Noronha e Nogueira Advogados

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  • Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Ei, empresário, já ouviu falar nisso?

    Imagine um cenário em que seus colaboradores têm acesso a empréstimo consignado diretamente pela folha, usando 10% do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia — sem depender de convênio bancário prévio. Pois é, isso agora é lei… ou quase.

    Em 2 de julho de 2025, o Senado aprovou a MP do “Consignado CLT”, também chamado de “Crédito do Trabalhador”. A proposta segue para sanção presidencial — e, se confirmada, remodela a forma como o crédito chega até seus funcionários

    O que muda de verdade? 

    1. Acesso amplo ao consignado

    Antes restrito a servidores e conveniados, agora todo trabalhador CLT poderá solicitar empréstimo com desconto em folha — limite de até 35% do salário

    1. Uso de garantias do empregado

    Poderão ser utilizadas:

    • 10% do FGTS
    • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
    1. Inclusão de trabalhadores de app

    Motoristas e entregadores poderão contratar consignado usando os valores recebidos da plataforma, com limite de 30% para repasses
    A contratação depende de convênio entre app e instituição financeira

    1. Segurança e fiscalização

    O texto aprovado exige verificação biométrica dos tomadores, mecanismos antifraude e fiscalização do Ministério do Trabalho. Se o empregador descontar e não repassar, pode ser penalizado

    E por que isso importa para você?

    Gestão de folha e compliance

    Você precisará atualizar seus sistemas de folha para processar esses descontos, garantir repasses aos bancos ou plataformas, e evitar multas por retenção indevida.

    Relação com empregados

    Se não houver transparência e orientação financeira, pode crescer o endividamento interno — e aí surgem demandas por dano moral, revisão de descontos, ou até ações coletivas se recorrentes descontos elevem a inadimplência.

    Risco jurídico real

    Empresas que não se adaptarem podem sofrer:

    • Multas administrativas
    • Ações trabalhistas por descontos incorretos) – a fiscalização vai investigar, sim.

    Estrutura sugerida da MP 1.292/2025

    Aspecto Detalhes
    Margem Até 35% do salário (CLT), até 30% dos repasses (apps)
    Garantias FGTS (10%) ou multa (100%)
    Juros & portabilidade Juros controlados, portabilidade com taxas menores
    Segurança Biometrics, verificação de identidade obrigatória
    Fiscalização Ministério do Trabalho monitora e pune irregularidades

     

    História rápida e real…

    Joana, vendedora em uma agência, tomou um consignado CLT de R$ 5.000. Meses depois, a empresa atrasou repasses e ela recebeu desconto em folha, mas o banco não. Resultado: ação trabalhista por retenção ilegal. O Ministério do Trabalho aplicou multa de 30% sobre o valor não repassado, e a empresa teve de negociar penhoras judiciais.

    Bastava seguir as novas regras previstas na MP — cadastro correto no app do governo, repasse imediato e atualização de sistemas. Parece simples, mas foi uma bagunça operacional que virou dor de cabeça.

    Não caia nessa…

    “É só implementar no sistema”

    Sim, mas exige atualização técnica, treinamento e integração — sem esse esforço, repassar errado é questão de tempo.

    “É mais crédito para o funcionário”

    É também responsabilidade. A empresa pode ser acionada se agir de forma negligente.

    “Vai complicar demais o departamento”

    O oposto: a formalização e sistemas alinhados reduzem fraudes e riscos.

    O que fazer agora?

    1. Mapear: quais sistemas de folha já fazem ou precisam de ajustes?
    2. Implementar: biometria, integração com eSocial e app da Carteira Digital, fluxo de repasse.
    3. Orientar: funcionários sobre limites e uso responsável.
    4. Assessorar: conte com a gente na parte consultiva, técnica e de conteúdo jurídico.

    Contrate já uma assessoria trabalhista, evite prejuízos e responsabilização

    Com a sanção presidencial, o consignado CLT vai impactar milhões. Mesmo que ainda existam detalhes a regulamentar, o prazo está correndo. Seu departamento e governo já exigem conformidade.

