Noronha e Nogueira Advogados

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  • Meio Ambiente do Trabalho: Principais Doenças Relacionadas ao Trabalho

    Meio Ambiente do Trabalho: Principais Doenças Relacionadas ao Trabalho

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Na correria do dia a dia e submersos em diversos afazeres, os colaboradores e empresários, muitas vezes, não se atentam à necessidade da presença no ambiente do trabalho das condições adequadas para o desempenho de suas funções e acabam negligenciando sua saúde e bem-estar.

    Trabalhar em um ambiente desorganizado, barulhento e sem condições ergonômicas, refletirá na diminuição da produtividade e em prejuízos para a empresa, além de possibilitar a surgimento de doenças ocupacionais.

    O QUE É DOENÇA OCUPACIONAL?

    Doenças ocupacionais são aquelas provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho e que causam problemas na saúde do empregado.

    O QUE SÃO DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?

    Muitas pessoas normalmente ficam mais tempo no trabalho que na sua própria casa.

    Trabalhando diversas horas por dia, o empregado pode vir a adquirir algumas doenças relacionadas ao trabalho, a exemplo de problemas de saúde originados pela repetição de movimentos, por excesso de barulho, por carregar peso excessivo ou outras causas dependendo da função que exerça.

    Por essa razão, importante que o empregador faça uma investigação a respeito dos riscos de cada função, realize um acompanhamento e proporcione a seus empregados condições de trabalho saudáveis, ergonômicas e adequadas, a fim de evitar o surgimento de doenças ocupacionais que poderão prejudicar a capacidade de trabalho do trabalhador e ter de responder judicialmente pelas consequências.

    5 PRINCIPAIS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

    As 5 doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e que ocorrem com mais frequência são:

    1. LER

    LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. Trata-se de uma doença ocupacional adquirida por pessoas que executam a mesma ação, repetidamente, várias vezes por dia. Por exemplo, trabalhador que executa sua função na frente do computador, digitando por longos períodos. O esforço repetitivo ao digitar pode gerar tendinite (inflamação nos tendões).

    2. DORT

    DORTs significam Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. As pessoas que adquirem DORT são aquelas que trabalham em posturas inadequadas ou anti-ergonômicas. Se não tratada a tempo, a DORT pode vir a causar até mesmo a incapacidade de trabalho do colaborador. Portanto, de fundamental importância trabalhar atentando-se a sua postura, para manter a coluna saudável.

    3. Surdez definitiva ou temporária

    Existem atividades nas quais os empregados ficam expostos constantemente a ruídos acima dos limites previstos em lei, o que pode ocasionar a perda da sensibilidade auditiva.

    A perda auditiva poderá ser temporária ou definitiva.

    Como essa doença pode surgir de forma gradativa e silenciosa e por não causar dor, o trabalhador pode não se dar conta que está perdendo a audição.

    Portanto, dependendo do ramo de atividade da empresa, é muito importante que o empregador esteja atento aos possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho que possam gerar essa doença, fornecendo regularmente protetores auriculares e exigindo o uso pelos colaboradores, ofereça treinamentos e tome as demais medidas necessárias para fornecer aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável.

    4. Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho

    As pressões que podem existir no ambiente do trabalho, a exemplo de carga horária excessiva, desentendimentos etc., podem gerar no empregado ansiedade e estresse que podem ocasionar doenças psíquicas, como depressão e síndrome de Burnout.

    5. Dermatite Alérgica de Contato

    Dependendo da função desempenhada e se estiver exposto a agentes nocivos, o trabalhador poderá vir a adquirir dermatite alérgica de contato.

    Doença relacionada ao trabalho que se caracteriza por alterações na mucosa e na pele do colaborador, em decorrência da exposição a agentes nocivos ao desempenhar sua função.

    A dermatite alérgica do contato abrange, ainda, ulcerações, dermatite de contato, infecções e cânceres.

    DICAS PARA EVITAR DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

    As doenças acima citadas podem ser evitadas. Para isso, imprescindível que a empresa adote ações para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, conforme as dicas elencadas a seguir:

    1. Ginástica Laboral

    Uma forma de prevenção de LER – Lesão por Esforço Repetitivo seria proporcionar ginástica laboral no ambiente de trabalho e permitir que o empregado faça pausas regulares para descanso durante a jornada de trabalho.

