Noronha e Nogueira Advogados

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  • Dependente químico que recusa tratamento pode ser demitido por justa causa?

    Dependente químico que recusa tratamento pode ser demitido por justa causa?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Decisão traz debate sobre direitos trabalhistas e saúde mental no ambiente corporativo.

    Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a demissão por justa causa de um empregado dependente químico que recusou o tratamento oferecido pela empresa. O caso em questão trouxe à tona discussões que envolvem saúde, direitos trabalhistas e gestão de ambientes corporativos. 

    É sabido que a legislação trabalhista traz as hipóteses que justificam a demissão por justa causa e quando ela pode ser aplicada.

    O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT  descreve quais situações a lei permite que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa. 

    A demissão por justa causa deve estar relacionada a uma falta grave cometida pelo empregado, ou seja, a comportamentos graves que tornam inviável a continuidade da relação empregatícia. 

    Dentre as faltas graves previstas em lei, podemos citar ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual, violação de segredos da empresa, indisciplina ou insubordinação. 

    Por ser a dispensa por justa causa a punição mais severa que pode existir em uma relação trabalhista, é preciso muita cautela e em cada caso uma análise criteriosa e provas consistentes por parte do empregador para evitar abusos e o risco de a demissão por justa causa ser invalidada caso movida uma ação trabalhista contra a empresa.

    No caso concreto do dependente químico, a jurisprudência majoritária é no sentido de que a dependência deve ser tratada como uma “doença”, uma condição de saúde, exigindo suporte do empregador que, ao invés de dispensar por justa causa o empregado, deve encaminhá-lo, dependendo do caso, para o INSS. 

    Contudo, a recusa ao tratamento proposto pode alterar o deslinde do problema, como observado na decisão do TST, na medida em que embora o empregado tenha o dever de oferecer apoio, se o trabalhador se recusar a receber esse apoio e a realizar um tratamento adequado irá comprometer a continuidade da relação empregatícia, especialmente quando há impacto na convivência e segurança no ambiente de trabalho.

    Assim, a decisão do TST levanta questões importantes sobre como o Direito do Trabalho equilibra o suporte ao trabalhador com as responsabilidades do empregador. 

    No caso submetido ao Tribunal foram estabelecidos parâmetros que devem ser seguidos. 

    A empresa que se deparar com um empregado dependente químico deve registrar formalmente todas as medidas adotadas, a exemplo da oferta de tratamento e acompanhamento, para se resguardar de alegações de dispensa discriminatória ou abusiva.

    A jurisprudência do TST pode influenciar outros julgamentos semelhantes e serve de referência para empregadores que enfrentam situações que envolvem saúde mental ou dependência química.

    Para evitar ações trabalhistas, seguem algumas orientações que devem ser observadas pelas empresas: 

    – oferecer suporte aos empregados dependentes químicos, sempre documentando as iniciativas, além de observar rigorosamente as normas internas e políticas de saúde ocupacional da empresa. 

    – realizar avaliações individualizadas, levando em conta o impacto do comportamento do trabalhador no ambiente de trabalho

    – consultar especialistas jurídicos para assegurar que decisões complexas sejam devidamente embasadas e aplicadas de forma cautelosa e proporcional.

    Todo caso de demissão por justa causa deve ser analisado de maneira criteriosa e individualizada, considerando tanto os direitos do trabalhador quanto a preservação do ambiente corporativo. Estar documentalmente resguardada das medidas preventivas adotadas e o uso do bom senso são ferramentas indispensáveis para evitar litígios e um passivo trabalhista.

    Vantagens de contar com a parceria de uma assessoria jurídica trabalhista 

    A assessoria jurídica trabalhista é um investimento valioso para empresas que buscam prevenir problemas e manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Entre as principais vantagens, destacam-se:

    • Atualização contínua sobre legislações e regulamentações, permitindo que a empresa tome decisões seguras.
    • Orientação para desenvolver políticas internas que garantam o cumprimento das normas trabalhistas.
    • Proteção contra processos e passivos trabalhistas, já que o acompanhamento jurídico ajuda a empresa a lidar corretamente com questões sensíveis como a administração de atestados.
    • Gestão de riscos e redução de passivos, com estratégias para otimizar a organização de licenças médicas e evitar conflitos trabalhistas.

    Contar com uma equipe jurídica especializada é fundamental para alinhar práticas internas aos direitos do trabalhador e às exigências legais, garantindo uma relação de confiança e segurança entre empregador e empregado.

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  • 13º salário: Cumprir a legislação é essencial para evitar passivos trabalhistas!

    13º salário: Cumprir a legislação é essencial para evitar passivos trabalhistas!

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O 13º salário é um direito trabalhista muito esperado pelos empregados brasileiros, especialmente com a aproximação do final de ano.

    No fim do ano é quando se aproxima o prazo para o pagamento da primeira parcela deste benefício.

    É importante saber que existe um prazo previsto em lei para o pagamento do 13º salário, e todas as empresas devem cumpri-lo rigorosamente. O descumprimento desses dados pode acarretar em sérias consequências legais.

    Por isso, é importante estar atento às regras previstas pela legislação e aos possíveis impactos de um atraso no pagamento do 13º. salário. Referido benefício, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é amplamente reconhecido em vários países. No Brasil, é um direito trabalhista garantido por lei.

    Criado em 1962 pela Lei 4.090, o 13º salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Este pagamento extra é uma forma de consideração do esforço do trabalhador ao longo do ano.

    Para muitos trabalhadores, o 13º. Salário garante um alívio financeiro nas festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, sendo usada para cobrir despesas com eventos ou adquirir presentes. Outros preferem direcionar o valor para o pagamento de dívidas ou, ainda, guardar uma parte do montante recebido com a intenção de realizar objetivos financeiros futuros.

    Qual o prazo para pagar o 13º salário?

    O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. 

    A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

    Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. 

    A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. 

    Quem deve pagar o 13º salário?

    O 13º salário, para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador a efetuar o pagamento da referida gratificação. Deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido, mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro. 

    O valor do 13º. Salário é calculado com base nas remunerações recebidas durante o período trabalhado. Se o empregado foi dispensado sem justa causa, o 13º salário será calculado de acordo o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.

    Atrasos no pagamento do 13º salário

    Se a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário, poderá sofrer penalidades, como multas administrativas, além da possibilidade de ter que corrigir os valores devidos, conforme previsto em convenções coletivas.

    Se o 13º salário não for pago dentro do prazo, primeiramente o empregado deve contatar o departamento de recursos humanos ou financeiro para reportar o problema. Caso a situação não se resolva, a empresa estará sujeita a uma possível reclamação registrada perante ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

    Se nenhuma dessas opções resultar em solução, o empregado poderá mover contra a empresa uma ação judicial, seja individual ou coletiva, para cobrar a quantia devida. Vale lembrar que, para quem já solicitou o adiantamento do 13º salário juntamente com as férias, o trabalhador não receberá a primeira parcela, mas apenas a segunda.

    Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?

    O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que recebem salários e tenham carteira de trabalho assinada por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

    • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
    • Empregados demitidos por justa causa não tem direito ao 13º salário;
    • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
    • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
    • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

    Qual é o valor do 13º salário?

    O 13º. salário é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um trabalhador foi registrado no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer e corresponderá aos meses trabalhados até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional. 

    O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. 

    Vantagens da assessoria jurídica trabalhista para evitar passivos trabalhistas

    A assessoria jurídica trabalhista é um investimento valioso para empresas que buscam prevenir problemas e manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Entre as principais vantagens, destacam-se:

    • Atualização contínua sobre legislações e regulamentações, permitindo que a empresa tome decisões seguras.
    • Orientação para desenvolver políticas internas que garantam o cumprimento das normas trabalhistas.
    • Proteção contra processos e passivos trabalhistas, já que o acompanhamento jurídico ajuda a empresa a lidar corretamente com questões sensíveis como a administração de atestados.
    • Gestão de riscos e redução de passivos, com estratégias para otimizar a organização de licenças médicas e evitar conflitos trabalhistas.

    Contar com uma equipe jurídica especializada é fundamental para alinhar práticas internas aos direitos do trabalhador e às exigências legais, garantindo uma relação de confiança e segurança entre empregador e empregado.

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  • Quando a empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado?

    Quando a empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado?

    Tempo de leitura: 5 minutos

    No dia a dia das relações de trabalho, é possível que um empregado cause, de forma intencional ou acidental, prejuízos à empresa, seja por danos materiais, erros operacionais ou outro tipo de perda. Em situações assim, muitos empregadores se perguntam se é permitido descontar tais prejuízos do valor a ser pago ao trabalhador, especialmente no momento da rescisão contratual.

    A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê regras claras sobre os descontos salariais e os abates em verbas rescisórias, mas é necessário cumprir certos requisitos legais para evitar problemas jurídicos. Este artigo explica quando a empresa pode realizar esses abatimentos e quais são as condições estabelecidas pela CLT.

    Descontos permitidos pela CLT

    De acordo com o artigo 462 da CLT, os descontos salariais – incluindo aqueles feitos sobre verbas rescisórias – são permitidos apenas em situações específicas. Confira os casos mais relevantes:

    1. Prejuízos decorrentes de culpa ou dolo do empregado

    Se o empregado causar prejuízo à empresa por negligência, imprudência, imperícia ou intenção (dolo), a CLT permite o desconto, mas somente se o empregador atender às condições abaixo:

    • Comprovação do dano: A empresa deve provar o prejuízo causado pelo empregado. Exemplos incluem quebras de equipamentos, extravios de mercadorias ou erros em operações financeiras.
    • Acordo prévio ou conduta dolosa: O desconto só será permitido caso exista:
      • Acordo expresso e prévio entre as partes, autorizando o desconto; ou
      • Demonstração clara de que o ato foi intencional (dolo).

    2. Adiantamentos e empréstimos

    A empresa pode descontar valores que o empregado tenha recebido como adiantamento salarial ou empréstimo, desde que haja comprovação de consentimento expresso e por escrito.

    3. Contribuições previdenciárias e impostos

    Descontos relacionados a obrigações legais, como INSS e imposto de renda, podem ser realizados, inclusive sobre valores rescisórios, sem a necessidade de autorização específica do empregado.

    4. Multas e outras obrigações legais

    Multas administrativas ou valores devidos a terceiros que tenham relação direta com a atuação do empregado podem ser descontados, mas somente com autorização legal ou judicial.

    O que NÃO pode ser descontado do empregado

    A CLT veda descontos salariais que não estejam expressamente previstos na lei ou acordados entre as partes. Descontos arbitrários ou que não tenham respaldo jurídico podem ser considerados abusivos e resultar em condenação judicial, obrigando o empregador a restituir os valores e, em alguns casos, a pagar indenizações por danos morais.

    Procedimentos para realizar o abatimento legal

    Se o empregador identificar um prejuízo causado pelo empregado e deseja descontá-lo das verbas rescisórias, é essencial seguir estas etapas para evitar problemas legais:

    1. Documentação do prejuízo: Comprove, por meio de relatórios, fotos, vídeos ou outros documentos, que o empregado foi responsável pelo dano.
    2. Consulta ao contrato ou acordo individual: Verifique se há previsão expressa no contrato de trabalho sobre a possibilidade de desconto em caso de prejuízo.
    3. Negociação transparente: Em situações de dúvida ou falta de dolo, é recomendado buscar um acordo amigável com o empregado.
    4. Assessoria jurídica: Antes de efetuar o desconto, consulte um advogado trabalhista para garantir que a prática está alinhada à legislação.

    Consequências para a empresa que descumprir as regras

    Caso o empregador descumpra as regras previstas na CLT para descontos salariais ou descontos rescisórios, ele pode ser penalizado com:

    • Ações trabalhistas: O empregado pode ingressar na Justiça para contestar os descontos, exigindo a devolução dos valores.
    • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar sanções, caso identifique práticas indevidas.
    • Danos morais: Quando o desconto prejudica de forma significativa o trabalhador ou é feito de maneira abusiva, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações.

    Decisão TST – Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT.

    Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil

    Admitido em 2016, o empregado foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, gerando um prejuízo, segundo a empresa, de R$ 474 mil. A justa causa não foi discutida na ação trabalhista, em que ele pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas e outras parcelas decorrentes do contrato.

    O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do analista, mas também acolheu o pedido da empresa e determinou o ressarcimento dos prejuízos causados por ele até o limite dos valores que deveria pagar. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

    Segundo o TRT, as mensagens trocadas por WhatsApp entre o empregado e o gerente da empresa comprovam que ele foi o causador do dano, pois ele reconhecia o prejuízo e oferecia imóveis para garantir o pagamento da dívida. Além disso, ele não apresentou nenhuma prova em sentido contrário.

    CLT permite compensação 

    O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST). Por sua vez, o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT considera lícito o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou o prejuízo decorra de uma conduta intencional do empregado (dolo). 

    Para o ministro, é evidente que os danos causados pelo analista decorreram de ação dolosa praticada no curso do contrato e, portanto, têm natureza trabalhista. 

    A decisão foi unânime.

