Noronha e Nogueira Advogados

Autor: Ivelize Silvano

  • Direitos trabalhistas na dispensa sem justa causa

    Direitos trabalhistas na dispensa sem justa causa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você, empregador, sabe quais são os valores que deve pagar ao dispensar sem justa causa um empregado?

    A dispensa sem justa causa segue algumas regras que são regulamentadas pela CLT, onde determina quais valores devem ser pagos ao empregado dispensado.

    Dispensa sem justa causa é uma modalidade de rescisão contratual em que o empregador demite um empregado sem ou com motivo, devendo assegurar ao empregado o pagamento de direitos trabalhistas previstos na legislação.

    Interessante destacar que a demissão sem justa causa não implica nenhuma punição para o empregado, e pode ocorrer por diversos motivos, como redução no quadro de funcionários, redução de custos ou até mesmo por opção do empregador.

    Importante salientar que o empregador pode demitir sem justa causa desde que efetue corretamente o pagamento das verbas rescisórias, quais sejam:

    • Aviso Prévio, se indenizado
    • Férias vencidas, se houver
    • Férias proporcionais
    • 1/3 sobre as férias
    • 13º salário
    • Saldo de salário

    Além das verbas rescisórias acima mencionadas, ao dispensar sem justa causa um empregado, a empresa deve providenciar a liberação do FGTS e pagar a multa de 40%.

    Como calcular o aviso prévio na dispensa sem justa causa?

    A lei nº 12.506/2011 prevê a projeção do aviso prévio, onde para cada ano trabalhado, o empregado terá direito a mais 3 dias, ou seja, um ano completo de trabalho o empregado terá direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias, totalizando 33 dias. Lembrando que o máximo de dias a mais não pode ser superior a 90 dias.

    No aviso prévio indenizado é calculado de acordo com o salário do empregado, ou seja, verbas de natureza salarial, que são:

    • Comissão
    • Gratificação
    • Salário e adicionais (periculosidade, insalubridade e noturno)
    • Horas Extras

    IMPORTANTE: Eventuais benefícios não integram o cálculo para aviso prévio indenizado.

    Diferente se o aviso prévio for trabalhado, em que os benefícios, como cesta básica, vale alimentação e outros previstos em convenção ou acordo coletivo, devem ser integrados ao valor a ser pago ao empregado.

    Prazo para pagamento das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa

    O empregador tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar os pagamentos das verbas rescisórias, passado esse período e se o empregador não efetuar o pagamento o empregado passa a ter direito a multa de um salário conforme previsto no artigo 477, § 8º, da CLT.

    Demais obrigações do empregador no caso de demissão sem justa causa

    Conforme previsto no artigo 477, § 6º., da CLT, que foi alterado com a reforma trabalhista, além do pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato, independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o empregador deve entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do seguro-desemprego, levantamento do FGTS e documento que comprove a rescisão.

    A não entrega das guias bem como documentação que comprove a rescisão do contrato de trabalho, pode ensejar o pagamento da multa de um salário do empregado.

    Se você é empregador e ficou com alguma dúvida sobre o tema dispensa sem justa causa, por gentileza entrar em contato, e ficaremos muito felizes em esclarecer.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabe como contratar um empregado estrangeiro?

    Você sabe como contratar um empregado estrangeiro?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Para melhor entendimento o imigrante é uma pessoa nacional de outro país, que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.

    Como empregador você pode contratar estrangeiros para agregar ao quadro de funcionários, mas deve ficar atento a algumas regras e exceções que estão previstas pela CLT, que são elas:

    • Visto válido;
    • Autorização do Ministério do Trabalho (CGI);
    • Proporcionalidade;
    • Justificativa da contratação;
    • Registro previdenciário e social;
    • Conhecimento da língua;
    • Remuneração igualitária; e
    • Direitos trabalhistas.

    A lei de migração nº 13.445/17 que regulamenta a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Brasil, á a mesma aplicada aos estrangeiros que prestam serviço no território brasileiro.

    O empregado estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres estabelecidos na CLT, exatamente igual de um empregado brasileiro nato.

    A lei nº 13.445/17 estabelece as condições para obter o visto de trabalhador e a CLT regulamenta questões como jornada de trabalho, férias, décimo 13ª, entre outros.

    Contrato de trabalho

    O tempo em que o estrangeiro pode trabalhar no Brasil, depende da validade, bem como a finalidade do visto.