    2. Incentivo à prática de exercícios físicos

    Os DORT´s – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho podem ser evitados com a prática de exercícios físicos a fim de os músculos dos trabalhadores sejam fortalecidos.

    Assim, a empresa pode adotar uma política de incentivo à prática de exercício físico, além de fornecer a seus empregados mobiliários confortáveis e de qualidade que promovam a correta acomodação ergonômica do colaborador para o desempenho de suas atividades.

    3. Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual

    Como dito, a empresa tem a obrigação de fornecer, mas também fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), como protetores auriculares nos ambientes em que haja muito ruído como medida de prevenção para a surdez, além de outros equipamentos como luvas adequadas para evitar a Dermatite Alérgica de Contato;

    4. Proporcione um ambiente de trabalho saudável

    Para evitar problemas e minimizar possíveis riscos com passivo trabalhista, o empregador deve se atentar às necessidades de seus empregados, proporcionar um ambiente de trabalho saudável, com condições ergonômicas de trabalho, bons relacionamentos, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários e suficientes quando a função exigir, oferecer treinamentos e dar suporte físico e psicológico ao empregado.

    Adotando medidas preventivas, a empresa possibilitará ao empregado maior bem-estar, segurança e preservará sua saúde física e mental. Via de consequência, os empregados perceberão que são importantes para a empresa, tornando-se mais produtivos e motivados.

    Podendo contar com empregados saudáveis e motivados, a empresa certamente terá um aumento na produtividade e na rentabilidade do negócio.

    O departamento de Recursos Humanos de uma empresa e os gestores das demais áreas são peças-chave para se alcançar bons resultados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado e saudável aos colaboradores.

    Além disso, o RH está apto para avaliar as condições de trabalho do ambiente como um todo, para desenvolver relacionamento com os colaboradores e assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas!

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

    Solicite o contato de um advogado especializado.

    Ou ligue agora para falar com um advogado 11 2975-2326 / 11 2977-7728 /

    11 2287-7110 / 11 96649-0818 WhatsApp

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • A Importância de se ter um Ambiente de Trabalho Adequado e Saudável

    A Importância de se ter um Ambiente de Trabalho Adequado e Saudável

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Muitas pessoas não sabem ou nunca pararam para pensar no grau da influência que o ambiente de trabalho gera em nós e na nossa produtividade.

    Há pessoas que tem a produtividade prejudicada quando o ambiente de trabalho está desorganizado ou com barulho excessivo ou outras interferências que possam atrapalhar a sua concentração.

    Por que ter um ambiente de trabalho adequado?

    Ter um ambiente de trabalho organizado, saudável e adequado é muito importante para manter a produtividade de uma empresa.

    Por ter influência direta sobre as pessoas, o ambiente de trabalho determinará a qualidade de vida de todos os membros da equipe.

    Dicas

    Abaixo seguem algumas dicas de como desenvolver um ambiente de trabalho saudável e adequado, de maneira a assegurar um ótimo clima organizacional e alavancar os resultados da empresa.

    Layout

    Um ambiente de trabalho organizado, limpo e com um bom layout ajuda a melhorar a forma de trabalho da sua empresa, proporcionando redução de tempo para execução das atividades, menor custo e melhoria na ergonomia.

    Condições adequadas para o ambiente de trabalho

    Para um adequado e saudável ambiente de trabalho, necessário implantar uma jornada de trabalho que não sobrecarregue os empregados e não lhe causem doenças, a exemplo, da síndrome de Bournot.

    Se o empregado vem sofrendo desgaste físico e mental terá seu rendimento reduzido e, consequentemente, a produtividade da empresa também reduzirá.

    Fornecer aos empregados os materiais e equipamentos necessários para execução de suas tarefas, bem como, proporcionar condições de trabalho confortáveis e ergonômicas, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, contribui para o adequado ambiente de trabalho, na medida em que, o colaborador terá condições de desenvolver um trabalho produtivo.

    Reconhecimento e Valorização

    De fundamental importância para o ambiente de trabalho e para manter a produtividade da empresa saber valorizar e reconhecer o trabalho dos colaboradores.

    Uma das formas de valorização é pagar ao colaborador uma remuneração justa pelo trabalho realizado.