    Nós, do escritório Noronha e Nogueira Advogados, estamos prontos para:

    • Avaliar o impacto na sua operação
    • Indicar ajustes práticos imediatos
    • Treinar sua equipe
    • Prevenir autuações e litígios

    Entre em contato agora para agendar sua reunião e blindar sua empresa contra riscos trabalhistas, mantendo sua credibilidade e foco no crescimento.

  • Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Por que pequenas e médias empresas também precisam de assessoria trabalhista contínua?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    “Minha empresa é pequena, não preciso de advogado fixo…”

    Essa é a frase que a gente mais ouve, até que vem a primeira notificação judicial.
    Foi exatamente o que aconteceu com a Ana*, dona de uma clínica de estética com 6 funcionários. Tudo certo, pensava ela. Mas uma ex-funcionária entrou com ação pedindo:

    • horas extras por falta de controle formal de ponto,
    • adicional de insalubridade sem laudo,
    • e dano moral por mensagens cobrando metas aos domingos via WhatsApp.

    Valor da ação? R$ 48 mil. E olha que a folha de pagamento da empresa girava em torno de R$ 12 mil mensais.

    Ana nos procurou depois da audiência inicial. O estrago já estava feito e tudo poderia ter sido evitado com orientações básicas antes do problema surgir.

    O que muitos pequenos empresários ainda não perceberam

    Pequenas e médias empresas (PMEs) são a espinha dorsal da economia. E exatamente por isso, estão na mira da fiscalização trabalhista e cada vez mais no radar dos advogados de reclamantes.

    Segundo o TST, 67% das reclamações trabalhistas em 2024 foram movidas contra empresas com até 50 empregados. E a maioria envolvia erros evitáveis:

    • ausência de registro correto de jornada;
    • contratos incompletos;
    • desorganização de documentos;
    • acordos verbais não formalizados.

    “Mas eu tenho contador, ele resolve isso!”

    Contabilidade é fundamental, mas não substitui a assessoria jurídica trabalhista.
    O contador cuida da folha e do eSocial. O advogado previne litígios, interpreta a CLT, convenções coletivas e jurisprudência. Exemplo?

    O contador pode registrar férias no sistema. Já o advogado analisa se a concessão está dentro dos prazos legais, se houve anuência do empregado e se o fracionamento é válido na sua categoria.

    A diferença entre estar em dia com a lei ou ter que pagar em dobro mais multa está justamente aí.

    O que uma assessoria trabalhista contínua faz por uma PME?

    1. Revisão de contratos de trabalho: elimina cláusulas problemáticas e atualiza conforme a jurisprudência.
    2. Adequação à LGPD e NR-1: protege a empresa de autuações por falhas no tratamento de dados e riscos psicossociais.
    3. Treinamento para lideranças e RH: previne práticas abusivas (como cobranças fora do horário, metas desumanas e exposição vexatória).
    4. Defesa em ações e fiscalizações: resposta rápida, fundamentada e estratégica.
    5. Acordos extrajudiciais bem-feitos: economia e segurança jurídica.

    E vem mais objeções que podem custar caro para a sua empresa…

    “Mas minha empresa é pequena demais para isso.”
    Justamente por isso: o impacto financeiro de uma ação trabalhista pode ser desproporcional e devastador para o seu fluxo de caixa.

    “Só contrato com carteira assinada, estou seguro.”
    E as condições de trabalho, as metas, os intervalos, a ergonomia, a comunicação? Estão todas documentadas e regulares?

    “Só vou atrás de advogado se precisar.”
    Quando você “precisa”, o processo já está acontecendo. A assessoria contínua previne — com ela, você age antes do problema virar custo.

    O próximo passo é seu!

    Se você cuida de uma pequena ou média empresa, o melhor investimento que pode fazer é prevenir litígios.

    Uma ação trabalhista mal gerida pode comprometer o seu faturamento por anos. Uma assessoria jurídica contínua, por outro lado, custa menos do que você imagina e traz segurança, profissionalismo e confiança.

    Agende sua reunião com nosso time do Noronha e Nogueira Advogados agora mesmo!

    Vamos te mostrar como adaptar sua realidade empresarial à legislação com praticidade e foco no que mais importa: fazer o seu negócio crescer com segurança jurídica.

  • Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Inteligência Artificial no RH: o que sua empresa precisa saber para não criar um passivo trabalhista

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empresário(a), você já deve ter se encantado com as maravilhas da inteligência artificial. Softwares que automatizam atendimento, planilhas que se atualizam sozinhas, robôs que substituem rotinas humanas com uma eficiência quase assustadora…

    Mas aqui vai um alerta: por trás da tecnologia, existe um passivo trabalhista latente — especialmente se a sua empresa não estiver preparada para requalificar os empregados impactados pela automação.

    Sim, você pode reduzir custos, otimizar processos, escalar resultados… Mas e os empregados cujas funções foram eliminadas pela IA? Eles foram reaproveitados? Tiveram capacitação? Foram desligados corretamente?

    Esse é o novo dilema jurídico da era digital.

    A realidade já chegou e não tem volta

    A automação por IA está substituindo funções administrativas, operacionais e até gerenciais. Segundo estudo da FGV (2024), 31% das empresas brasileiras já substituíram funções humanas por inteligência artificial em pelo menos um departamento.

    Mas nem todas adotaram estratégias de transição — e é aí que mora o problema.

    O que diz a legislação trabalhista?

    Embora a CLT ainda não regule expressamente a IA, alguns princípios já se aplicam:

    • Função alterada exige requalificação (art. 468, CLT)
    • Dispensa coletiva sem negociação prévia com sindicato pode ser nula (precedente do STF, Tema 638)
    • Empregado dispensado por função extinta pode alegar discriminação tecnológica, com base na boa-fé e função social da empresa (art. 421, Código Civil + jurisprudência protetiva do TST)

    Riscos trabalhistas concretos

    1. Dispensa em massa sem negociação coletiva

    A substituição por IA pode gerar demissões em bloco. Se isso ocorrer sem diálogo com o sindicato, o risco de nulidade da dispensa e reintegrações é real.

     

    1. Reclamações por desvio de função

    O empregado permanece no cargo, mas agora só opera máquina ou sistema? Pode alegar acúmulo ou desvio funcional.

     

    1. Danos morais por exclusão digital

    Empregado afastado das atividades, não reaproveitado e dispensado de forma brusca pode alegar violação de dignidade e não observância do dever de requalificação.

     

    1. Ações por discriminação indireta

    A demissão em massa impactou principalmente mulheres ou trabalhadores acima de 40 anos? Pode haver alegação de discriminação indireta.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A adoção de IA é irreversível — e bem-vinda. Mas as empresas precisam entender que a transformação tecnológica não pode ignorar os deveres legais e sociais com seus empregados. Não basta desligar funcionários e implantar sistemas. É essencial planejar, comunicar, qualificar e registrar todos os passos para evitar futuras ações trabalhistas.”

    Como sua empresa pode se proteger?

    • Mapeamento de cargos em risco com a IA
    • Plano de realocação e requalificação profissional
    • Registro formal de treinamentos e alterações contratuais
    • Negociação com sindicato em caso de dispensa em massa
    • Assessoria jurídica trabalhista preventiva desde o início do projeto de automação

     

    “Mas é uma tecnologia, não uma decisão empresarial!”
    A Justiça enxerga o efeito jurídico da mudança — e responsabiliza o empregador.

    “Empregado que não se adapta tem que sair mesmo.”
    Sim, mas sem política de requalificação, a dispensa pode ser vista como abusiva.

    “Esses sistemas vieram para ficar, é o futuro.”
    Verdade. Mas o futuro precisa estar juridicamente estruturado.

     

    Sua empresa está preparada para a era da IA?

    No Noronha & Nogueira Advogados, nós:

    • Avaliamos o impacto da automação nos contratos e funções atuais;
    • Construímos um plano jurídico de transição seguro;
    • Orientamos negociações sindicais;
    • E defendemos sua empresa em eventuais litígios com segurança técnica e estratégia.

     

    Agende uma reunião e saiba como preparar sua empresa para o futuro sem colocar em risco o presente.

  • Sua empresa ainda não tem uma assessoria jurídica trabalhista? Descubra por que isso pode custar caro!