    Estrangeiro irregular pode trabalhar no Brasil?

    Não pode, de acordo com a lei de migração é necessário que o estrangeiro tenha um visto válido, o empregador precisa se atentar com a contratação regular de um estrangeiro, pois em uma contratação com visto irregular a empresa pode ser multada e sofrer penalidades, até mesmo interrupção das atividades.

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  • Qual é a diferença entre e acúmulo e desvio de função?

    Qual é a diferença entre e acúmulo e desvio de função?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O acúmulo de função e o desvio de função são situações distintas no ambiente de trabalho, mas ambas envolvem o desempenho de tarefas diferentes daquelas para as quais o funcionário foi originalmente contratado.

    Os empregadores necessitam atenção quando ouvir conversas entre os empregos comentando que estão exercendo função além da que foi contratado, ou que não estão exercendo a função para a qual foi contratada.

    Se você empregador não quer ser surpreendido com uma ação trabalhista de rescisão indireta, atente-se a este artigo.

    O que é acúmulo de função?

    O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é designado para desempenhar tarefas que não fazem parte de suas atribuições normais ou descrição de cargo. Isso geralmente acontece quando a carga de trabalho de um funcionário é aumentada com tarefas adicionais que não estão relacionadas ao seu papel original.

    Acúmulo de função pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo aumento de trabalho, falta de empregados, substituição de colega de trabalho.

    Nas situações acima, muitos empregados acabam adquirindo funções além das que lhes foram impostas em contrato, e o empregador por raras vezes acaba excedendo e acaba por fazer o empregado acumular suas funções e isso pode ser tornar um problema e levar ao estresse e insatisfações do empregado.

    Por que o acúmulo de função pode ser problemático?

    O acúmulo de função pode ser problemático por várias razões. Primeiro, sobrecarrega o funcionário, ocorrendo a ineficácia, baixo desempenho das atividades exercidas e descaracterizada das funções contratadas. Isso pode levar a erros, diminuição da produtividade e aumento do estresse.

    Além disso, pode criar ressentimento e insatisfação no funcionário, que pode se sentir injustiçado ao ser sobrecarregado sem uma compensação adequada.

    Como o acúmulo de função pode ser evitado ou gerenciado?

    O acúmulo de função pode ser evitado ou gerenciado por meio de uma comunicação eficaz entre os funcionários e a administração. É importante que os gerentes entendam as cargas de trabalho de seus funcionários e garantam que eles não sejam sobrecarregados com tarefas adicionais sem um motivo válido.

    Se o acúmulo de função for inevitável, os funcionários devem receber treinamento adequado com compensação justa ou, ao se deparar com tal situação, o empregador deverá tomar atitudes, como por exemplo contratar mais empregados para distribuição de funções de forma igualitária.

    O que é desvio de função?

    No desvio de função, o empregado é contrato para exercer uma função e no decorrer do seu contrato acaba exercendo funções totalmente diferente do que ele foi contratado, por imposição do empregador.

    Qual é a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

    A principal diferença entre acúmulo de função e desvio de função está na natureza das tarefas adicionais. No acúmulo de função, o funcionário é sobrecarregado com tarefas que não têm relação direta com seu cargo, enquanto no desvio de função, o funcionário realiza tarefas que podem estar relacionadas a um cargo mais alto, mas que não fazem parte de suas atribuições regulares.

    Em quais situações o desvio de função pode ocorrer?

    O desvio de função pode ocorrer em situações como licenças médicas de colegas, falta de pessoal em determinados departamentos ou quando há necessidade temporária de habilidades específicas que o funcionário possui, como por exemplo, funções relacionadas a um cargo mais alto ou diferente.

    Como o desvio de função pode afetar o funcionário?

    O desvio de função pode ser uma oportunidade de crescimento para o funcionário, permitindo-lhe adquirir novas habilidades e experiência. No entanto, se não for devidamente gerenciado, pode levar a um aumento de estresse devido à carga de trabalho adicional e à pressão para desempenhar tarefas fora de sua descrição de cargo.

    Como as empresas devem lidar com o desvio de função?

    As organizações devem estabelecer políticas claras e procedimentos para lidar com o desvio de função. Isso inclui definir o período em que o funcionário assumirá as novas responsabilidades, garantir uma compensação adequada se o trabalho adicional for significativo e fornecer suporte e recursos para ajudar o funcionário a desempenhar as novas tarefas de forma eficaz.