    TST – Processo: RR-20000-97.2021.5.04.0341

    Fonte: Normas Legais

    Lidar com danos causados por empregados vai além de apurar responsabilidades. É preciso agir dentro dos limites da legislação trabalhista para evitar riscos legais, como processos por assédio moral ou descontos salariais indevidos. Veja como uma assessoria jurídica trabalhista pode ajudar:

    1. Análise de ocorrências e provas
      A assessoria jurídica auxilia na coleta e organização de provas que comprovem os danos causados. Relatórios, imagens, gravações e testemunhas são avaliados para fundamentar as decisões do empregador.
    2. Orientação sobre medidas disciplinares
      Desde advertências até demissões por justa causa, cada medida precisa ser aplicada de acordo com a CLT. A assessoria ajuda a definir a ação mais adequada e documenta todo o processo para evitar questionamentos futuros.
    3. Segurança na realização de descontos
      Em situações onde há prejuízo financeiro, o desconto salarial ou nas verbas rescisórias pode ser permitido, desde que obedeça aos critérios legais, como previsão contratual ou comprovação de dolo. A assessoria jurídica verifica a viabilidade dessa prática.
    4. Prevenção de passivos trabalhistas
      Ações mal conduzidas podem resultar em processos judiciais que geram custos e desgastes à empresa. A orientação jurídica previne erros que podem acarretar passivos trabalhistas.

    Identificou comportamentos ou situações prejudiciais para a sua empresa causados por empregados, como:

    • Danos frequentes a equipamentos ou produtos;
    • Descumprimento de normas internas que gerem prejuízo;
    • Uso inadequado de recursos da empresa;
    • Indícios de conduta dolosa, como desvio de informações ou fraude.

    Entre em contato imediatamente com o escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Ter uma assessoria jurídica trabalhista não apenas resolve problemas pontuais, mas também oferece:

    • Prevenção: Revisão de políticas internas e contratos de trabalho para evitar problemas futuros;
    • Atuação Estratégica: Resolução de conflitos com menor impacto financeiro e reputacional;
    • Apoio Contínuo: Consultoria jurídica para orientar a empresa em situações complexas.

    Para evitar erros e garantir a conformidade com as normas trabalhistas, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que poderá orientar a empresa na aplicação correta da legislação e na prevenção de conflitos judiciais. Assim, o empregador protege seus interesses e mantém uma relação trabalhista saudável e transparente.

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  • Escala 6×1: O que é e o debate em torno da PEC que quer extingui-la!

    Escala 6×1: O que é e o debate em torno da PEC que quer extingui-la!

    Tempo de leitura: 10 minutos

    A escala de trabalho 6×1, comum em diversos setores no Brasil, tem sido alvo de intensos debates — especialmente com a proposta da PEC 6×1, que visa extingui-la. Mas afinal, o que é a escala 6×1 e quais seus impactos para trabalhadores e empresas?

    Como funciona a escala 6×1?

    A escala 6×1 é um tipo específico de escala de trabalho.  Nela, o empregado trabalha por 6 dias consecutivos e, em seguida, tem 1 dia de folga.

    Para ilustrar como funciona a escala 6×1 na prática, veja este exemplo de um empregado de uma loja que abre de segunda a domingo, com jornada diária de 8 horas:

    Segunda-feira: Trabalho

    Terça-feira: Trabalho

    Quarta-feira: Trabalho

    Quinta-feira: Trabalho

    Sexta-feira: Trabalho

    Sábado: Trabalho

    Domingo: Folga

    Embora o exemplo apresentado mostre um colaborador iniciando sua jornada em uma segunda-feira, a escala 6×1 é flexível. O primeiro dia de trabalho pode ser definido conforme as necessidades da empresa ou do próprio colaborador.

    Em outras palavras, o início da escala 6×1 é adaptável, podendo começar em qualquer dia da semana, desde que a folga seja concedida após seis dias consecutivos de trabalho.

    Aspectos legais da escala 6×1

    A Constituição Federal define a jornada máxima semanal de 44 horas, permitindo a organização do trabalho em diferentes escalas, incluindo a 6×1. No entanto, acordos e convenções coletivas podem prever jornadas e escalas diferentes, desde que respeitados os limites constitucionais e os direitos trabalhistas.

    A escala 6×1, embora seja alvo de debates e possíveis mudanças com a PEC 6×1, é bastante comum em diversos setores no Brasil.

    Principais segmentos que utilizam escala 6×1

    1. Comércio:

    • Varejo: lojas de roupas, calçados, acessórios, eletrodomésticos, etc.
    • Supermercados: atendimento ao público e reposição de mercadorias.
    • Shopping centers: lojas, quiosques, praças de alimentação.
    • Comércio de rua: lojas em geral, restaurantes, lanchonetes, bares.

    2. Serviços:

    • Hotelaria: recepção, serviços de quarto, restaurante, etc.
    • Restaurantes e bares: atendimento ao público, cozinha, limpeza.
    • Call centers: atendimento ao cliente, telemarketing.
    • Segurança privada: vigilantes, porteiros.
    • Transporte: motoristas, cobradores.
    • Serviços de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios (em alguns casos).

    3. Indústria:

    • Indústrias com processos contínuos: necessitam de funcionamento ininterrupto, como siderúrgicas, petroquímicas, etc.
    • Fábricas com turnos de trabalho: produção em larga escala, com necessidade de mão de obra em diferentes horários.

    4. Outros Setores:

    • Agricultura: colheita, plantio, etc. (em algumas culturas).
    • Construção civil: obras que exigem continuidade.

    É importante lembrar que a escala 6×1 pode ser utilizada em outros setores, desde que haja previsão em lei, acordo ou convenção coletiva, e sejam respeitados os direitos trabalhistas.

    PEC 6×1: A proposta de mudança

    A PEC 6×1, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) , propõe a extinção da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução salarial. A PEC ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas já gera acalorados debates.

    Argumentos a favor da PEC 6×1

    • Melhora na qualidade de vida: a redução da jornada e o fim da escala 6×1 permitiriam mais tempo para descanso, lazer e convivência familiar.
    • Geração de empregos: a redução da jornada poderia estimular a criação de novas vagas de trabalho.
    • Aumento da produtividade: trabalhadores mais descansados tendem a ser mais produtivos e motivados.

    Argumentos contra a PEC 6×1

    • Impacto nos custos: a redução da jornada sem redução salarial poderia aumentar os custos para as empresas.
    • Dificuldade de adaptação: alguns setores podem ter dificuldade em se adaptar à nova jornada, especialmente aqueles que funcionam 24 horas por dia.
    • Risco de informalidade: a redução da jornada poderia incentivar a informalidade, com empresas contratando trabalhadores sem registro para compensar a perda de horas trabalhadas.

    Curiosidade

    Uma curiosidade que na verdade é um dado importantíssimo acerca da votação da PEC 6×1  é que 70% dos deputados que apoiam a PEC 6×1 nunca foram empregadores!

    Das quase duas centenas desses políticos, apenas 60 têm alguma participação societária em empresas que penam para gerar empregos e pagar salários. 

    A própria autora da PEC, Erika Hilton (Psol-SP), nunca teve empresa que empregue pessoas, mas tem quase R$20 mil aplicados em renda fixa. 