    Sua empresa ainda não tem uma assessoria jurídica trabalhista? Descubra por que isso pode custar caro!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Empresário(a), vamos ser sinceros? Você investe em marketing, estoque, gestão, tecnologia… mas e na proteção legal da sua empresa?

    Ignorar a assessoria jurídica trabalhista é como dirigir sem cinto de segurança: pode parecer desnecessário — até que um acidente acontece. E quando falamos de legislação trabalhista no Brasil, os riscos não são pequenos: ações judiciais, fiscalizações do Ministério do Trabalho, passivos ocultos, multas, danos à imagem e muito mais.

    Neste artigo, vamos mostrar por que contar com um escritório especializado em Direito do Trabalho Empresarial pode ser um diferencial competitivo real — e como o time da Noronha & Nogueira Advogados pode blindar o seu negócio.

    O custo invisível de não ter uma assessoria trabalhista

    Muitas empresas só lembram do advogado depois do problema acontecer — quando já estão com uma ação na Justiça, multa da fiscalização ou crise interna no RH. O problema? Nessa altura, o dano já está feito — e a conta sai muito mais alta do que se houvesse prevenção.

    Exemplos reais:

    • Contrato mal elaborado que gera reconhecimento de vínculo empregatício = indenização + encargos + honorários.
    • Demissão feita sem observar convenção coletiva = reintegração + salários retroativos.
    • Falta de política clara sobre controle de jornada = condenação por horas extras + adicional noturno + reflexos.

    Tudo isso poderia ser evitado com orientação jurídica adequada.

    O que uma assessoria jurídica trabalhista faz de verdade?

    Se você pensa que advogado só aparece em audiência, está desatualizado. Uma boa assessoria jurídica empresarial trabalhista atua antes, durante e depois dos problemas.

    Veja como funciona na prática com a Noronha & Nogueira Advogados:

    1. Prevenção de passivos

    Analisamos contratos de trabalho, políticas internas, práticas do RH, escalas, metas e benefícios — e ajustamos o que pode gerar risco futuro.

    1. Acompanhamento estratégico de demandas judiciais

    Defesa técnica, com argumentação sólida, jurisprudência atualizada e estratégia processual focada na redução de danos.

    1. Consultoria contínua

    Respostas rápidas e seguras para as dúvidas do dia a dia: pode descontar isso do salário? Essa cláusula é válida? Como lidar com o afastamento do colaborador?

    1. Atualização constante

    Informamos sobre mudanças na legislação, convenções coletivas e decisões judiciais relevantes — você não é pego de surpresa.

    1. Treinamento para líderes e RH

    Formamos sua equipe para agir corretamente, prevenindo erros que geram ações trabalhistas.

    Vantagens diretas para a sua empresa ao contratar a assessoria jurídica trabalhista do Noronha e Nogueira Advogados

    • Redução de ações trabalhistas
    • Minimização de custos com multas e indenizações
    • Mais segurança jurídica nas contratações e demissões
    • RH mais alinhado à legislação
    • Imagem institucional mais sólida
    • Tempo e energia para focar no que importa: o crescimento do seu negócio

     

    “Mas meu contador já me orienta nisso…”

    Contador é essencial — mas não substitui o trabalho jurídico. A assessoria trabalhista analisa riscos legais, interpreta jurisprudências, atua nos processos e faz a ponte entre o que diz a CLT e a realidade da sua empresa.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A legislação trabalhista brasileira é extremamente detalhada e cheia de nuances. Uma pequena falha pode gerar um grande passivo. Nós, do Noronha & Nogueira Advogados, atuamos ao lado do empresário com foco em prevenção, estratégia e resultado. Nosso objetivo é simples: blindar sua empresa e garantir segurança jurídica para que você possa crescer com tranquilidade.”

    O que você ganha ao contratar o Noronha e Nogueira Advogados?

    A assessoria jurídica trabalhista deixou de ser luxo — hoje é necessidade básica para qualquer empresa que deseja se manter competitiva, segura e em conformidade com a lei.

    Pare de apagar incêndios. Comece a blindar a sua empresa contra processos trabalhistas.