    Respeitar e reconhecer as tarefas realizadas por cada setor da empresa.

    Quando existe na empresa, valorização e reconhecimento, é possível manter os membros da equipe psicologicamente saudáveis e mais motivados realizarem os projetos e assim aumentar a produtividade naturalmente.

    Processo de Seleção

    O processo seletivo faz parte da rotina da empresa e trata-se de uma etapa importante para a manutenção de um ambiente saudável e para o maior desenvolvimento produtivo. É através do processo seletivo que   se define quais as pessoas que têm um perfil compatível com o da empresa.

    Assim, antes de entrevistar um colaborador, tenha referências e indicações e, quando possível, saiba qual é o perfil comportamental adequado para a vaga que será preenchida.

    Plano de carreira

    Ter um plano de carreira, um planejamento claro de desenvolvimento e crescimento pessoal são maneiras de manter os empregados motivados e se sentirem mais seguros, com perspectivas para um futuro próspero dentro da empresa.

    Feedback

    Saber dar feedback, apontando os pontos positivos e os pontos de melhoria, é uma forma de manter um bom ambiente de trabalho é evitar falhas ou ruídos na comunicação.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

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  • A Síndrome de Burnout e seus reflexos no Contrato de Trabalho

    A Síndrome de Burnout e seus reflexos no Contrato de Trabalho

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Ter uma empresa, além de exigir dedicação, capacidade de liderança, gestão administrativa e financeira, conhecimentos em estratégias de venda e martketing, requer ainda atenção à saúde de bem-estar dos seus empregados.

    Imprescindível para o sucesso do negócio, poder contar com empregados motivados, dedicados e, principalmente, saudáveis física e mentalmente. Por essa razão, de suma importância que a empresa esteja atenta às condições de trabalho as quais seus colaboradores são expostos.

    Contudo, é comum nos depararmos com situações em que os empregados precisam realizar as atividades profissionais além do horário de trabalho, fazendo horas extras diariamente, inclusive, levando trabalho para casa, privando-se do tempo de lazer e que deveria dedicar a sua vida pessoal e a sua família.

    Quando a pessoa deixa de lado a qualidade de vida, trabalhando exaustivamente, pode vir a sofrer danos físicos e emocionais e desenvolver doenças, a exemplo, da Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional.

    O QUE É A SÍNDROME DE BURNOUT?

    Segundo definição de Wikipédia – A enciclopédia livre:

    Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como “(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.”

    A síndrome de Burnout se originou do inglêsto burn out”, que significa algo como queimar por completo e foi assim denominada pelo psicanalista alemão Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início de 1970.

    As pessoas que sofrem com a referida síndrome sentem o desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho. O portador da Síndrome de Burnout mede a sua autoestima pela capacidade de realização e sucesso. O que no início seria satisfação e prazer termina quando o seu desempenho não é reconhecido. A necessidade de afirmação e o desejo de realização, em determinado estágio da síndrome, pode se transformar em obstinação e compulsão. O indivíduo acaba apresentando problemas psicológicos, grave desgaste físico, gerando fadiga e exaustão.

    DO QUE SE TRATA A SÍNDROME DE BURNOUT?

    Assim, a Síndrome de Burnout se trata de um conjunto de doenças psíquicas, de caráter depressivo, causado pelo cansaço mental, emocional e físico, devido o excesso de trabalho.

    Pode ser confundida com cansaço ou estresse. Por isso é preciso atenção aos hábitos presentes na rotina da pessoa e quais os comportamentos que vem apresentando.

    DICAS PARA IDENTIFICAR A SÍNDROME DE BURNOUT

    Abaixo seguem algumas dicas para identificar a presença da Síndrome de Burnout:

    • Dificuldade em lidar com as emoções,
    • Trabalho em excesso e pouco lazer;
    • Dificuldade de falar de problemas e sofrimentos;
    • Intolerância à frustração;
    • Agressividade e cinismo;
    • Mau humor;
    • Excesso de dedicação com necessidade de fazer tudo sozinho e com imediatismo;
    • Descaso com as necessidades pessoais básicas, como comer, dormir, sair com amigos
    • Isolamento, fuga de conflitos
    • Tristeza intensa;
    • Vazio interior, sensação de que tudo é difícil e desgastante

    A SÍNDROME DE BURNOUT NAS RELAÇÕE DE TRABALHO

    Nas relações de trabalho, a pessoa acometida pela Síndrome de Burnout tenta impor sua superioridade, inclusive, na realização de tarefas simples e por vezes prefere trabalhar sozinha, porque acredita que somente ela é capaz de executar determinada tarefa, optando por se isolar, tornando-se antissocial. Os contatos sociais são repelidos e a pessoa passa a agir com cinismo e agressividade, sendo esses os sinais mais evidentes da síndrome.