    Ninguém quer moleza

    Dono da Havan, Luciano Hang, que gera mais de 20 mil empregos diretos, diz que o brasileiro não quer trabalhar menos, quer viver melhor e que seus funcionários desejam oportunidades para trabalhar, crescer e se desenvolver.

    Fonte: Diário do Poder

    Custo da medida: O que diz o lado empresarial sobre a PEC 6×1

    Leonel Paim, presidente interino da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP), afirma que a mudança da jornada de trabalho é inevitável, porém, da forma como é sugerida, irá causar mais impactos aos pequenos negócios no curto e médio prazo.

    “O setor de restaurantes, por exemplo, poderiam se adequar a mudança da jornada, mas para muitos estabelecimentos seriam inviáveis, por precisar aumentar os gastos e ter de repassar ou absorver os custos deles. Para os grandes negócios tudo bem, mas o pequeno empresário da área não conseguiria.”

    Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente executivo em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), destaca que outro fator além de um possível aumento de custo para empresários de diferentes setores e ao consumidor, é a redução de competitividade.

    “Ao reduzir a jornada sem reduzir salário, você está comprometendo os custos da empresa. Grande parte dos empregos no setor de comércio vem de micro e pequenos negócios, que teriam a força de trabalho dos funcionários suprimida em 25% e custos que aumentariam em 40%. Muitas empresas não conseguiriam se adequar a isso, levando a uma queda de competição e ainda mais de produtividade.”

    Já João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados, ressalta que a medida seria uma mudança pontual que não faria efeito no panorama do cenário econômico do Brasil.

    “Todo debate sobre questões trabalhistas não devem ser isoladas em um único ponto. Temos uma oportunidade de colocar tudo na mesa, a desoneração da folha, a Previdência Social, a jornada de trabalho. Dificilmente uma proposta dessa isolada terá sucesso sem nós olharmos para o todo.”

    Fonte: CNN

    O futuro da escala 6×1

    Nos últimos dias, inúmeras foram as discussões nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a duração da jornada de trabalho. A propósito, o debate sobre essa temática que envolve um novo modelo de trabalho, assim como o direito à desconexão, já foram temáticas enfrentadas por esta coluna em outras duas oportunidades, sendo uma no ano de 2021 [1] e a outra em 2022 [2].

    Por isso, não há dúvidas de que este assunto é de suma importância para toda a sociedade.

    Advogados trabalhistas analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6×1

    Debate importante

    A proposta da PEC 6×1 é viável para o Brasil? Veja o que dizem especialistas do Direito do Trabalho.

    Em sua análise, o advogado Trabalhista Antonio Galvão Peres (Robortella e Peres Advogados) considerou a PEC audaciosa, e até ingênua. Mas, para ele, traz à tona debate relevante.

    “Dependendo da lupa utilizada, podemos dizer que a PEC é ‘ingênua’ ou ‘audaciosa’. Em qualquer dos casos, tem o mérito de trazer um tema importante para o debate. Há ingenuidade quando se percebe a tentativa de justificá-la a partir da experiência de outros países, como o Reino Unido. Não há como comparar realidades tão díspares.”

    Antonio Peres explica que a produtividade de um país é calculada dividindo o PIB pelas horas trabalhadas no ano, e que o Brasil tem um dos piores índices do mundo. “A redução das horas de trabalho pode agravar nossos problemas com a competitividade externa.”

    Outro ponto é o fato de a CF prever limites gerais, não impedindo que outros sejam objeto de negociação coletiva. Para o especialista, nos setores em que se afigure vantajosa a redução, isso já poderia ser feito sem modificação constitucional.

    Por outro lado, se o novo limite é inserido na Constituição, Peres acredita que surgirá o debate sobre a possibilidade de negociar outros mais amplos. “Tal imposição reduz a importância da negociação coletiva.”

    Por fim, a regra valeria apenas para os empregados. O advogado aponta que, muito mais urgente do que mudanças constitucionais voltadas aos empregados, é estender parte da proteção a não-empregados, como “parassubordinados”, “autônomos economicamente dependentes” e outras figuras já regulamentadas em outros países.

    “Na prática, a proposta pode aumentar a distância entre os ‘com proteção’ e os ‘sem proteção’ e, pior que isso, em razão dos custos, empurrar mais trabalhadores para a informalidade.”

    O lado audacioso, na visão do especialista, é o fato de a proposta estar à frente de seu tempo. “Tomara que superemos os problemas de competitividade e informalidade para que possamos avançar com segurança nesse debate.”

    O advogado Otavio Pinto e Silva (SiqueiraCastro) observa que o objetivo da proposta é trazer para o Brasil um debate sobre a redução da jornada de trabalho semanal sem redução de salários, prática já adotada em outros países.

    Ele destaca que a atual Constituição já permite uma redução da jornada via negociação coletiva, a depender de tratativas das empresas com os sindicatos. “Como essa redução não se materializou na prática, a ideia é colocar no texto da Constituição um novo limite semanal (reduzindo de 44 para 36 horas semanais).”

    “Isso abriria mais tempo livre para os trabalhadores, mas prevejo que haverá resistência por parte das empresas, que não devem concordar com a generalidade, preferindo que seja mantido o sistema atual, com negociação caso a caso, conforme a atividade econômica do empregador e a atividade profissional dos empregados.”

    Proposta inviável

    Ao analisar a proposta, a advogada Trabalhista Maria Lucia Benhame (Benhame Sociedade de Advogados) pontuou, inicialmente, que 8 horas em 4 dias gera uma jornada de 32 horas semanais – e não de 36, como proposto. Neste caso, ou se trabalharia 4 dias e meio, ou mais de 8 horas diárias.

    A advogada também destacou que há uma PEC nos mesmos moldes (PEC 148/15), mas que propõe uma redução gradual, em tramitação no Congresso. “A PEC anterior já passou pela CCJ, e está tramitando sem o alarde das redes sociais. Portanto, a análise é da mesma situação que pode ser mais real.”

    Ainda segundo análise da advogada, a justificativa da proposta segundo a qual a adoção da redução da jornada de trabalho sem redução dos salários impulsionaria a economia brasileira e a redução de desigualdades “é uma conta de padeiro, que não é real”.

    “Redução de hora de trabalho não gera aumento de qualidade de vida por si só. Melhoria de condições de trabalho, investimento em tecnologia, em educação do trabalhador para que ele seja mais produtivo e consequentemente trabalhe menos horas, são alguns elementos para que essa qualidade seja alcançada.”

    Para Benhame, “se o intuito é gerar novos postos de trabalho, a ideia não é boa”.

    “Nenhuma redução de jornada gera empregos por si só. Em 1986, a jornada no Brasil era de 48 horas semanais e a taxa de desemprego por volta de 3,0%, em 1988 a taxa de desemprego era de um pouco mais de 4% e em 1989, um pouco menos de 4%. Se a redução de jornada gerasse empregos, em novembro de 1988 a redução da taxa de desemprego deveria ser visível, pois mais 10% de trabalhadores seriam necessários, se você usasse esse raciocínio simplistas de ‘reduzir jornada = gerar novos postos de trabalho’.