    Fale com a equipe da Noronha & Nogueira Advogados e agende uma reunião de diagnóstico. Vamos mostrar na prática como proteger seu negócio e evitar que um problema trabalhista vire uma crise financeira.

    Entre em contato e agende sua consultoria personalizada!

  • “Não marca este extra aí, tá?”: Os riscos trabalhistas de manipular o ponto dos empregados

    “Não marca este extra aí, tá?”: Os riscos trabalhistas de manipular o ponto dos empregados

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Empresário(a), já ouviu (ou disse) algo como:


    “Coloca só as 8h no ponto, senão complica pra gente.”
    “Marca a saída certinha, mesmo que tenha ficado até mais tarde.”

    Essa prática — que parece inofensiva ou “acordo de confiança” — pode virar uma bomba jurídica nas suas mãos. A Justiça do Trabalho não só repudia, como pune severamente empresas que orientam, induzem ou obrigam os empregados a não registrar a jornada real no controle de ponto.

    Se você já passou por isso ou ainda permite esse tipo de conduta, precisa ler este artigo até o fim.

    O que a legislação diz?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 74, §2º, determina que empresas com mais de 20 empregados devem manter controle fiel e completo da jornada de trabalho. Além disso, decisões do TST têm reforçado que qualquer fraude ao ponto gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado.

    Ou seja, se o ponto “mente”, a palavra do empregado vale mais que o seu sistema eletrônico.

    Riscos reais para sua empresa

    Ação trabalhista com pedido de horas extras: Se o trabalhador provar que era orientado a não marcar corretamente, o juiz pode considerar a jornada real informada por ele, mesmo sem provas documentais. Exemplo: dizer que saía às 18h, mas na prática ficava até 21h — e receber tudo retroativamente com reflexos.

    Multa administrativa e fiscalizações: A prática de “maquiar o ponto” configura infração às normas do Ministério do Trabalho. Em caso de denúncia ou fiscalização, a empresa pode ser autuada e multada.

    Danos morais coletivos: O MPT (Ministério Público do Trabalho) tem atuado em ações civis públicas contra empresas que fraudam controle de jornada, com pedidos de indenização milionária por dano moral coletivo.

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Empresas que manipulam a jornada registrada ou orientam seus empregados a não marcar corretamente o ponto correm risco jurídico sério e real. A Justiça do Trabalho é implacável nesse tema. Nosso papel, como assessoria especializada, é orientar e estruturar políticas internas que garantam o cumprimento da lei e a segurança da operação empresarial.”

    Como prevenir esse problema?

    • Treinamento da liderança e supervisores
    • Política formal de registro de ponto honesto
    • Auditoria periódica do sistema de controle
    • Incentivo à cultura de conformidade
    • Assessoria jurídica contínua para revisar procedimentos

    Quer blindar sua empresa?

    No escritório Noronha & Nogueira Advogados, atuamos com foco na prevenção de passivos trabalhistas e segurança jurídica do empregador. Agende uma reunião conosco e veja como é possível proteger sua empresa sem abrir mão da produtividade.

    Fale com a gente e garanta a tranquilidade do seu negócio.

  • Governo adia novamente regra para trabalho aos domingo e feriados no comércio

    Governo adia novamente regra para trabalho aos domingo e feriados no comércio

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você sabia que a regra que restringe o trabalho em feriados foi adiada mais uma vez e só valerá em 1º de março de 2026?

    O que está acontecendo?

    • O MTE prorrogou a Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para abrir comércio em feriados, para 2026
    • Isso porque setores do comércio pressionaram o governo, e o ministro Luiz Marinho reafirmou que ainda há espaços para negociação 

    Por que isso importa pra você?

    1) Risco de multas e passivos trabalhistas

    • As empresas só poderão operar em feriados com acordo coletivo.
    • Sem isso, abrir a loja pode gerar ações trabalhistas (pagamento do dobro, multas etc.).

    O que pode acontecer se sua empresa não se adequar?