    Para o portador da síndrome de Burnout, o trabalho passa a ter uma importância descompensada na sua vida, e dependendo da intensidade e do estágio da síndrome, o indivíduo pode sentir angústia profunda ou até uma depressão crônica, além de uma grande perda do desejo de realizar outras atividades.

    Além dos problemas psíquicos, a Síndrome de Burnout pode causar problemas físicos no indivíduo, como fortes dores de cabeça e/ou estomacais, calafrios, falta de ar, desconcentração, insônias, tonturas, ataques de ansiedade e até depressão.

    A síndrome se desenvolve aos poucos e os impactos variam de pessoa para pessoa. Por isso, é importante estar atento aos sintomas e a frequência com que vem ocorrendo.

    A busca pelo autoconhecimento é uma forma de ajudar o portador da síndrome a entender o que tem por trás da compulsão de trabalhar.

    Não podemos negar que o amor pelo que se faz é fundamental para ter sucesso na profissão. Contudo, quando a pessoa passa a substituir frequentemente momentos de lazer e descontração para poder trabalhar mais, é que o problema começa a surgir.

    Levar uma vida mais saudável e com maior qualidade, praticando exercícios físicos, aproveitando momentos de descontração e se dedicar a outras atividades que gosta e que não seja apenas o trabalho, além de cuidar da saúde mental, também é uma maneira de prevenir a síndrome de Burnout.

    O Ministério da Saúde disponibiliza um conteúdo em seu site a respeito deste tema.

    Se você deseja mais informações sobre a Síndrome de Burnout clique aqui.

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  • Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas exigidas de empregados não sindicalizados ou filiados é Ilegal

    Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas exigidas de empregados não sindicalizados ou filiados é Ilegal

    Tempo de leitura: 5 minutos

    Comum é a dúvida dos empresários com relação ao desconto da contribuição assistencial, confederativa e assemelhadas.

    Nossa legislação prevê duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas convenções coletivas.

    QUAIS SÃO AS CONTRIBUIÇÕES QUE PODEM SER DEVIDAS PELO EMPREGADO? 

    Contribuição sindical – devida pelos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento ao respectivo sindicato, conforme disposto nos arts. 545, 578, 579, 582 e 583 todos da CLT.

    Contribuição assistencial – prevista na alínea “e”, do art. 513, da CLT, é aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência das referidas normas, sendo que sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação do sindicato no processo de negociação coletiva.

    Contribuição confederativa – tem como objetivo o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica – é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.

    CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA / ASSITENCIAL / MENSALIDADES

    EXIGIBILIDADE –  SINDICALIZADO

    Não é raro que as empresas se deparem com a cobrança pelos sindicatos das contribuições confederativa, assistencial e outras semelhantes a empregados não associados.

    QUAL É À OBRIGATORIEDADE DE EFETUAR O PAGAMENTO DESTAS CONTRIBUIÇÕES?

    A jurisprudência tem entendido que o desconto deve estar vinculado ao estado de “associado” do empregado perante o sindicato representativo. Caso contrário, o desconto torna-se uma violação à liberdade sindical e, portanto, a exigência do pagamento deve ser refutada.

    Dispõe a Súmula 666 do STF que: “A Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

    Como dito, a contribuição confederativa, assistencial, mensalidade sindical e assemelhadas somente poderá ser exigida dos empregados filiados ao sindicato que fizerem autorização POR ESCRITO, nos termos do art. 545 da CLT.

    Portanto, as citadas contribuições não poderão ser exigidas ou descontadas dos empregados não filiados ao sindicato.

    CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL – ENTENDIMENTO DO TST ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

    Antes da Reforma Trabalhista já havia entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Precedente Normativo 119 do TST) de que os empregados que não fossem sindicalizados não estavam obrigados a pagar a contribuição confederativa ou assistencial. 

    Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) – DEJT divulgado em  25.08.2014.

    “A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

    Assim, os tribunais já decidiram que para os trabalhadores não filiados é ilegal a imposição do pagamento das contribuições àqueles trabalhadores que, voluntariamente, não quiseram se filiar ao ente sindical, ainda que mediante negociação coletiva, com fundamento no princípio da liberdade de sindicalização em vigor no ordenamento jurídico brasileiro (art. 8º, inciso V, da Constituição Federal), que inibe a possibilidade de serem exigidas de não filiados contribuições ou taxas destinadas ao custeio da atividade sindical.

    Entretanto, muitos são os casos em que a empresa que atende o disposto na norma coletiva e desconta do empregado a contribuição sofra processos trabalhistas através dos quais os funcionários requerem a devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial, sob o fundamento de que não eram filiados ao sindicato.

    COMO O EMPREGADO DEVE PROCEDER PARA NÃO SOFRER O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

    Para o empregado não sofrer o desconto deve enviar ao sindicato uma Carta de Oposição, com aviso de recebimento, no prazo previsto na norma coletiva, contados de sua publicação e depois apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que não lhe seja efetuado o desconto.

    Não obstante o disposto no Precedente Normativo 119 do C.TST, a empresa não poderia ser penalizada por ter cumprido o disposto na norma coletiva que determinava o desconto do valor da contribuição assistencial, já que foi mera repassadora das contribuições ao Sindicato. Devendo o empregado requerer a devolução de descontos e pleitear a restituição junto ao Sindicato da Categoria profissional a qual pertence, pois foi este quem recebeu a importância descontada e dela se beneficiou.

    Entretanto, muitas são as decisões judiciais que concedem o direito a restituição pela empresa, desses pagamentos que foram descontados em folha de pagamento.

    Assim sendo, é de suma importância que as empresas tenham a precaução de informar a todos os seus colaboradores que se não querem sofrer o desconto da contribuição assistencial ou aquela prevista na norma coletiva devem enviar ao Sindicato carta de oposição. Com essa conduta, a empresa resguardará seus direitos em eventuais processos trabalhistas que os empregados reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR QUE REALIZA O DESCONTO DE UMA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

    Portanto, seja o empregado sindicalizado ou não, a empresa só poderá fazer o desconto da contribuição confederativa, assistencial ou mensalidade sindical em folha de pagamento, se houver autorização POR ESCRITO do empregado.

    Contudo, havendo previsão na norma coletiva e o sindicato exigir o desconto das contribuições, para melhor se resguardar a empresa deve informar aos seus empregados que caso não queiram sofrer o desconto da contribuição deverão apresentar carta de oposição.

    DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – POSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA MP 873/2019

    De acordo com o art. 545 da CLT as contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579 da CLT.

    Os citados artigos estabelecem que as contribuições devidas aos sindicatos deverão ser prévia, voluntária, individual e expressamente autorizadas pelo empregado, ou seja, se o empregado não fizer a autorização POR ESCRITO, nenhuma contribuição poderá ser descontada do empregado, ainda que este seja sindicalizado.

    O art. 582 da CLT estabelece que os empregadores são obrigados a descontar a contribuição prevista no art. 579 da CLT, no mês de março de cada ano, dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

    A Medida Provisória 873/2019 (que havia alterado o art. 582 da CLT) estabelecia a proibição, pela empresa, do desconto de qualquer contribuição em folha de pagamento, seja a contribuição sindical, a confederativa, a assistencial ou a mensalidade sindical, sob pena de pagamento da multa prevista no art. 598 da CLT.

    Por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias, a citada medida provisória perdeu sua validade, tendo eficácia legal apenas durante sua vigência, ou seja, de 01.03.2019 a 28.06.2019.

    Com a perda da validade da MP 873/2019, a partir de 29/06/2019 a contribuição sindical, confederativa, assistencial e a mensalidade sindical será devida na forma como estabeleceu a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, ou seja, mediante desconto em folha de pagamento, desde que haja autorização expressa (POR ESCRITO) por parte do empregado ou profissional liberal.

    RECOLHIMENTO – QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR?

