Noronha e Nogueira Advogados

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  • Aviso prévio: O que é e quais são os tipos?

    Aviso prévio: O que é e quais são os tipos?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    No cenário dinâmico do mercado de trabalho, compreender os detalhes do aviso prévio é importante tanto para empregadores quanto para os empregados. Este elemento chave das relações de trabalho define os termos de encerramento do contrato de trabalho, tendo um impacto significativo para ambas as partes.

    Do ponto de vista dos empregados, entender as modalidades de aviso prévio, como cumprir o período e quais são os direitos após a notificação é essencial para uma transição bem-sucedida. Já para os empregadores, a aplicação correta dos prazos e ações necessárias garantem a conformidade com a lei e a manutenção de relações transparentes.

    Neste artigo vamos apresentar as diferentes modalidades de aviso prévio, os prazos estabelecidos pela legislação e as implicações para ambas as partes envolvidas. Afinal, dominar esse processo é fundamental para evitar conflitos, proteger os direitos e assegurar que os interesses de todos sejam atendidos.

    Se você é um empregador ou um empregado e está buscando informações sobre o aviso prévio, este artigo será seu guia confiável. Vamos analisar as situações em que o aviso prévio é aplicável, quais são os direitos e deveres, e como a assessoria jurídica pode ser um recurso valioso para garantir que cada passo seja dado de acordo com a lei e em benefício de todas as partes.

    O que é o aviso prévio?

    Previsto na CLT, o aviso prévio tem como objetivo, proteger empregado e empregador de uma ruptura contratual repentina, assegurando uma garantia que beneficia ambas as partes.

    O aviso prévio é um ato unilateral de vontade, onde uma das partes manifesta o interesse de encerrar o contrato de trabalho, avisando à parte contrária com antecedência mínima de 30 dias sua intenção em colocar fim ao vínculo empregatício.

    Por que é importante comunicar com antecedência a vontade de encerrar o contrato de trabalho?

    O objetivo da comunicação prévia da rescisão do contrato é dar ao empregado a oportunidade de encontrar uma nova colocação e, ao empregador de encontrar um substituto para a vaga que ficará em aberto.

    Quais são os tipos de aviso prévio?

    Existem 4 tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado proporcional ao tempo de serviço e cumprido em casa. Saiba como cada um funciona:

    O que é o aviso prévio trabalhado?

    O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado dispensado sem justa causa continua à disposição do empregador pelo período de 30 dias, podendo optar pela redução diária de 2 horas na sua jornada ou de 7 dias de faltas corridas.

    Quando é o empregado que dá o aviso prévio, essa redução de dias e horas não se aplica.

    O que é aviso prévio indenizado?

    Ocorre quando há desligamento imediato do empregado, ou seja, o empregador não tem interesse na continuidade da prestação de serviços durante o aviso prévio. Neste caso, o empregado receberá o valor do aviso de forma indenizada. Em se tratando de aviso prévio dado pelo empregado quando este pede demissão, a empresa poderá descontar o período não trabalhado.

    O que é aviso prévio proporcional?

    A Lei 12.506/2011 trouxe uma importante alteração relacionada ao aviso prévio, introduzindo o conceito de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Antes dessa lei, o aviso prévio tinha duração fixa de 30 dias, independentemente do tempo de trabalho do empregado na empresa.

    Com a citada lei, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, permitindo um aumento gradual do período de aviso conforme o tempo de trabalho. A regra básica é a seguinte: a cada ano completo de serviço na empresa acrescenta-se três dias de aviso prévio até o limite de 60 dias, ou seja, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    Isso significa que, por exemplo, se um empregado trabalhou por 2 anos na empresa e foi dispensado sem justa causa, ele terá direito a um aviso prévio de 33 dias (30 dias mais 3 dias). Se trabalhou por 10 anos, terá direito a um aviso prévio de 60 dias (30 dias de aviso prévio mais 30 dias pela projeção)

    Outras situações

    Há outras questões sobre aviso prévio que são importantes de saber, como: possibilidade de dispensa do cumprimento pela obtenção de novo emprego; irrenunciabilidade do aviso; prazo para pagamento, entre outras, que devem ser observadas, para que a dispensa não vire um problema para o empregador.

    Qual a importância da assessoria jurídica em situações que envolvem o aviso prévio?

    A assessoria jurídica trabalhista desempenha um papel importante em situações que envolvem o aviso prévio, proporcionando clareza e segurança tanto para empregadores quanto para empregados.

    Compreender as nuances da legislação e as opções disponíveis é essencial para tomar decisões informadas e evitar conflitos desnecessários. Através de sua expertise, a assessoria jurídica assegura que os direitos e obrigações de ambas as partes sejam respeitados, resultando em transições profissionais mais suaves, minimizando riscos e protegendo relações de trabalho saudáveis.