    ProblemaConsequências
    Funcionários trabalhando em feriados sem acordoCobrança de horas extras em dobro, processos e condenações
    Ausência de negociação coletivaMulta administrativa e condenações judiciais
    Escalas irregularesInterrupção nos planos da empresa, risco de passivos trabalhistas

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Ao adiar a vigência da Portaria para março de 2026, o MTE dá mais tempo, mas o risco existe desde já. Se sua empresa opera em feriados sem convenção coletiva atualizada, já pode estar infringindo a CLT (art. 6º-A da Lei 10.101/2000). A jurisprudência do TST é clara: trabalho em feriado sem pagamento em dobro ou folga compensatória = passivo trabalhista certo. É importante revisar convenções ou firmar novas. Ignorar isso significa estar sujeito a ações judiciais e multas trabalhistas.”

    “Mas a regra só vale em 2026…”
    – Sim, mas o direito do trabalhador ao pagamento em dobro ou compensação já é garantido pela CLT e jurisprudência. A postergação não afasta o risco atual.

    “Negociação coletiva é burocracia demais…”
    – Essa burocracia previne processos e multas. Um acordo bem estruturado traz segurança jurídica e fortalece a relação com os funcionários.

    “É mais barato abrir no feriado sem acordo…”
    – Pode até parecer, mas o risco financeiro é muito maior: condenações triplicadas em caso de dolo, multas e danos morais.

    Por que contratar uma assessoria trabalhista?

    1. Diagnóstico preciso: identificamos riscos e passivos ocultos.
    2. Estratégia personalizada: elaboração ou revisão de convenção coletiva.
    3. Proteção completa: garantimos que sua empresa opere com conformidade, evitando ações judiciais e multas pesadas.

    Empreendedor, a postergação para 2026 não é um salvo-conduto: o perigo já está presente.
    Agende uma reunião com Noronha e Nogueira. Nossa equipe, liderada pela Dra. Melissa Noronha, tem experiência em assessoria trabalhista empresarial e pode prevenir sua empresa de prejuízos futuros.

    Estamos prontos para garantir que sua empresa siga as regras, evite riscos e mantenha os negócios prosperando.

  • Demissão sem justa causa em 2025: O que mudou e o que sua empresa precisa observar para evitar ações trabalhistas

    Demissão sem justa causa em 2025: O que mudou e o que sua empresa precisa observar para evitar ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A pergunta que não quer calar e que recebemos diariamente dos nossos clientes:

    Doutora Melissa, posso mandar um empregado embora quando eu quiser, não posso? Afinal, estou pagando tudo!”

    A resposta é SIM, você pode, mas não de qualquer forma.

    A demissão sem justa causa continua sendo um direito do empregador. No entanto, a forma como essa dispensa acontece pode gerar — e tem gerado — ações trabalhistas que poderiam ser evitadas com uma condução estratégica e juridicamente correta.

    Quais os principais erros das empresas ao demitir um empregado SEM justa causa?

    Mesmo quando pagam tudo corretamente, as empresas frequentemente cometem equívocos como:

    • Ausência de justificativa formal no histórico do colaborador (impacta a defesa em ações de assédio ou discriminação);
    • Desligamento durante períodos de estabilidade acidental ou legal (ex: gestantes, afastamentos);
    • Falta de documentação comprobatória do cumprimento de obrigações legais e convencionais;
    • Conversa de dispensa informal e mal conduzida, sem preparo da liderança ou acompanhamento jurídico;
    • Comunicações fora do horário de expediente, por WhatsApp ou e-mail, que geram dano moral;
    • Inobservância de cláusulas de CCT que impõem procedimentos específicos para dispensa coletiva ou em massa.

    O que mudou em 2025?

    Embora a legislação sobre dispensa sem justa causa não tenha sofrido alterações formais em 2025, a jurisprudência e a atuação do Ministério Público do Trabalho vêm ampliando a exigência de boas práticas no desligamento, especialmente:

    1. Dispensas em massa exigem negociação prévia com sindicato – conforme reafirmado pelo STF no Tema 638 (RE 999.435/RS);
    1. Cresce a responsabilização por dispensas discriminatórias disfarçadas, como no caso de:
      • Recorrência de desligamentos de mulheres após retorno da licença-maternidade;
      • Demissões de empregados com histórico de adoecimento ocupacional ou afastamentos.