    Assim, o empregador que tiver autorização do empregado deverá fazer o desconto em folha e o recolhimento da contribuição respectiva à entidade sindical no prazo e dia estabelecido pela convenção coletiva de trabalho, através da guia própria enviada pelo sindicato, de acordo com o art. 583 da CLT.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

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  • 8 Dicas para alavancar sua Carreira

    8 Dicas para alavancar sua Carreira

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Se você acha que sua carreira profissional está estagnada, é hora de tomar as rédeas, arriscar e focar no que é positivo: pensamentos positivos remetem a ações positivas!

    Nossos hábitos estão totalmente ligados à nossa produtividade. Então, por mais simples que seja, basta uma atitude, como por exemplo, entusiasmo para mudar o rumo da sua carreira.

    Abaixo seguem 8 dicas para você alavancar a sua carreira em 2020!

    1. Clareza

    Para ter sucesso profissional e alavancar sua carreira primeiro é preciso conhecer o seu estado atual e saber exatamente o que quer e onde quer chegar. Qual é a sua missão? Qual é o seu propósito? Qual a razão de você existir?

    2. Autoconhecimento

    Para conseguir essa clareza é necessário se conhecer, saber para que veio a esse mundo e de que forma pode contribuir.

    Através do autoconhecimento é possível descobrir seus pontos fortes e quais são suas fraquezas, conhecer suas crenças limitantes e fortalecedoras e quais são seus valores (o que realmente importa para você).

    A partir do autoconhecimento será mais fácil entender qual a razão de sua existência e qual é o legado que você pretende deixar, como deseja ser lembrado quando não estiver mais aqui.

    O ser humano é dual, dotado de luz e sombra.

    Todavia, a maioria das pessoas, seja por falta de conhecimento ou receio, talvez, não quer encarar suas sombras e não enfrenta as crenças que as impedem de realizar seus objetivos.

    Contudo, quando consegue superar essa barreira e, ao buscar o autoconhecimento, você empodera seus pontos fortes e se torna capaz de quebrar suas crenças limitantes.

    3. Certeza

    A partir do momento que sabe onde você esta e onde quer chegar, necessário criar o “caminho”, ter a certeza e acreditar que tem capacidade para realizar seu sonho. Se por ventura, a incerteza surgir, pare e reflita, e se necessário for, ajuste a rota quantas vezes forem necessárias, porém persista.

    4. Mudanças 

    Esqueça o que passou, os erros e as falhas cometidas. Esteja aberto a novos desafios, tenha  força de vontade para se desenvolver e aprender coisas novas.

    Ouse ir além. Deixe de ser mais do mesmo. Saiba fazer diferença.

    5. Foco

    Tenha foco. Depois de definido o caminho, comece a caminhar, ou seja, de início à execução do que for necessário para alcançar os resultados que deseja e determine um prazo para alcançá-los.

    Quanto mais específica a meta, maior será o foco.

    6. Comprometimento

    Se estiver verdadeiramente comprometido com suas metas, conseguirá manter a energia e a persistência necessárias para continuar caminhando na direção certa dos seus objetivos.

    7. Resiliência

    Ser resiliente é saber superar as dificuldades encontradas ao longo da vida e não se deixar abater pelos percalços que surgirem.

    É natural ficar triste caso algo saia errado ou diferente do planejado. Mas as decepções não podem ter a força de nos deprimir e nos imobilizar. É preciso ter força, resiliência e disposição para seguir em frente.

    Mais que resiliente, aprenda a ser antifrágil. Ser antifrágil é quando depois de uma perda ou decepção você consegue superar e retomar a trajetória ainda melhor e mais forte.

    8. Auto-motivação

    Descubra no que você é bom, o que você ama fazer, aquilo que te dá prazer e redesenhe seu papel dentro da empresa!

    Aproxime-se mais das pessoas que amam o seu trabalho e se afaste da companhia daquelas pessoas que somente reclamam de sua vida profissional e de suas escolhas.

    E lembre-se: vibre, comemore cada conquista e tenha a consciência de que os dias maus não duram para sempre!

    Toda ação humana, quer se torne positiva ou negativa,
    precisa depender de motivação.
    Dalai Lama

    Feliz 2020!

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • Transição de Carreira

    Transição de Carreira

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você que está em dúvida sobre qual carreira seguir, o início de um novo ano é um bom momento para tomar uma decisão. Não que outros momentos não sejam bons também. Entretanto, talvez, agora seja a hora certa para tomar a coragem necessária para mudar.

