De acordo com uma pesquisa realizada em 2022 pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), 73% das mulheres já sofreram assédio no ambiente de trabalho e 78% já presenciaram algum tipo de assédio.
Hoje em dia, o assédio é um tema que sempre desperta interesse e curiosidade de empresas que desejam entender as melhores condutas para sua prevenção.
Com isso, a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres, trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido.
O cumprimento da nova lei é exigido para as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Portanto, além da flexibilização e adaptação às normativas, devem adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional.
O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023.
Ou seja, as empresas que ainda não estão em conformidade com essas exigências já estão correndo o risco de penalidades e multas.
Também estão em perigo de enfrentar as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho e punições de demais regimentos.
A Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, e que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), trouxe algumas alterações. Entre elas, a mudança de nome para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, que entrou em vigor na última segunda-feira, 20.
Como se vê, ainda neste mês, a CIPA terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros recebam treinamento sobre o combate ao assédio, além de passarem a ter como incumbência a atuação e prevenção no combate.
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Para aqueles que ainda não possuem um Código de Ética ou mesmo nunca proporcionaram um treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, é hora de começar a pensar nisso, pois este é um tema que passará a ser fiscalizado e, com certeza, cobrado em ações trabalhistas.
A ausência de cumprimento destas determinações poderá inclusive aumentar uma condenação em processo trabalhista, principalmente se considerarmos que há um Protocolo para Julgamento sob perspectiva de gênero.
Como se vê, o objetivo Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis nºs 11.770/2008, 13.999/2020 e 12.513/2011, é garantir o aumento da inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, tornando obrigatório não só treinamento para conscientização e capacitação de funcionários sobre como identificar e combater a violência sexual no ambiente de trabalho, mas também, apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.
Desta forma, todas as organizações que contam com mais de 81 colaboradores no seu quadro de funcionários precisam adotar a flexibilização das jornadas, contratos e normas de parentalidade.
Assim sendo, estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023 e se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.