Decisão traz debate sobre direitos trabalhistas e saúde mental no ambiente corporativo.
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a demissão por justa causa de um empregado dependente químico que recusou o tratamento oferecido pela empresa. O caso em questão trouxe à tona discussões que envolvem saúde, direitos trabalhistas e gestão de ambientes corporativos.
É sabido que a legislação trabalhista traz as hipóteses que justificam a demissão por justa causa e quando ela pode ser aplicada.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT descreve quais situações a lei permite que o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa.
A demissão por justa causa deve estar relacionada a uma falta grave cometida pelo empregado, ou seja, a comportamentos graves que tornam inviável a continuidade da relação empregatícia.
Dentre as faltas graves previstas em lei, podemos citar ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual, violação de segredos da empresa, indisciplina ou insubordinação.
Por ser a dispensa por justa causa a punição mais severa que pode existir em uma relação trabalhista, é preciso muita cautela e em cada caso uma análise criteriosa e provas consistentes por parte do empregador para evitar abusos e o risco de a demissão por justa causa ser invalidada caso movida uma ação trabalhista contra a empresa.
No caso concreto do dependente químico, a jurisprudência majoritária é no sentido de que a dependência deve ser tratada como uma “doença”, uma condição de saúde, exigindo suporte do empregador que, ao invés de dispensar por justa causa o empregado, deve encaminhá-lo, dependendo do caso, para o INSS.
Contudo, a recusa ao tratamento proposto pode alterar o deslinde do problema, como observado na decisão do TST, na medida em que embora o empregado tenha o dever de oferecer apoio, se o trabalhador se recusar a receber esse apoio e a realizar um tratamento adequado irá comprometer a continuidade da relação empregatícia, especialmente quando há impacto na convivência e segurança no ambiente de trabalho.
Assim, a decisão do TST levanta questões importantes sobre como o Direito do Trabalho equilibra o suporte ao trabalhador com as responsabilidades do empregador.
No caso submetido ao Tribunal foram estabelecidos parâmetros que devem ser seguidos.
A empresa que se deparar com um empregado dependente químico deve registrar formalmente todas as medidas adotadas, a exemplo da oferta de tratamento e acompanhamento, para se resguardar de alegações de dispensa discriminatória ou abusiva.
A jurisprudência do TST pode influenciar outros julgamentos semelhantes e serve de referência para empregadores que enfrentam situações que envolvem saúde mental ou dependência química.
Para evitar ações trabalhistas, seguem algumas orientações que devem ser observadas pelas empresas:
– oferecer suporte aos empregados dependentes químicos, sempre documentando as iniciativas, além de observar rigorosamente as normas internas e políticas de saúde ocupacional da empresa.
– realizar avaliações individualizadas, levando em conta o impacto do comportamento do trabalhador no ambiente de trabalho
– consultar especialistas jurídicos para assegurar que decisões complexas sejam devidamente embasadas e aplicadas de forma cautelosa e proporcional.
Todo caso de demissão por justa causa deve ser analisado de maneira criteriosa e individualizada, considerando tanto os direitos do trabalhador quanto a preservação do ambiente corporativo. Estar documentalmente resguardada das medidas preventivas adotadas e o uso do bom senso são ferramentas indispensáveis para evitar litígios e um passivo trabalhista.
A assessoria jurídica trabalhista é um investimento valioso para empresas que buscam prevenir problemas e manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Contar com uma equipe jurídica especializada é fundamental para alinhar práticas internas aos direitos do trabalhador e às exigências legais, garantindo uma relação de confiança e segurança entre empregador e empregado.
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