    Ao contar com a assessoria jurídica, você está investindo em tomar medidas corretas e éticas, garantindo um desfecho favorável para todos os envolvidos.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Como promover um ambiente de trabalho em harmonia e evitar processos trabalhistas?

    Como promover um ambiente de trabalho em harmonia e evitar processos trabalhistas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Empreender não é nada fácil. Manter e dirigir uma empresa é desafiador e exige coragem.

    O empresário precisa se antecipar aos problemas, conhecer a legislação, administrar equipes, organizar as despesas e muitas outras demandas.

    Você deseja construir um ambiente de trabalho harmonioso e livre de processos trabalhistas na sua empresa?

    A chave para o sucesso de qualquer empresa reside na criação de um ambiente de trabalho harmonioso, onde colaboradores prosperam e litígios são minimizados. Através de práticas estratégicas e o apoio de uma assessoria jurídica trabalhista, é possível construir essa realidade positiva.

    Abaixo trazemos algumas orientações para criar um ambiente trabalho harmonioso e produtivo e evitar processos trabalhistas. São elas:

    1. Políticas claras e contratos bem elaborados

    Estabeleça políticas internas claras e contratos de trabalho bem elaborados, definindo de maneira precisa os direitos e deveres dos colaboradores e da empresa. A comunicação transparente e eficaz é fundamental para evitar mal-entendidos e disputas futuras.

    1. Cumprimento das leis trabalhistas (compliance trabalhista)

    O conhecimento e a rigorosa obediência às leis trabalhistas vigentes são imprescindíveis para o sucesso do negócio. Manter-se atualizado sobre quaisquer mudanças na legislação é uma responsabilidade que não pode ser negligenciada. Quando a empresa se desenvolve em conformidade com a legislação, reduz significativamente o risco de litígios e do passivo trabalhista.

    1. Boas práticas de gestão de recursos humanos

    Uma gestão de recursos humanos eficiente é um dos pilares para evitar problemas trabalhistas. Investir em um gestor firme, equilibrado e seguro, realizar processos de seleção criteriosos, implementar avaliações de desempenho e fornecer feedbacks regulares são práticas que estimulam o desenvolvimento profissional e contribuem para um ambiente harmonioso.

    1. Investir em treinamentos

    A capacitação contínua dos empregados é uma estratégia valiosa para reduzir erros no ambiente de trabalho. Treinamentos específicos para as funções exercidas e para temas como relações interpessoais, ética e segurança são investimentos que podem evitar futuros problemas.

    1. Prevenção de assédio e discriminação

    É fundamental garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Promover políticas e treinamentos para prevenir o assédio moral, sexual e a discriminação, além de estabelecer canais de denúncia confidenciais, são medidas que fortalecem a cultura da empresa e evitam possíveis ações judiciais. Lembrando que para as empresas com CIPA isso passou a ser obrigatório.

    1. Consultoria jurídica preventiva

    Buscar orientação e suporte jurídico preventivo é uma atitude inteligente para empresas que desejam evitar processos trabalhistas. Consultores especializados podem auxiliar na identificação de riscos e fornecer orientações para solucionar conflitos internos e evitar problemas futuros, na dúvida, sempre consulte o departamento jurídico ou o advogado da empresa.

    Evitar processos trabalhistas é uma tarefa que exige planejamento, boa gestão e organização. Ao implementar as estratégias mencionadas acima, sua empresa estará mais bem preparada para prevenir processos trabalhistas e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

    Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada para garantir que suas políticas e práticas estejam de acordo com a legislação.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

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  • Trabalho Externo x Marcação de Ponto: Equilíbrio e Transparência

    Trabalho Externo x Marcação de Ponto: Equilíbrio e Transparência

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Muitos profissionais desempenham suas funções fora do ambiente tradicional de escritório. O trabalho externo oferece flexibilidade e dinamismo, porém, a questão da marcação de ponto pode surgir como um desafio.

    O que é o trabalho externo e como ele é visto pela CLT?

    O trabalho externo apesar de existir há tempo, é uma realidade em constante crescimento, moldada por avanços tecnológicos e novas formas de organização. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de trabalho é reconhecida e regulamentada de forma a conciliar flexibilidade e proteção dos direitos trabalhistas.

    Por este motivo, a CLT trata do trabalho externo como sendo uma das modalidades de exceção à jornada de trabalho e ao direito ao pagamento de horas extras. Relaciona-se a uma forma de flexibilização para determinadas atividades laborais, mas que devem ser utilizadas corretamente e em conformidade com a legislação, para não ser descaracterizado.

    O fato de o empregado exercer atividade externa não implica, necessariamente, em ausência de controle do horário de trabalho. Da mesma maneira, a simples alegação de impossibilidade de controle, por si só, não modifica a realidade do trabalho.