    Natural o receio de deixar um emprego certo para apostar em uma nova carreira, pois é normal as pessoas, mesmo sem querer, criarem um vínculo com a atual profissão que exercem, com a função que ocupam, com o salário que recebem e com a estabilidade financeira que possuem.

    Sem falar da pressão externa da família (agravada quando se tem filhos) e dos amigos que julgam que abandonar uma carreira já estabilizada para arriscar em algo novo seria um erro.

    Mas se você deseja mudar e continua fazendo a mesma coisa, por óbvio, os resultados que obterá serão sempre os mesmos.

    Não se pode negar, ainda, que é preciso coragem para mudar principalmente quando a mudança exige maior esforço e o retorno financeiro, ao menos no início, seja menor.

    Provável que você não esteja totalmente preparado para deixar seu emprego certo para abrir um negócio próprio ou mudar de carreira. Entretanto, não se deve esperar a certeza de estar totalmente preparado para encarar a mudança, porque provável que essa certeza demore muito para surgir ou simplesmente sequer apareça. Mas se buscar autoconhecimento e fizer um bom planejamento, o caminho para a mudança ficará mais fácil e você se sentirá mais seguro.

    Além disso, outros fatores podem te ajudar a ter a coragem que falta para tomar a decisão, como os que seguem:

    Ter a certeza de que sua ideia é uma boa para ser colocada em prática;

    Conhecer a área que pretende atuar;

    Ter bons conselheiros, um mentor ou coach;

    Se possível, ter um capital inicial para investir ou se manter no início da transição da carreira e;

    Estar certo de que a nova profissão irá lhe trazer maior realização e satisfação que o emprego atual.

    A partir do instante que se tem a clareza do que deseja alcançar, sabendo o caminho que deverá seguir e agindo com dedicação, disciplina, persistência e força de vontade, a transição de carreira acontecerá de maneira mais fácil e natural.

    Por essas razões, imprescindível buscar o autoconhecimento e ter resiliência para superar os obstáculos que surgirem ao longo da jornada.

    O que vale é ser feliz e realizado! 

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico e com formação Professional & Self Coaching pelo IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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  • Teletrabalho e a Legislação Trabalhista

    Teletrabalho e a Legislação Trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Nos últimos anos houve um crescimento considerável do número de pessoas trabalhando na modalidade de teletrabalho ou home office.

    Em parte, esse crescimento se deu devido à Reforma Trabalhista em 2017 que modernizou e trouxe maior flexibilização às relações trabalhistas, alterando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    O teletrabalho ou home office, está disposto na CLT, artigo 75-B, conforme abaixo.

    “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    O que é teletrabalho/home office?

    O teletrabalho é uma prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, podendo o serviço ser executado da própria residência do empregado.

    O avanço da tecnologia possibilitou essa modalidade de prestação de serviços e trouxe vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado que, por exemplo, deixa de perder horas no trânsito para se deslocar de sua casa para o trabalho e vice-versa.

    Contudo, para se valerem do teletrabalho com segurança jurídica, as empresas devem se adaptar às novas regras e se organizar para evitar problemas com fiscalizações e ações trabalhistas.

    No trabalho home office, é possível realizar o controle de jornada e as horas extras por meio de acordo individual entre a empresa e o empregado.

    Necessário prever no contrato de trabalho a cargo de quem ficarão as despesas relacionadas à aquisição, fornecimento e manutenção dos equipamentos necessários para o trabalho, haja vista, que a lei não especificou de quem é a responsabilidade com tais encargos.

    Quais são os direitos trabalhista do empregado que trabalha home office?

    No mais, o empregado terá os mesmos direitos trabalhistas de um empregado que trabalhe nas dependências da empresa, como aviso prévio, 13º. aalário, férias e demais verbas rescisórias previstas em lei.

    O empregador deve instruir o empregado em teletrabalho sobre as precauções que deve tomar para evitar doenças ocupacionais e acidentes e o trabalhador deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções que lhe foram passadas.

    Apesar da modernização e flexibilização trazidas pela lei, um fato não mudou que é o compromisso de ambas as partes (empregado e empregador) cumprirem com os respectivos direitos e deveres existentes na relação de trabalho.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

    Solicite o contato de um advogado especializado.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia do escritório Noronha & Andreis Advogados.