    Em países que reduziram a jornada para 4 dias na semana, a redução foi considerada um sucesso quando não houve perda de produtividade. Ou seja, o trabalhador ficou mais focado, e produtivo, e fez o mesmo que fazia em 5 dias em 4. Portanto, nenhum posto de trabalho nasceu daí.”

    A advogada afirma que quase 80% dos postos de trabalho no Brasil são gerados por micro e pequenas empresas, que não vão ter como aumentar um trabalhador na folha de pagamento. “A conta não fecha.”

    “Não entendo ser viável no Brasil, em que você soma empresas com baixa possibilidade de investimento em tecnologia, com um trabalhador é bem pouco produtivo. A produtividade no Brasil caiu 4,5% apenas em 2022. Segundo pesquisa da FGV, nos últimos 40 anos a taxa média de crescimento da produtividade do trabalhador brasileiro foi de 0,6% ao ano, uma das mais baixas do mundo.”

    No Jornal da USP, apontou a especialista, o prof. Paulo Feldman vê como uma das fontes dessa baixa produtividade, dentre outros fatores, a baixa qualidade da educação básica.

    “É uma questão cultural sem dúvida nenhuma. À medida que o ensino fundamental é fragilizado, o comportamento ao longo da vida também será. Isso contribui para dispersão, baixo senso de responsabilidade.”

    Maria Lucia Benhame não vê como a proposta pode ser positiva para o trabalhador, e acredita que o assunto não deveria ser tratado por lei no Brasil, muito menos por uma PEC drástica.

    “Não vejo como uma redução de quase 20% na jornada com manutenção de salário será benéfica em um momento de alta da inflação e baixa atividade econômica. Não é lei que gera emprego, e economia andando bem, e a reforma trabalhista mostra isso.”

    Ao contrário, a advogada entende que nas micro e pequenas empresas pode haver desemprego, visto que não poderão arcar com 20% no aumento do custo da mão de obra.

    “Investir em educação de base, em formação da mão de obra, e em tecnologia para as empresas são alguns dos caminhos possíveis. Baixar uma norma com redução de jornada por si só não vai resolver e é capaz de gerar mais problemas no índice de empregos no Brasil.”

    Aspectos positivos e negativos

    Para a advogada trabalhista Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva (Araújo e Policastro Advogados), a PEC em discussão sem dúvidas busca colocar o Brasil em posição de vanguarda, ao lado de grandes economias e/ou países desenvolvidos, como é o caso do Japão e do Reino Unido, que já adotam a chamada jornada 4×3.

    Contudo, na visão da especialista, é preciso avaliar, em profundidade, se o nosso país comporta referido movimento.

    “Isto porque, como é de conhecimento geral, o Brasil tem um dos maiores custos associados ao trabalho do mundo, mas apresenta baixos índices de produtividade. Além disso, o salário-mínimo do país é deficitário. Assim, quer parecer que uma mudança isolada de mais um componente do custo do trabalho, dissociada de outras alterações, deva ser analisada com cautela.”

    Ao apontar aspectos positivos, a advogada pontuou que, aprovada em momento adequado, a PEC pode ser uma importante aliada em termos de segurança do trabalho e do aumento da qualidade de vida dos trabalhadores – valor altamente apreciado em tempos pós-pandêmicos.

    “É difícil assegurar, com base em pesquisas realizadas em outros países, cuja realidade é distinta da nossa, se haverá aumento de vagas de emprego, não só do ponto de vista quantitativo, como qualitativo.”

    Com relação aos aspectos negativos da aprovação da PEC, Paiva observou que, acaso a experiência constatada em outros países não se confirme no Brasil, há risco de desemprego ou de geração de empregos com salários reduzidos, em decorrência do aumento dos custos pelas empresas.

    “Não obstante os custos da contratação de empregados no Brasil sejam elevados, ainda assim e de modo geral, mantêm-se em patamares mais baixos do que aqueles praticados em vários países, de modo que o incremento dos custos poderá trazer como revés a redução das vantagens competitivas hoje existentes na contratação de pessoas no Brasil, tornar menos palatável a atração de investimentos externos ao país e mais difícil o ‘fechamento da equação’ para as empresas.”

    Fonte: Migalhas

    O debate sobre a PEC 6×1 que ainda está em andamento, e seu impacto nas relações de trabalho é incerto. É fundamental que empresas e trabalhadores acompanhem a tramitação da PEC e se preparem para possíveis mudanças na legislação.

    Por que sua empresa deve contar com a expertise do Noronha e Nogueira Advogados?

    Contar com a assessoria jurídica trabalhista do escritório Noronha e Nogueira Advogados é fundamental para empresas de todos os portes e segmentos, em qualquer situação, pelos seguintes motivos:

    1. Expertise e experiência:

    • Nossa equipe é composta por advogados com profundo conhecimento da legislação trabalhista e vasta experiência em assessoria a empresas.
    • Estamos sempre atualizados sobre as mudanças na legislação e nas decisões da justiça do trabalho, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis e evitando passivos trabalhistas.

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    • Acreditamos que a prevenção é o melhor remédio. Por isso, atuamos de forma proativa, identificando e mitigando riscos trabalhistas antes que eles se transformem em problemas.
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    • Cada empresa tem suas necessidades e desafios específicos. Por isso, oferecemos um atendimento personalizado, com soluções sob medida para cada cliente.
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    O escritório Noronha e Nogueira Advogados oferece uma assessoria jurídica trabalhista completa e confiável, que te ajudará a:

    • Prevenir problemas trabalhistas.
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  • Dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra se torna feriado nacional em 2024

    Dia de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra se torna feriado nacional em 2024

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Feriados são datas importantes para descanso e celebração, mas, para alguns setores, o trabalho não para. Se sua empresa precisa funcionar em feriados, é fundamental conhecer as regras e garantir os direitos dos seus empregados.

    Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre trabalho no feriado.

    Trabalho no feriado: Tudo que o empregador precisa saber!

    Feriados são dias oficialmente definidos por leis nacionais, estaduais ou municipais, nos quais o trabalho é geralmente interrompido. Caso o trabalho seja necessário em um feriado, a legislação prevê compensações. Por outro lado, dias festivos são datas comemorativas sem o peso da lei, ou seja, não há obrigação de suspender as atividades.

    O que diz a lei sobre trabalhar no feriado?

    O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, a menos que haja previsão em lei ou em acordos individuais ou coletivos.

    Como é o caso da Lei 605/1949 (Lei do Repouso Semanal Remunerado), a qual estabelece exceções. 

    Quando o trabalho em feriados civis e religiosos for indispensável, o empregador tem duas opções: pagar o dobro do valor da diária trabalhada ou oferecer um dia de folga para compensar, conforme previsto no artigo 9º da referida lei.