    Assessoria jurídica trabalhista

    A assessoria jurídica trabalhista desempenha um papel crucial na proteção dos interesses da empresa, na conformidade com a legislação e na resolução de questões relacionadas à acumulação ou desvio de função. Ter acesso a um aconselhamento jurídico especializado ajuda a empresa a tomar decisões informadas e a agir de maneira a minimizar riscos e custos associados a essas questões.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Primeiramente vamos entender o porquê surgiu o “outubro rosa”.

    Na década de 70, Susan Goodman Komen foi diagnosticada com câncer de mama, mas na época não havia tratamento, nem mesmo prevenção, então sua irmã Nancy prometeu a Susan que faria o possível para ajudar mulheres a se conscientizar, quanto da prevenção precoce do câncer de mama. Após dois anos do falecimento de Susan, Nancy fundou a Fundação Goodman Komen for The Cure, que busca prevenção precoce, tratamentos e principalmente a cura do câncer de mama.

    Em 1997, para ser mais precisa em outubro de 1997, a Fundação se propagou e decidiu atrair o público para a Corrida da Cura, que foi realizada em Nova York, e as pessoas se vestiram de laços rosa, que era a cor predileta de Susan, após diversas corridas, desfiles e até mesmo partidas de boliche, o sucesso foi tão grande que nasceu Outubro Rosa, onde seu principal objetivo é conscientização, prevenção e diagnóstico precoce, e não podemos esquecer que a promessa de Nancy a Susan deu muito certo, hoje em dia o mundo se conscientizou da importância de um diagnóstico precoce.

    No Brasil as primeiras ações surgiram em 2002, uma delas, foi no monumento do Obelisco do Ibirapuera, onde ocorreu uma linda iluminação em cor de rosa, desde 2010 o INCA (Instituto Nacional de Câncer), promove espaços de discussão sobre o controle e prevenção do câncer de mama, de uns anos para cá outubro rosa também preza para a conscientização de outros tipos de câncer, do sistema reprodutivo feminino.

    Quais são os direitos trabalhistas de uma empregada com câncer?

    Em caso de doenças graves, como o câncer de mama a empregada tem direito ao saque do FGTS, bem como o PIS/PASEP, sendo saque integral, para auxiliar nos altos gastos com os tratamentos e para o sustento pessoal. O direito ao saque integral do FGTS e Pis/PASEP está previsto na lei 8.036/90 e pela Resolução 1/1996.

    No transcorrer do tratamento pode ser que ocorra afastamento, e a empregada com câncer poderá ter que se afastar de suas atividades, tendo em vista que o afastamento deverá ser feito mediante atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, a empregada deverá e dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS.

    Importante destacar que se a empregada com câncer, em casos mais avançados se encontrar incapaz de exercer suas atividades, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso o acompanhamento médico é imprescindível e necessário laudos e atestados, para que comprove a incapacidade permanente da empregada com câncer.

    Demissão empregada com câncer de mama

    Caso haja demissão, o empregador deve comprovar que a dispensa foi caracterizada por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Se não for comprovada que a demissão foi pelos motivos citados acima, o empregador irá ser penalizado pela demissão discriminatória, podendo a emprega ser reintegrada ao emprego.

    Importante, portanto, que as Empresas atentem para as condições que cercam a dispensa antes de concretizá-la.

    Em casos de demissão discriminatória, temos como base a Súmula 443.

    Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

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  • Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O que é greve?

    A greve é regulamentada pela lei nº 7.783/89 que é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, é realizada por empregados de uma empresa em protesto por condições melhores de trabalho.

    Os empregados têm direito a fazer greve?

    A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, ou seja, os empregados têm direito a participar e realizar greve de forma legítima e protestar por melhorias e condições de trabalho.

    O empregador pode demitir o empregado que participa da greve?

    Não!

    O empregador não poderá demitir, discriminar e nem punir seus empregados que participarem da greve desde que a greve seja pacífica e legítima para defender seus interesses.

    Previsto em lei!

    O direito à greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A greve na maior parte das vezes é causada por inúmeras insatisfações dos empregados de uma empresa, como condições precárias no ambiente de trabalho, salário baixo, sem benefícios, demissões injustas, discriminações e políticas injusta entre outros.

