdurou por 13 anos”. 

    Confissão ficta e provas impugnadas

    A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, diante do não comparecimento da empresa à audiência para prestar depoimento e da impugnação dos cartões de ponto pelo empregado, não se pode considerar a documentação como prova pré-constituída. “A instrução processual seria o momento para o trabalhador demonstrar a veracidade das

    suas alegações, notadamente com a prova testemunhal e o depoimento pessoal do preposto da empresa, o que, obviamente, deixou de ser possível”, assinalou.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RR-11417-12.2013.5.01.0043

    Fonte: TST

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  • O empregado pode trabalhar sem registro em carteira por quanto tempo?

    O empregado pode trabalhar sem registro em carteira por quanto tempo?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O trabalho informal ou trabalho sem registro em carteira no Brasil é uma realidade que acarreta muitos prejuízos não só ao trabalhador, mas também para o empregador, já que sua prática ilegal pode gerar sérias punições.

    É permitido trabalhar sem carteira assinada?

    Sim, desde que nas seguintes situações:

    • Prestação de serviços em que o trabalhador emite uma RPA; ou
    • Contratação de Pessoa Jurídica (PJ) em que os honorários devidos devem estar incluídos no serviço.

    O que é a carteira de trabalho?

    A carteira de trabalho é um documento em que o vínculo empregatício entre um profissional e um empregador é registrado. Criada em 1904, a CTPS é um documento de identificação e certificação tanto do trabalhador brasileiro quanto do contrato de trabalho firmado entre empregado e o empregador.

    Durante quanto tempo posso trabalhar sem registro em carteira?

    Tratando-se de relação de emprego, o empregado não deve trabalhar sem registro em nenhum período.

    Sendo admitido o empregado, o registro do contrato de trabalho deverá ser realizado de imediato, mesmo quando se tratar de contrato de experiência.

    Conforme previsto na legislação, o prazo para anotação em CTPS é de cinco dias úteis e o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.

    Como funciona a CTPS Digital?

    Desde setembro de 2019 a carteira de trabalho em meio físico não é mais necessária, nos tempos atuais basta baixar o aplicativo pelo celular e terá sua CTPS digital.

    Porém conforme o artigo 29 da CLT, o empregador terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar as anotações em CTPS digital, como data de admissão, remuneração, período aquisitivo de férias, transferências de local e outras anotações que se fizerem necessárias.

    Qual a importância de realizar o registro na carteira de trabalho do empregado?

    Para o trabalhador: é na CTPS que se concentra todas as informações sobre suas experiências de trabalho, além de registrar o vínculo de emprego e informações sobre sua contratação, como data de admissão e salário.

    Para o empregador: a carteira de trabalho funciona como uma garantia de que as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Trata-se, sobretudo, de um documento importante que reflete a relação entre as partes envolvidas.

    Qual o valor da multa por ter funcionário sem carteira assinada?

    O artigo 47 da CLT estabelece que o empregador será punido com multas caso não comprove o ato de registrar seus funcionários.

    A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

    Além disso, o empregador deve arcar com todos os benefícios e direitos dos funcionários que não foram pagos durante o período em que eles trabalhavam sem registro.

    Todo processo de contratação de funcionários deve seguir etapas fundamentais para garantir que todos os documentos do funcionário estejam em ordem, para que a empresa posso se resguardar se houver uma reclamação trabalhista.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • O que diz a CLT sobre demissão em massa?

    O que diz a CLT sobre demissão em massa?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A demissão por si só, já é uma situação bastante delicada e que exige atenção do empregador para que tudo seja feito dentro da lei.

    Em momentos de crise, como dos últimos anos desde a pandemia do coronavírus que o mundo tem vivido, levam algumas organizações à prática de demissão em massa como se tem visto desde o final de 2022, principalmente na área de tecnologia. Porém, este desligamento exige profissionalismo e cuidados.

    O que é demissão em massa?

    A demissão em massa também conhecida como despedida coletiva, ocorre quando a empresa não atinge um empregado ou um grupo determinado de trabalhadores, mas vários empregados indeterminados, por motivos não individualizados em relação a cada um deles ou, ainda, quando a  despedida de empregados de uma mesma empresa, de uma única vez ou em curto lapso temporal, tendo como motivo justificador uma única causa, seja ela de natureza econômica, tecnológica ou estrutural da empresa.

    Na dispensa coletiva não pode haver a substituição dos empregados despedidos.

    Importante destacar que se a demissão em massa não for por um único motivo,  então não podemos falar em demissão em massa, e sim demissão habitual.

    Dispensa individual

    Diferente da dispensa coletiva, a dispensa individual ocorre quando o trabalhador dispensado é devidamente reconhecido e identificado pelo empregador

    Despedida plúrima

    Na dipensa plúrima, a empresa, motivada por um fato em comum, previsto ou não em lei, decide dispensar empregados identificados. Se dá quando ocorre, ao mesmo tempo, uma série de despedidas singulares, relacionadas à conduta individualizada de cada um dos empregados dispensados. Nesse caso, diferente da demissão coletiva, nada impede que haja a contratação de substitutos.

    Quais as principais causas da demissão em massa?

    • Redução de custos;
    • Crise financeira;
    • Falência;
    • Problemas tecnológicos;
    • Fusão de empresas.

    Há uma quantidade determinada de empregados para ser considerado demissão em massa?

    No Brasil não há número específico para que possa ser considerada a demissão coletiva, o que a caracteriza é a dispensa simultânea de um grupo indeterminado de trabalhadores, por motivo único e não pode haver substituição dos empregados despedidos.

    Pode haver a dispensa plúrima em número maior que a dispensa coletiva, por isso que o critério numérico (nominal ou percentual) não é relevante.

    A demissão coletiva precisa ser informada ao sindicato?

    Alguns Tribunais Regionais do Trabalho, entendiam que antes da reforma trabalhista o sindicato deveria ter ampla participação na negociação diante da demissão coletiva, sendo importante a participação do sindicato, visto tamanho impacto aos trabalhadores, aos seus familiares e por criar medidas compensatórias.

    Com a Reforma Trabalhista a demissão coletiva se iguala ao do desligamento individual, onde as regras de ambas as demissões são as mesmas, não havendo mais necessidade de uma autorização do sindicato dos trabalhadores.

    O que diz a CLT sobre demissão em massa?

    Segue abaixo artigo 477-A da CLT com a seguinte redação:

    “As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

    Quem não pode ser demitido pela demissão coletiva?

    • Integrantes da CIPA;
    • Mulheres que sofreram aborto espontâneo;
    • Gestantes;
    • Empregados que sofrem acidente de trabalho ou possuem doença ocupacional;
    • Empregados que estão para se aposentar faltando de 12 a 24 meses.

    Quais são os direitos trabalhistas para demitidos em massa?

    Como citado acima depois da Reforma Trabalhista de 2017 as regras da demissão coletiva são as mesmas quando do desligamento individual, então os direitos trabalhistas seguem a mesma regra, ou seja, terá direito a:  saldo de salário; férias ainda não usufruídas, férias proporcionais, 13º proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS e liberação para saque do FGTS e seguro-desemprego.

    O momento atual acabou por não dar alternativas a algumas empresas para impedir as demissões coletivas. Desta maneira, sendo inevitável a situação, o empregador não deve esconder a realidade enfrentada pela empresa, que estejam presentes o diálogo com os trabalhadores, boa vontade, sanar dúvidas e principalmente cuidar para realizar uma demissão humanizada.

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    Ivelize Silvano é estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Atualmente cursa o 6° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.