    Quem pode ou deve trabalhar no feriado?

    • Trabalhadores em serviços essenciais: hospitais, farmácias, supermercados, transporte público, segurança, etc.
    • Setores com autorização legal: indústrias com processos contínuos, comércio em datas específicas, etc.
    • Casos previstos em acordo ou convenção coletiva.

    Remuneração do trabalho no feriado

    O colaborador que trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro, a menos que haja compensação com folga em outro dia.

    Horas extras no feriado

    É importante lembrar que, além do pagamento em dobro pelo trabalho no feriado, as horas extras realizadas nesse dia também têm um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Isso significa que o cálculo do valor das horas extras no feriado deve considerar o dobro do valor da hora normal mais o adicional de hora extra.

    Fique atento! Acordos e convenções coletivas de trabalho podem definir valores diferentes para o adicional de horas extras. Consulte as normas da sua categoria para garantir o pagamento correto.

    Compensação de horas e folga

    A empresa pode compensar o trabalho no feriado com folga em outro dia, desde que haja acordo com o empregado. Essa compensação deve ser feita dentro do mesmo período de apuração do banco de horas, se houver.

    Banco de horas no feriado

    O trabalho no feriado pode ser contabilizado no banco de horas, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

    Trabalho no feriado é obrigatório?

    Não. O empregador não pode obrigar o empregado a trabalhar no feriado, a menos que haja previsão em lei, esteja definido no contrato de trabalho, em acordo ou convenção coletiva, ou ainda, necessidade imperiosa para o funcionamento da empresa.

    Portanto, se o trabalho em feriados não estiver explicitamente acordado em contrato individual, acordo ou convenção coletiva, o empregado tem o direito de negar o pedido do empregador para trabalhar nesse dia, sem que isso implique em qualquer tipo de penalidade.

    Feriado e home office

    As regras para o trabalho no feriado se aplicam também ao home office. Se o empregado trabalhar remotamente no feriado, tem direito à remuneração em dobro ou compensação com folga.

    Estagiário pode trabalhar no feriado?

    Sim, desde que haja previsão no termo de compromisso de estágio e sejam respeitados os limites da jornada de trabalho.

    Registro do trabalho no feriado

    A fim de assegurar a conformidade com a legislação trabalhista e prevenir possíveis problemas com a fiscalização e reclamações trabalhistas, é crucial que os empregados registrem corretamente sua jornada de trabalho, especialmente em feriados. O RH, por sua vez, deve supervisionar o sistema de ponto, certificando-se de que todas as horas trabalhadas em feriados, incluindo horas extras e adicional noturno, quando aplicável, estejam devidamente computadas e que a compensação por folgas ou o pagamento em dobro sejam efetuados corretamente.

    Manter o sistema de ponto eletrônico em conformidade com a lei não apenas previne passivos trabalhistas e protege a empresa de penalidades.

    Atenção empregador!

    • Planeje a escala de trabalho com antecedência.
    • Comunique claramente as regras aos empregados.
    • Garanta o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação com folga.
    • Mantenha registros adequados do trabalho no feriado.

    Assessoria jurídica trabalhista, aliada do empregador!

    Contar com uma assessoria jurídica trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados como seu parceiro?

    Oferecemos expertise em Direito do Trabalho, auxiliando sua empresa na gestão de escalas, cálculo de remuneração, elaboração de acordos e prevenção de passivos trabalhistas.

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  • Devo emitir a CAT mesmo não gerando afastamento?

    Devo emitir a CAT mesmo não gerando afastamento?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Um acidente de trabalho é aquele decorrente do exercício profissional que gera lesão corporal ou perturbação funcional, ocasionando perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, conforme o artigo 19 da Lei 8.213/1991. A caracterização do acidente é feita por perícia médica do INSS, estabelecendo a relação entre o trabalho e o agravo.

    A relação técnica entre o trabalho e o agravo é epidemiologicamente reconhecida sempre que existe uma conexão entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a condição de saúde listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme a Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social.

    Para fins de caracterização técnica pela perícia do INSS, são considerados agravamentos todos os tipos de lesão, doença, distúrbio ou disfunção, inclusive casos de morte, independentemente do tempo de manifestação.

    Quando a perícia do INSS reconhece a incapacidade e o vínculo entre o agravo e o trabalho, são devidas as prestações acidentárias ao trabalhador, ainda que a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o nexo causal não seja identificado, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-doença.

    A obrigatoriedade da emissão da CAT mesmo sem afastamento

    É comum que algumas empresas não emitam a CAT ao verificar que o trabalhador não ficará afastado por mais de 15 dias. No entanto, a emissão da CAT é obrigatória sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente de afastamento. A omissão pode acarretar multa pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 336 do Decreto 3.048/99 e o artigo 286 do mesmo decreto, de acordo com a gravidade apurada.

    Art. 286. “A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.”

    Além de atender às exigências legais, a emissão da CAT tem papel fundamental para fins de controle estatístico e epidemiológico junto aos órgãos federais, além de garantir assistência ao empregado no INSS, seja por benefícios acidentários ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

    A ausência de afastamento, mesmo que inferior a 15 dias, não isenta a empresa de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, assegurando o bem-estar do trabalhador.

    Direito do trabalhador de formalizar o acidente de trabalho

    Em caso de omissão da empresa, o trabalhador acidentado pode registrar formalmente o acidente em um hospital credenciado pelo INSS, assegurando todas as garantias legais. Outras pessoas, como dependentes, sindicato, médico ou qualquer autoridade pública, também podem emitir a CAT.

    A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, garante ao empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir o cumprimento da legislação e a segurança do trabalhador.

    Fonte: Site Guia Trabalhista

    Evite problemas trabalhistas e garanta a segurança jurídica da sua empresa

    As relações de trabalho são complexas e exigem atenção constante às leis e normas trabalhistas. Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para evitar passivos trabalhistas, garantir o cumprimento da legislação e proteger os interesses da sua empresa.

    Por que contratar o escritório Noronha e Nogueira Advogados?

    • Expertise e Experiência: Nossa equipe é formada por advogados com profundo conhecimento da legislação trabalhista e vasta experiência em assessoria empresarial.
    • Atendimento Personalizado: Oferecemos soluções sob medida para cada cliente, com acompanhamento próximo e foco nas suas necessidades.
    • Atuação Preventiva: Priorizamos a prevenção de riscos e a resolução de conflitos de forma rápida e eficiente.
    • Compromisso com Resultados: Buscamos sempre as melhores soluções para proteger os interesses da sua empresa e garantir o seu sucesso.

    Nossos serviços:

    • Elaboração e análise de contratos de trabalho
    • Assessoria em admissões e demissões
    • Implementação de políticas internas
    • Gestão de riscos trabalhistas
    • Defesa em processos judiciais
    • Mediação
    • Consultoria em questões trabalhistas

    Invista na segurança jurídica da sua empresa! Entre em contato conosco e agende uma consulta.