    Ainda que a greve seja assegurada e é um direito previsto em lei, a greve deve evitar o desrespeito aos demais cidadãos.

    Importa ressaltar que a greve não pode se tornar abusiva, mesmo com seus direitos e em previsão legal a greve deve evitar e não ultrapassar os direitos legais, é também considerado abusiva quando mediante acordo celebrado a greve persistir.

    A greve é uma ferramenta usada pelos empregados para lutar por condições de melhorias, no entanto a greve não pode ter consequência negativa e econômica para os empregadores, deve-se encontrar o equilíbrio com as necessidades da empresa e os direitos dos empregados.

    Você já parou para pensar que, no mundo empresarial, o conhecimento é a principal ferramenta para o sucesso? E quando se trata de assuntos trabalhistas, ter uma orientação jurídica sólida é essencial para navegar pelas complexidades das leis e regulamentos brasileiros.

    A parceria com o Noronha e Nogueira Advogados, oferece a expertise de um escritório de advocacia renomado e especializado em questões trabalhistas.

    Se você é um empresário, gestor ou empreendedor, conhece a importância de manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas para evitar litígios, prevenir ações judiciais dispendiosas e garantir um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista? Entre em contato conosco!

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  • Você sabe como funciona o trabalho noturno?

    Você sabe como funciona o trabalho noturno?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O trabalho noturno é considerado entre as 22:00 horas de um dia e as 5h:00 horas do dia seguinte, a hora noturna é reduzida, ou seja, o empregado não realiza jornada de trabalho de 08 horas e sim de 07 horas trabalhadas.

    Em horário normal, a jornada é de 60 minutos totalizado 1 hora, já em horário noturno temos a jornada de 52 minutos e 30 minutos, equivalente a 7 horas.

    O que é o adicional noturno?

    O adicional noturno é um benefício determinado pela CLT, que cita um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada. Esse acréscimo visa compensar os desafios de se trabalhar a noite, como interrupção de sono, horário de trabalho invertido, impactos negativos a saúde, entre outros.

    Importante que os empregadores proporcionam um ambiente saudável, confortável e seguro, e para que o empregado noturno se adeque é necessário realizar algumas manobras, para que a saúde física e metal não sinta, como boa alimentação e nutrição, administrar o estresse etc.

    Como funciona o pagamento do adicional noturno?

    O empregado deverá observar que o adicional noturno deve ser calculado sobre todas as verbas salariais, como horas extras, comissão, adicional de periculosidade/insalubridade, gratificações entre outras.

    Quais são os intervalos para refeição e descanso no trabalho noturno?

    • Jornada de trabalho até 4 horas – sem intervalo
    • Jornada de trabalho acima de 4 horas até 6 horas – 15 minutos
    • Jornada de trabalho acima de 6 horas – mínimo 1 horas e máximo 2 horas

    Vale ressaltar que para o intervalo de refeição e descanso a redução do horário noturno não precede.

    É indispensável que o empregador e o empregado noturno estejam informados dos regulamentos, bem como da previsão legal, para que as condições de trabalho noturno sejam justas para todos os envolvidos.

    A jornada de trabalho noturna tem suas particularidades e desafios. Garantir que ela esteja em conformidade com a legislação é crucial para evitar ações trabalhistas. Com a assessoria jurídica adequada, sua empresa pode estabelecer políticas e práticas que protegem os direitos dos colaboradores, evitando complicações legais no caminho.

  • Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Demitir um empregado não é uma tarefa fácil, e sim pelo contrário, uma das tarefas mais difíceis para o empregador e para o analista de Recursos Humanos/Departamento Pessoal.

    A demissão deve ser realizada de forma leve, sem pressa e humanizada, com empatia, respeito, para que o ex-empregado se sinta bem e confortável mesmo que pela situação desfavorável.

    Empregador, você sabe quais são as diretrizes para uma demissão responsável?

    • A comunicação deve ser de maneira clara, sutil e respeitosa;
    • Explique o real motivo da demissão, seja honesto e transparente;
    • Informe sobre o pagamento à risca das verbas rescisórias, e demais dúvidas que surgir no momento;
    • Crie um ambiente calmo, trate o empregado com total paciência e respeito, lembre-se que não está sendo fácil para ambos;
    • Disponibilize suporte emocional durante e depois da demissão.

