O acúmulo de função e o desvio de função são situações distintas no ambiente de trabalho, mas ambas envolvem o desempenho de tarefas diferentes daquelas para as quais o funcionário foi originalmente contratado.
Os empregadores necessitam atenção quando ouvir conversas entre os empregos comentando que estão exercendo função além da que foi contratado, ou que não estão exercendo a função para a qual foi contratada.
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O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é designado para desempenhar tarefas que não fazem parte de suas atribuições normais ou descrição de cargo. Isso geralmente acontece quando a carga de trabalho de um funcionário é aumentada com tarefas adicionais que não estão relacionadas ao seu papel original.
Acúmulo de função pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo aumento de trabalho, falta de empregados, substituição de colega de trabalho.
Nas situações acima, muitos empregados acabam adquirindo funções além das que lhes foram impostas em contrato, e o empregador por raras vezes acaba excedendo e acaba por fazer o empregado acumular suas funções e isso pode ser tornar um problema e levar ao estresse e insatisfações do empregado.
O acúmulo de função pode ser problemático por várias razões. Primeiro, sobrecarrega o funcionário, ocorrendo a ineficácia, baixo desempenho das atividades exercidas e descaracterizada das funções contratadas. Isso pode levar a erros, diminuição da produtividade e aumento do estresse.
Além disso, pode criar ressentimento e insatisfação no funcionário, que pode se sentir injustiçado ao ser sobrecarregado sem uma compensação adequada.
O acúmulo de função pode ser evitado ou gerenciado por meio de uma comunicação eficaz entre os funcionários e a administração. É importante que os gerentes entendam as cargas de trabalho de seus funcionários e garantam que eles não sejam sobrecarregados com tarefas adicionais sem um motivo válido.
Se o acúmulo de função for inevitável, os funcionários devem receber treinamento adequado com compensação justa ou, ao se deparar com tal situação, o empregador deverá tomar atitudes, como por exemplo contratar mais empregados para distribuição de funções de forma igualitária.
No desvio de função, o empregado é contrato para exercer uma função e no decorrer do seu contrato acaba exercendo funções totalmente diferente do que ele foi contratado, por imposição do empregador.
A principal diferença entre acúmulo de função e desvio de função está na natureza das tarefas adicionais. No acúmulo de função, o funcionário é sobrecarregado com tarefas que não têm relação direta com seu cargo, enquanto no desvio de função, o funcionário realiza tarefas que podem estar relacionadas a um cargo mais alto, mas que não fazem parte de suas atribuições regulares.
O desvio de função pode ocorrer em situações como licenças médicas de colegas, falta de pessoal em determinados departamentos ou quando há necessidade temporária de habilidades específicas que o funcionário possui, como por exemplo, funções relacionadas a um cargo mais alto ou diferente.
O desvio de função pode ser uma oportunidade de crescimento para o funcionário, permitindo-lhe adquirir novas habilidades e experiência. No entanto, se não for devidamente gerenciado, pode levar a um aumento de estresse devido à carga de trabalho adicional e à pressão para desempenhar tarefas fora de sua descrição de cargo.
As organizações devem estabelecer políticas claras e procedimentos para lidar com o desvio de função. Isso inclui definir o período em que o funcionário assumirá as novas responsabilidades, garantir uma compensação adequada se o trabalho adicional for significativo e fornecer suporte e recursos para ajudar o funcionário a desempenhar as novas tarefas de forma eficaz.
A assessoria jurídica trabalhista desempenha um papel crucial na proteção dos interesses da empresa, na conformidade com a legislação e na resolução de questões relacionadas à acumulação ou desvio de função. Ter acesso a um aconselhamento jurídico especializado ajuda a empresa a tomar decisões informadas e a agir de maneira a minimizar riscos e custos associados a essas questões.
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Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.