    Um breve parecer da Dra. Melissa Noronha sobre o tema…

    “A demissão sem justa causa segue permitida, mas exige cautela redobrada. Hoje, o Judiciário analisa não apenas o pagamento das verbas rescisórias, mas o contexto, o histórico do colaborador e a forma como a empresa conduz o desligamento. Um erro de comunicação ou a falta de documentação interna pode transformar uma decisão legítima em um passivo judicial relevante.”

    Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar a sua empresa?

    1. Análise prévia do histórico do colaborador e eventuais riscos jurídicos antes da dispensa;
    2. Revisão e elaboração de documentação estratégica de desligamento;
    3. Acompanhamento de lideranças e RH durante o processo de comunicação;
    4. Mapeamento de cláusulas de CCT aplicáveis para evitar nulidades;
    5. Atuação preventiva e contenciosa em ações trabalhistas relacionadas à demissão.

    Se sua empresa costuma conduzir demissões com base apenas na folha de pagamento, é hora de rever o procedimento antes que ele custe caro.

    Agende agora uma reunião com a equipe do Noronha e Nogueira Advogados e garanta que sua próxima dispensa esteja 100% juridicamente blindada.

    Fale conosco antes de demitir. A segurança da sua empresa começa na decisão mais simples.

  • Metas abusivas e cobranças por WhatsApp: Onde está o limite legal e como proteger sua empresa

    Metas abusivas e cobranças por WhatsApp: Onde está o limite legal e como proteger sua empresa

    Tempo de leitura: 2 minutos

    “Doutora, só estou cobrando resultado… e hoje em dia todo mundo se fala por WhatsApp, não é?”

    Sim, é verdade. Mas a linha entre cobrança e assédio moral organizacional está cada vez mais fina — e as empresas estão pagando caro por cruzá-la.

    Em 2025, as ações trabalhistas envolvendo metas abusivas e excesso de cobranças digitais (por WhatsApp, e-mail ou aplicativos internos) têm crescido significativamente. E o pior: basta uma rotina mal gerida para gerar passivo, mesmo que você acredite estar só “motivando a equipe”.

    O que configura meta abusiva ou cobrança ilegal?

    • Metas inatingíveis ou desproporcionais à realidade da função;
    • Ameaças veladas ou constrangimentos em caso de não cumprimento;
    • Mensagens fora do expediente cobrando produtividade ou entregas urgentes;
    • Pressão constante por resultados com exposição pública de falhas (ex: rankings de “piores vendedores” no grupo da equipe);
    • Assédio coletivo: quando a gestão usa o medo da demissão ou a competitividade tóxica como forma de controle.

    Qual o problema de cobrar por WhatsApp?

    O WhatsApp, por si só, não é o problema. O risco está no uso indevido, como:

    • Cobranças em finais de semana, feriados ou fora do horário contratual;
    • Ordens informais sem registro nos canais oficiais da empresa;
    • Tom ríspido, repetitivo e pressionador que demonstra violação ao direito à desconexão.

    O TST já reconheceu que mensagens excessivas, fora do horário e com tom abusivo configuram dano moral indenizável.

    Breve parecer da Dra. Melissa Noronha

    “Muitos empresários confundem liderança com pressão. Estabelecer metas é necessário, mas elas devem ser realistas, mensuráveis e respeitar a jornada contratual. O uso excessivo de WhatsApp para cobranças cria provas materiais que frequentemente são usadas contra a empresa. Sem uma política clara e gestão treinada, a chance de passivo trabalhista é real e crescente.”

    Como o Noronha e Nogueira pode ajudar:

    1. Elaboração de políticas internas sobre metas, uso de canais digitais e gestão da jornada;
    2. Treinamentos para líderes e gestores sobre comunicação legal e limites da cobrança;
    3. Revisão de metas e planos de desempenho para adequação legal e prevenção de ações;
    4. Criação de protocolo de uso de WhatsApp e orientações de compliance trabalhista digital;
    5. Defesa jurídica em ações de assédio moral e dano moral por cobrança excessiva.

    O que parece apenas “um jeito moderno de cobrar” pode se transformar em um processo por assédio, com indenizações que ultrapassam os R$ 20 mil por colaborador.