    Importante reduzir o impulso negativo do empregado e manter a imagem da empresa, como uma empresa que se preocupa com seus, mesmo no momento da demissão. Além disso, e não menos importante, é deixar a porta sempre aberta, pois em algum momento esse ex-empregado poderá fazer parte do quadro de funcionários novamente.

    Como já dito acima, respeito, apoio, transparência é fundamental, para que o empregado se sinta confiante e confortável, mesmo que seja nessa situação delicada, mas essas são as principais diretrizes para evitar uma ação trabalhista, e realizar uma demissão sem maiores problemas.

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  • Psicofobia X afastamento do trabalho

    Psicofobia X afastamento do trabalho

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Todos os dias, milhares de pessoas recebem o diagnóstico de doença mental no mundo. Dentre elas temos a Depressão, Transtorno de Humor, Transtorno de Déficit de Atenção, Transtornos de Personalidade, Transtorno de Ansiedade e muitas outras doenças que podem afetar crianças, jovens, adultos e idosos.

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 720 milhões de pessoas sofrem com doenças mentais em todo o mundo, aproximadamente 10% de toda a população mundial.

    O quadro é muito preocupante!

    O Brasil lidera o ranking de casos de depressão e ansiedade na América Latina – com 11,5 milhões de padecentes e quase 19 milhões em todo o país, respectivamente – sendo consideradas as principais causas de suicídio (dados mundiais). Além dessa posição assustadora, o Brasil também ocupa o terceiro lugar no ranking mundial das doenças mentais.

    A psicofobia, infelizmente, é uma realidade que afeta muitos trabalhadores, e compreender suas implicações no ambiente de trabalho é essencial.

    Você sabe o que é psicofobia?

    Talvez não conheça o termo, mas pode ter presenciado alguma situação em que alguém com transtornos psiquiátricos sofreu preconceito.

    Psicofobia é um neologismo criado pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

    A psicofobia se manifesta quando há, discriminação, estigmatização ou preconceito relacionados à saúde mental de um indivíduo, podendo levar a sérias consequências, incluindo o afastamento do trabalho.

    As doenças mentais são comuns e tratáveis nos dias de hoje, o que precisa ter é respeito, compreensão e apoio.

    Nos últimos anos, principalmente após tempo pandêmico, se percebe que no meio ambiente de trabalho a ansiedade e o estresse tem sido os grandes vilões e causadores de transtornos psicológicos.

    Para extinguir essa situação o empregador demanda em assumir mudança na política da empresa, como, treinamentos de sensibilização, palestras, programas de saúde, funcionários que possam tornar o ambiente de trabalho agradável e inclusivo, flexibilidade no trabalho, tratamentos individuais, elaboração de uma cultura de apoio, respeito e compreensão.

    Você sabia que transtornos mentais tem direito a afastamento do trabalho?

    Os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil.

    Pois bem, empregados com transtorno mental pode sim se afastar, ainda mais quando o ambiente de trabalho não for acolhedor e respeitoso, o tipo de tratamento no ambiente de trabalho corrobora e muito para um afastamento por licença saúde.

    Ademais, para que ocorra o afastamento é necessário que o empregado passe por consulta médica, onde cabe ao profissional de saúde atestar e afastar o empregado de suas atividades, lembrando que é de extremar importância ter o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), no atestado médico.

    Em caso positivo do afastamento do empregado por transtornos mentais, dar-se-á o procedimento para licença-saúde, onde o empregador efetua a remuneração salarial até 15º dia, e a partir do 16º dia do afastamento é feito pelo INSS, importante saber que o empregado passará por perícia médica.

    Importante destacar que durante o afastamento por transtorno metal o vale alimentação/refeição e o PLR, não estão previstos em lei, então o empregador não terá obrigatoriedade no pagamento, salvo esteja prevista na Convenção Coletiva, ou seja se os benefícios acima estiverem na norma coletiva o empregador deverá arcar com o pagamento.

    Em relação ao plano de saúde há entendimento, conforme abaixo, de que seria obrigatório, mesmo porque o período de afastamento, será o momento em que o empregado mais irá utilizá-lo.

    Súmula nº 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Saúde mental e sua relação com o trabalho

    Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o preconceito em torno do tema contribui para agravamento do quadro de saúde, impede o tratamento de quem precisa e pode até levar ao suicídio de um padecente de doença mental.