  • Como evitar processos trabalhistas através do regulamento interno?

    Como evitar processos trabalhistas através do regulamento interno?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Imagine um time de futebol sem regras. Cada jogador faria o que bem entendesse, o caos dominaria o campo e a chance de vitória seria mínima, certo? No mundo empresarial, a lógica é a mesma. Sem diretrizes claras, o ambiente de trabalho pode se tornar confuso e improdutivo, abrindo espaço para conflitos e prejuízos. É aí que entra o Regulamento Interno.

    O que é o Regulamento Interno da empresa?

    É um documento fundamental que define as normas e regras da empresa, estabelecendo direitos e deveres de empregados e empregadores. Ele funciona como um guia para as relações de trabalho, promovendo a organização, a harmonia e a segurança jurídica no ambiente empresarial.

    Para que serve o Regulamento Interno da empresa?

    • Organizar as relações de trabalho: define horários, conduta, procedimentos e outras normas importantes para o dia a dia da empresa.
    • Prevenir conflitos: esclarece os direitos e deveres de cada um, evitando mal entendidos e desgastes desnecessários.
    • Promover a disciplina: estabelece sanções para o descumprimento das regras, garantindo o bom funcionamento da empresa e o respeito entre os colaboradores.
    • Fortalecer a cultura da empresa: reforça os valores, princípios e a identidade da empresa, criando um ambiente de trabalho mais coeso e produtivo.
    • Trazer segurança jurídica: garante que as normas da empresa estejam alinhadas com a legislação trabalhista, minimizando o risco de processos trabalhistas.

    Qual a diferença entre Regulamento Interno x Código de Conduta?

    Enquanto o Regulamento Interno aborda as regras gerais da empresa, o Código de Conduta foca nos aspectos éticos e morais, orientando sobre o comportamento esperado dos colaboradores em relação a clientes, fornecedores, colegas e à sociedade em geral.

    Vantagens do Regulamento Interno para as empresas

    • Redução de conflitos e processos trabalhistas.
    • Melhoria do clima organizacional.
    • Aumento da produtividade e eficiência.
    • Fortalecimento da imagem da empresa.
    • Segurança jurídica para empregados e empregadores.

    Cuidados ao elaborar o Regulamento Interno da empresa

    • Linguagem clara e objetiva: fácil de entender por todos os colaboradores.
    • Conformidade com a legislação trabalhista: evite cláusulas abusivas ou ilegais.
    • Participação dos colaboradores: incentive o diálogo e a colaboração na elaboração do regulamento.
    • Revisão periódica: atualize o regulamento sempre que necessário, adaptando-o às mudanças na legislação e nas necessidades da empresa.

    E se um colaborador se recusar a seguir o Regulamento Interno da empresa?

    A recusa injustificada em seguir as normas do Regulamento Interno pode gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa, desde que as punições estejam previstas no documento e sejam proporcionais à falta cometida.

    Como o Regulamento Interno ajuda a evitar processos trabalhistas?

    Um Regulamento Interno bem elaborado, claro e em conformidade com a lei minimiza o risco de processos trabalhistas, pois define claramente os direitos e deveres de todos, previne conflitos e demonstra a boa-fé da empresa.

    Assessoria Jurídica Trabalhista: Segurança para sua empresa

    Contar com a assessoria de um advogado trabalhista especializado é fundamental para elaborar um Regulamento Interno eficaz e que atenda às necessidades da sua empresa.

    Noronha e Nogueira Advogados: Seu parceiro jurídico

    Há 33 anos, o escritório Noronha e Nogueira Advogados atua como um parceiro estratégico para empresas de todos os portes e segmentos,  garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e a segurança jurídica nas relações de trabalho. Nossos advogados possuem expertise no Direito do Trabalho e irão te auxiliar na elaboração, revisão e atualização do Regulamento Interno da sua empresa, garantindo segurança jurídica e prevenindo problemas trabalhistas.

    Por que escolher o escritório Noronha e Nogueira Advogados?

    Com expertise e profundo conhecimento da legislação, oferecemos soluções personalizadas e eficazes para cada cliente, atuando na prevenção de riscos e passivos trabalhistas. Nosso compromisso é com a tranquilidade e o sucesso do seu negócio.

    Invista na segurança jurídica da sua empresa! Entre em contato conosco e agende uma reunião.

  • Acidente de trabalho no Home Office: O que empregadores precisam saber?

    Acidente de trabalho no Home Office: O que empregadores precisam saber?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Com o avanço da tecnologia e a popularização do trabalho remoto, o home office se tornou uma realidade para muitas empresas. No entanto, essa modalidade de trabalho traz consigo novos desafios, especialmente no que diz respeito à saúde e segurança dos colaboradores. Um dos pontos que exige atenção especial dos empregadores é a responsabilidade em caso de acidentes de trabalho no ambiente domiciliar.

    Trabalho Home Office

    O trabalho em home office, ou teletrabalho, é aquele realizado fora das dependências da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista, por meio do art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as regras e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados.

    Acidente de trabalho: Presencial x Home Office

    A definição de acidente de trabalho é a mesma, independentemente de o empregado estar no escritório ou em casa: é o evento ocorrido no exercício do trabalho, a serviço da empresa, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.  

    No entanto, a dinâmica do home office exige cuidados específicos para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.

    Responsabilidade do empregador em caso de acidente de trabalho no Home Office

    Em caso de acidente de trabalho durante o home office, a empresa possui responsabilidade, assim como no trabalho presencial. Isso ocorre porque o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança dos seus colaboradores, independentemente do local onde as atividades são realizadas.

    Trabalhando em casa, o colaborador pode sofrer lesões por falta de equipamentos adequados. Sem o suporte ergonômico necessário para manter a postura correta durante as longas horas em frente ao computador, por exemplo, o corpo acaba sendo prejudicado, resultando em problemas de saúde.

    Prevenção de acidentes de trabalho no Home Office é de responsabilidade do empregador

    A empresa tem um papel fundamental na prevenção de acidentes de trabalho no home office. Algumas medidas importantes são:

    • Orientação e treinamento: Fornecer informações claras e treinamento adequado sobre ergonomia, organização do espaço de trabalho, utilização de equipamentos e práticas seguras no ambiente domiciliar.
    • Fornecimento de equipamentos: Se necessário, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e mobiliário adequado para o trabalho remoto.
    • Adaptação do ambiente de trabalho: Orientar o colaborador sobre a importância de adaptar o ambiente doméstico para o trabalho, garantindo conforto e segurança.
    • Comunicação e monitoramento: Manter canais de comunicação abertos para esclarecer dúvidas, receber relatos de acidentes e monitorar as condições de trabalho remoto.