    Agende uma reunião com o Noronha e Nogueira Advogados para proteger sua empresa com orientações práticas e jurídicas sobre como cobrar resultados com segurança, legalidade e respeito à saúde mental da equipe.

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  • A nova NR-1 já está em vigor com caráter educativo

    A nova NR-1 já está em vigor com caráter educativo

    Tempo de leitura: 2 minutos

    “Você já parou para pensar como o ambiente emocional da sua empresa impacta diretamente nos custos com afastamentos, passivos trabalhistas e até rotatividade?”

    Pois é. E agora isso não é só um problema de gestão — é uma obrigação legal.

    A nova NR-1 está valendo. E agora?

    A nova NR-1, que trata da gestão de riscos ocupacionais, entrou em vigor em 26 de maio de 2025, trazendo um novo foco: os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

    Mas atenção:

    • Até maio de 2026, a norma tem caráter educativo.
    • A partir de maio de 2026, começa a fiscalização e aplicação de multas às empresas que descumprirem a norma.

    O que muda com a nova NR-1?

    A norma estabelece que as empresas devem gerenciar todos os riscos ocupacionais — inclusive os psicossociais — de forma sistemática e contínua.

    Isso significa:

    Identificar fatores como estresse, assédio, sobrecarga, metas abusivas e clima organizacional tóxico.


    Avaliar a gravidade e a exposição desses riscos.

    Controlar e minimizar os impactos desses fatores na saúde mental dos trabalhadores.

    Registrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), garantindo rastreabilidade e transparência das ações.

    Cronograma e etapas

    DataEtapa
    26/05/2025Início da vigência com foco educativo (sem multas)
    Maio/2026Início da fiscalização e aplicação de multas

    A recomendação do MTE é clara: use o período de adaptação para implementar todas as medidas necessárias, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    O que acontece se a sua empresa não se adequar a NR-1?

    RiscoConsequência
    Falta de mapeamento dos riscos psicossociaisMultas trabalhistas a partir de 2026
    Ambiente hostil e sobrecarga emocionalAções judiciais por danos morais e adoecimento
    Ausência de programa formal (PGR)Passivo administrativo e imagem institucional prejudicada

    Parecer da Dra. Melissa Noronha

    “A nova NR-1 veio para oficializar algo que, na prática, já causava prejuízo às empresas: a falta de cuidado com a saúde mental no ambiente de trabalho. As organizações que não se adequarem até maio de 2026 estarão vulneráveis a fiscalizações, ações judiciais e multas severas. O momento de agir é agora, com estratégia e responsabilidade.”

    Quebrando algumas objeções que podem custar caro para o empregador

    • “Ainda não tem multa, então posso esperar.”
      Errado: o prazo educativo é para se preparar, não para ignorar. A fiscalização chega em 2026 — quem não tiver estruturado o PGR até lá vai pagar caro.
    • “Nunca ouvi falar de processo por risco psicossocial.”
      Eles já existem. E estão crescendo. É só olhar os tribunais: empresas condenadas por não gerirem estresse, assédio e sobrecarga.
    • “Isso é trabalho pro RH.”
      Não só: é também obrigação legal e responsabilidade da alta gestão. Sem suporte jurídico, a empresa segue exposta.

    Como o escritório Noronha e Nogueira Advogados pode ajudar a sua empresa?

    1. Assessoramos sua empresa nas negociações coletivas, garantindo cláusulas protetivas e seguras.
    2. Oferecemos treinamento para líderes e RH, capacitando para identificar e agir preventivamente.
    3. Garantimos blindagem jurídica, com foco na prevenção de passivos e sanções administrativas.

    Empresário, o reconhecimento legal dos riscos psicossociais não é mais tendência — é realidade.


    Sua empresa precisa agir hoje para não sofrer amanhã.

    Agende agora uma reunião com a equipe do Noronha e Nogueira Advogados. Somos especialistas no Direito Trabalhista Empresarial!


    Com a liderança da Dra. Melissa Noronha, oferecemos a assessoria completa que sua empresa precisa para cumprir a NR-1 com segurança e estratégia.

    Fale conosco antes que o prazo vire passivo.