    Ouvir e compreender histórias de pessoas que passam pelo processo de diagnóstico e tratamento de doenças mentais é extremamente importante para acabar com o estigma que existe em torno disto e entender como é a vida de uma pessoa que sofre preconceito por ser padecente. Mas, somente isto não basta no ambiente de trabalho.

    Em alguns artigos anteriores temos mencionado muito sobre a mudança e implementação de nova culturas nas empresas, o empregador que ainda não adotou as mudanças apresentadas, nos procure que iremos ajudar.

    Uma empresa que pretende atingir metas e objetivos deve se preocupar com a saúde mental dos trabalhadores e proporcionar um ambiente saudável para o desempenho do trabalhador.

    A qualidade de vida no ambiente de trabalho é um fator determinante. Para isso, é importante que haja troca de informações, colaboração entre times, divisão e compartilhamento de tarefas e valorização do aspecto coletivo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Setembro Amarelo: Conscientização sobre a prevenção ao suicídio

    Setembro Amarelo: Conscientização sobre a prevenção ao suicídio

    Tempo de leitura: 2 minutos

    QUAL É A DATA DA CONSCIENTIZAÇÃO SETEMBRO AMARELO?

    Setembro amarelo no Brasil, é celebrado no dia 10 do referido mês e foi adotado em 2015 pela Associação Brasileira de Psiquiatria, Centro de Valorização a Vida e pelo Conselho Federal de Medicina.

    SÍMBOLO – FITA AMARELA

    O símbolo que acompanha essa conscientização é uma simples fitinha amarela, simples no sentido figurado, pois o pequeno gesto em usar a fitinha amarela pode salvar vidas.

    ORIGEM DA CONSCIENTIZAÇÃO DO SETEMBRO AMARELO

    O motivo pelo qual surgiu a cor amarela e o setembro amarelo, foi pela história do jovem Mike Emme, que tinha apenas 17 anos e se suicidou nos EUA em 1994, e como ele tinha um carro amarelo e seus familiares distribuíram cartões com fitas amarelas em seu velório com mensagens motivacionais, a cor amarela e o setembro amarelo se originou.

    PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA

    É de grande importância ser discutido sobre suicídio pela sociedade, pois é considerado problema de saúde pública e deve ser sensibilizado por nossos governantes com extrema seriedade.

    OBJETIVO DA CONSCIENTIZAÇÃO

    O objetivo do setembro amarelo é sensibilizar e conscientizar sobre os sinais e fatores de risco e ajudar aqueles com dificuldade emocional, ter a percepção aguçada, e para que isso corrobore com o setembro amarelo é necessário muito esforço, como treinamentos, palestras, passeadas, manifestação do bem, iluminação, adesivos em transporte coletivos, a intenção é chamar a atenção da sociedade para quão importante é discutir e oferecer suporte para pessoas que estão precisando de ajuda.

    Importante ressaltar que a conscientização e a prevenção do suicídio devem ser realizadas durante o ano todo e não apenas em setembro.

    A sociedade deve quebrar barreiras, tabus e ter a sensibilidade para identificar as pessoas que demostram algum sinal emocional e a estimular a procurar ajuda. Pequena mudança no comportamento pode ser um alerta e um pedido de socorro.

    ATENÇÃO AOS SINAIS

    Fique atento:

    • Alteração no apetite e sono;
    • Frases como: “preferia estar morto” ou “quero desaparecer”
    • Irritabilidade;
    • Falta de interesse, higiene, descuido da aparência;
    • Vulnerabilidade emocional;
    • Agressividade entre os jovens;
    • Isolamento;
    • Mal desempenho escolar;
    • Mudança marcante de hábitos

    Segundo o site setembroamarelo.org.br, atualmente no Brasil 32 pessoas por dia tiram a própria vida, e saber que você pode ajudar a reduzir esse número é bastante gratificante, não é mesmo? Então, nós como sociedade devemos fazer nossa parte.

    Ofereça apoio, se você ou alguém conhece quem sofre com problemas emocionais, pensamentos suicidas ou algumas das informações acima, entre em contato no CVV – Centro de Valorização da Vida (apoio emocional e prevenção do suicídio)

    • 188 (ligação gratuita a partir de qualquer linha telefônica fixa ou celular)
    • cvv.org.br (Chat, Skype ou e-mail)

    Conscientizar, prevenir, sensibilizar e até mesmo se voluntariar é a chave para o AMOR AO PRÓXIMO!

    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.