Noronha e Nogueira Advogados

“Não marca este extra aí, tá?”: Os riscos trabalhistas de manipular o ponto dos empregados

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Empresário(a), já ouviu (ou disse) algo como:


“Coloca só as 8h no ponto, senão complica pra gente.”
“Marca a saída certinha, mesmo que tenha ficado até mais tarde.”

Essa prática — que parece inofensiva ou “acordo de confiança” — pode virar uma bomba jurídica nas suas mãos. A Justiça do Trabalho não só repudia, como pune severamente empresas que orientam, induzem ou obrigam os empregados a não registrar a jornada real no controle de ponto.

Se você já passou por isso ou ainda permite esse tipo de conduta, precisa ler este artigo até o fim.

O que a legislação diz?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 74, §2º, determina que empresas com mais de 20 empregados devem manter controle fiel e completo da jornada de trabalho. Além disso, decisões do TST têm reforçado que qualquer fraude ao ponto gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado.

Ou seja, se o ponto “mente”, a palavra do empregado vale mais que o seu sistema eletrônico.

Riscos reais para sua empresa

Ação trabalhista com pedido de horas extras: Se o trabalhador provar que era orientado a não marcar corretamente, o juiz pode considerar a jornada real informada por ele, mesmo sem provas documentais. Exemplo: dizer que saía às 18h, mas na prática ficava até 21h — e receber tudo retroativamente com reflexos.

Multa administrativa e fiscalizações: A prática de “maquiar o ponto” configura infração às normas do Ministério do Trabalho. Em caso de denúncia ou fiscalização, a empresa pode ser autuada e multada.

Danos morais coletivos: O MPT (Ministério Público do Trabalho) tem atuado em ações civis públicas contra empresas que fraudam controle de jornada, com pedidos de indenização milionária por dano moral coletivo.

Parecer da Dra. Melissa Noronha

“Empresas que manipulam a jornada registrada ou orientam seus empregados a não marcar corretamente o ponto correm risco jurídico sério e real. A Justiça do Trabalho é implacável nesse tema. Nosso papel, como assessoria especializada, é orientar e estruturar políticas internas que garantam o cumprimento da lei e a segurança da operação empresarial.”

Como prevenir esse problema?

  • Treinamento da liderança e supervisores
  • Política formal de registro de ponto honesto
  • Auditoria periódica do sistema de controle
  • Incentivo à cultura de conformidade
  • Assessoria jurídica contínua para revisar procedimentos

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