    Além disso, é essencial que as empresas que contam com empregados em regime de home office estabeleçam horários de expediente bem definidos. Essa medida permite um maior controle sobre a jornada de trabalho e facilita a identificação de acidentes ocorridos no período laboral, o que auxilia na determinação de sua classificação como acidente de trabalho.

    Responsabilidade do empregado na prevenção de acidentes de trabalho no Home Office

    O empregado também tem responsabilidades na prevenção de acidentes no home office. Ele deve:

    • Seguir as orientações da empresa: Cumprir as normas de segurança, utilizar os EPIs fornecidos e manter o ambiente de trabalho organizado e seguro.
    • Comunicar qualquer problema: Informar a empresa sobre qualquer situação que possa comprometer sua segurança ou saúde, como problemas ergonomicamente ou falhas em equipamentos.
    • Cuidar da própria saúde: Adotar hábitos saudáveis, fazer pausas regulares e buscar ajuda médica em caso de necessidade.

    Como identificar a responsabilidade do empregador em acidentes no teletrabalho no Home Office?

    Para determinar se o acidente ocorrido no teletrabalho é de responsabilidade do empregador, alguns fatores devem ser considerados:

    • Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre o acidente e o trabalho realizado pelo colaborador.
    • Culpa ou dolo do empregador: A empresa pode ser responsabilizada se houver negligência, imprudência ou imperícia em relação à segurança do trabalhador remoto.
    • Cumprimento das normas de segurança: A empresa deve comprovar que tomou as medidas necessárias para garantir a segurança do colaborador no ambiente de trabalho remoto.

    A importância da Assessoria Jurídica Trabalhista para as empresas

    Contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada é fundamental para que as empresas estejam preparadas para lidar com os desafios do trabalho remoto e evitar passivos trabalhistas.

    Por que contratar o escritório Noronha e Nogueira Advogados?

    • Expertise em Direito do Trabalho Empresarial: Nossos advogados possuem amplo conhecimento da legislação trabalhista e experiência em casos de acidente de trabalho, inclusive no teletrabalho.
    • Atuação preventiva: Ajudamos sua empresa a implementar políticas e procedimentos eficazes para prevenir acidentes e garantir a segurança dos seus colaboradores.
    • Defesa em processos judiciais: Em caso de ação trabalhista, atuamos na defesa dos interesses da sua empresa, buscando a melhor solução para o caso.

    Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar sua empresa!

  • Assessoria trabalhista preventiva: Evite passivos trabalhistas!

    Assessoria trabalhista preventiva: Evite passivos trabalhistas!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Em um cenário empresarial cada vez mais competitivo, a prevenção de riscos trabalhistas é crucial para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Passivos trabalhistas podem gerar custos exorbitantes, comprometer a saúde financeira da empresa e manchar sua reputação. É nesse contexto que a assessoria jurídica trabalhista preventiva surge como uma ferramenta estratégica indispensável.

    Mitigando riscos trabalhista, maximizando resultados:

    A assessoria jurídica trabalhista preventiva atua de forma proativa, identificando e mitigando potenciais problemas antes que eles se concretizem em ações judiciais. Através de um acompanhamento constante e personalizado, o advogado trabalhista empresarial auxilia na elaboração de contratos de trabalho, políticas internas e procedimentos que estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando assim o surgimento de passivos trabalhistas.

    Estratégias para um ambiente de trabalho seguro e produtivo:

    A assessoria jurídica trabalhista preventiva não se limita apenas a evitar processos. Ela também contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, justo e harmonioso, o que impacta diretamente na produtividade e no bem-estar dos colaboradores.

    Benefícios da assessoria jurídica trabalhista preventiva:

    • Redução de custos: ao evitar ações trabalhistas, a empresa economiza com indenizações, multas e honorários advocatícios.
    • Segurança jurídica: a empresa passa a ter a certeza de que suas práticas estão em conformidade com a lei, o que garante tranquilidade e previsibilidade.
    • Melhoria do clima organizacional: um ambiente de trabalho seguro e justo aumenta a satisfação dos colaboradores, reduzindo o turnover e melhorando a produtividade.
    • Fortalecimento da imagem da empresa: uma empresa que se preocupa com a prevenção de passivos trabalhistas demonstra responsabilidade social e compromisso com seus colaboradores, o que fortalece sua reputação.

    Diagnóstico trabalhista: Analisando e corrigindo o rumo

    Para que a assessoria preventiva seja realmente eficaz, é fundamental realizar um diagnóstico trabalhista completo. Esse diagnóstico consiste em uma análise minuciosa de todos os processos e documentos da empresa relacionados à área trabalhista, como:

    • Contratos de trabalho: verificação da adequação à legislação e às necessidades da empresa.
    • Folhas de pagamento: análise dos cálculos e descontos, verificando possíveis inconsistências.
    • Registros de ponto: análise da jornada de trabalho, horas extras, intervalos e descansos, garantindo o cumprimento da lei.
    • Políticas internas: revisão de documentos como código de conduta, política de férias, regulamento interno, etc., buscando adequação à legislação e melhores práticas.

    O objetivo do diagnóstico é identificar possíveis irregularidades e riscos trabalhistas, permitindo a adoção de medidas corretivas para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica da empresa.

    Aspectos práticos da Assessoria Trabalhista Preventiva:

    A assessoria trabalhista preventiva abrange uma série de serviços, como:

    • Elaboração e revisão de contratos de trabalho: garantindo que os contratos estejam adequados à legislação, às necessidades da empresa e às peculiaridades de cada função.
    • Elaboração e implementação de políticas internas: criação de códigos de conduta, políticas de férias, regulamentos internos, etc., que estejam em conformidade com a lei e promovam um ambiente de trabalho ético e respeitoso.
    • Orientação sobre rotinas trabalhistas: auxílio em questões como admissão, demissão, jornada de trabalho, férias, folha de pagamento, etc., assegurando o cumprimento das obrigações legais.
    • Treinamento de gestores e colaboradores: capacitação sobre legislação trabalhista, prevenção de assédio, discriminação e outros temas relevantes, promovendo a conscientização e o comportamento adequado no ambiente de trabalho.
    • Acompanhamento de fiscalizações trabalhistas: suporte durante inspeções do Ministério do Trabalho, garantindo que a empresa esteja preparada para atender às exigências legais.
    • Negociação sindical: auxílio na negociação de acordos e convenções coletivas, buscando soluções que atendam aos interesses da empresa e dos trabalhadores.

    Noronha e Nogueira Advogados: Seu parceiro jurídico estratégico:

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados possui expertise e experiência para oferecer uma assessoria jurídica trabalhista preventiva completa e personalizada, adaptando-se às necessidades específicas de cada empresa.

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    • Atendimento personalizado: soluções sob medida para cada cliente, com acompanhamento próximo e constante.
    • Atuação estratégica: foco na prevenção de riscos e na otimização das relações de trabalho.
    • Compromisso com resultados: busca por soluções eficazes que garantam a segurança jurídica e o sucesso do negócio.

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