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  • Quais os direitos trabalhistas do empregado demitido sem e com justa causa?

    Quais os direitos trabalhistas do empregado demitido sem e com justa causa?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O empregado com registro na carteira do trabalho ao ser dispensado sem justa causa faz jus a receber os seguintes direitos previstos em lei:

    – Aviso prévio;

    – saldo de salário;

    13º. Salário;

    – férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

    – sacar FGTS e multa de 40% sobre o valor total atualizado dos depósitos fundiários e

    – receber o seguro desemprego.

    Em contrapartida, diferentes serão dos direitos devidos caso o empregado seja demitido por justa causa, por ter cometido quaisquer das faltas elencadas no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Dispõe o art. 482 da CLT que:

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    1. ato de improbidade;
    2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
    3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    5. desídia no desempenho das respectivas funções;
    6. embriaguez habitual ou em serviço;
    7. violação de segredo da empresa;
    8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
    9. abandono de emprego;
    10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    12. prática constante de jogos de azar.
    13.  perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

    Assim, caso demitido por justa causa, o empregado perde o direito de receber aviso prévio, férias e 13. Salário proporcionais, multa de 40% do FGTS, bem como, não poderá sacar os depósitos fundiários e dar entrada no seguro desemprego. Receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados conta com profissionais experientes na área do Direito Empresarial Trabalhista, prestando assessoria jurídica e estratégias personalizadas de acordo com o segmento de cada empresa.

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  • Prevenir é a melhor estratégia para a empresa evitar Passivo Trabalhista

    Prevenir é a melhor estratégia para a empresa evitar Passivo Trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A melhor estratégia para se evitar conflitos e riscos trabalhistas é implantar na empresa um plano de prevenção.

    A Reforma Trabalhista trouxe uma legislação mais favorável para as empresas e ocasionou uma considerável queda na distribuição de processos judiciais.

    Entretanto, ainda é preciso que as empresas trabalhem na prevenção de riscos trabalhistas.

    Abaixo seguem algumas dicas de como fazer essa prevenção:

    1. Conte com uma assessoria e/ou consultoria especializada em Direito do Trabalho. Dessa forma a empresa terá a orientação que necessita para conduzir os processos internos e aplicar da maneira mais adequada e acertada a legislação em vigor.
    2. Participe de negociação sindical. A negociação sindical é uma forma de prevenção de passivo trabalhista, na medida em que, possibilita à empresa negociar com o sindicato que representa seus empregados e celebrar acordos coletivos que permitam realizar ajustes salariais e evitar conflitos antes que se transformem em demandas judiciais.
    3. Atue de maneira correta, respeitando a legislação trabalhista vigente e cumprindo suas obrigações.

    Não obstante, ainda que siga as dicas acima citadas e exerça uma política de prevenção de conflitos, a empresa não estará imune que contra ela sejam propostas ações trabalhistas. As ações judiciais distribuídas contra a empresa representam o contencioso trabalhista e fazem parte do negócio e do desenvolvimento empresarial.

    Contudo, instalado o contencioso trabalhista, imprescindível que a empresa esteja
    bem assessorada juridicamente para que seus direitos sejam defendidos
    de maneira segura, adequada e estratégica.

    A empresa que exerce na prática uma política de prevenção de riscos e conflitos trabalhistas e tenha uma estratégia de defesa bem definida e capaz de proteger seus direitos e interesses, ainda que sofra com um contencioso, estará resguardada contra causas trabalhistas, terá sua imagem preservada perante seus colaboradores e terceiros e, consequentemente, terá uma economia com encargos trabalhistas e maiores ganhos em produção e vendas.

    À exceção de situações que não é possível impedir uma demanda judicial, a exemplo de má-fé do empregado e casos inevitáveis, o melhor que a empresa tem a fazer é buscar a prevenção de processos e passivo trabalhista e, como consequência, o negócio se desenvolverá de forma mais rentável e lucrativa.

    O escritório Noronha & Andreis Advogados atua junto aos seus clientes garantindo a segurança das suas atividades empresariais, tratando das questões jurídicas como o ponto mais importante para o sucesso do negócio.

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