    O artigo 62 da CLT estabelece que não se aplica o controle de jornada de trabalho, nem tem direito ao pagamento de horas extras, os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.

    No entanto, é importante entender a correta aplicação desse dispositivo legal e evitar distorções que prejudiquem os trabalhadores e possam gerar um passivo trabalhista para as empresas.

    Como tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao trabalho externo e a marcação de ponto?

    O mundo do trabalho está em constante transformação e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem desempenhado um papel importante em interpretar e adaptar a legislação trabalhista às novas realidades, especialmente em relação ao trabalho externo e à marcação de ponto.

    O TST reconhece a crescente prevalência do trabalho externo, que abrange atividades realizadas fora do ambiente convencional de escritório. Essa modalidade traz desafios únicos em relação à marcação de ponto, uma vez que os trabalhadores podem estar em movimento constante.

    O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ações trabalhistas que versam sobre o tema, tem se posicionado analisando o contexto e as atividades desenvolvidas pelo empregado, entendendo que a autonomia, a independência, a ausência de controle e a impossibilidade de fixação de horários são fatores cruciais para caracterizar a exceção prevista no artigo 62 da CLT.

    Uma nova era na marcação de ponto na jornada do trabalho externo

    O entendimento do TST sobre trabalho externo e marcação de ponto representa um passo significativo para atender às necessidades dos trabalhadores em tempos modernos e garantir que a flexibilidade seja equilibrada com a proteção dos direitos trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

    Em resumo, o Tribunal Superior do Trabalho tem se mostrado sensível às transformações do mundo laboral e tem adaptado seu entendimento para proteger os trabalhadores em situações de trabalho externo. Isso reforça a importância da conformidade legal e tecnológica na marcação de ponto, assegurando a justiça e os direitos de todos os envolvidos.

    Portanto, o simples fato de o trabalhador exercer suas atividades fora das dependências da empresa, não exclui por si só a possibilidade de controle de jornada e o direito ao recebimento de horas extras caso realizadas.

    Ao contratar um trabalhador para exercer sua função externamente, é preciso verificar a disposição ou não de meios de fiscalização, a fim de saber se esse trabalhador estará dispensado do controle de jornada e não terá direito a horas extras.

    Se o empregado, ainda que exerça trabalho externo, estiver sujeito a controle e fiscalização de horário, recomenda-se que haja anotação da jornada de trabalho e, como dito, podendo ter direito ao pagamento de horas extras se trabalhadas.

    Qual é a importância da assessoria jurídica trabalhista para as empresas?

    No cenário empresarial atual, onde o trabalho externo é cada vez mais comum, as empresas enfrentam o desafio de manter a transparência e conformidade nas atividades de seus empregados. É aqui que entra o importante papel de uma assessoria jurídica trabalhista.

    A CLT ressalta a importância da fiscalização das atividades externas para assegurar que as práticas estejam em conformidade com as leis. Isso protege tanto o empregado quanto o empregador de situações inadequadas.

    A assessoria jurídica trabalhista pode auxiliar na implementação de sistemas de marcação de ponto móvel, assegurando que todos os registros sejam precisos e estejam em conformidade com as leis trabalhistas.

    Se você deseja manter a eficiência, transparência e conformidade no trabalho externo de seus empregados, contar com uma assessoria jurídica trabalhista especializada é a chave para o sucesso. Permita que os profissionais experientes do Noronha e Nogueira Advogados cuidem das complexidades legais, enquanto você foca no crescimento e na excelência da sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Desenvolvendo Mad Skills: O caminho para dominar as habilidades que impulsionam o sucesso profissional

    Desenvolvendo Mad Skills: O caminho para dominar as habilidades que impulsionam o sucesso profissional

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Depois das Hard Skills, das Soft Skills, o destaque atualmente são as Mad Skills!

    No cenário altamente competitivo de hoje, é fundamental destacar-se da multidão e impressionar tanto os empregadores quanto os clientes. A chave para o sucesso profissional pode estar nas chamadas “Mad Skills” – um termo que está se tornando cada vez mais relevante em diversos campos. Mas o que exatamente são essas “Mad Skills” e por que elas são cruciais para a sua trajetória de sucesso?

    O que são Mad Skills?

    “Mad skills”, traduzido como “habilidades incríveis” ou “habilidades excepcionais”, referem-se a um conjunto de competências únicas e altamente especializadas que ultrapassam as habilidades tradicionais. Enquanto habilidades técnicas e acadêmicas são essenciais, as Mad Skills vão além, englobando habilidades interdisciplinares e traços de personalidade que não apenas demonstram sua capacidade técnica, mas também como você as aplica em situações do mundo real, inclusive na vida profissional.

    A variedade das Mad Skills

    As Mad Skills não têm limites definidos. Elas podem incluir a capacidade de comunicação persuasiva, resolução criativa de problemas, pensamento crítico, adaptabilidade, empatia, colaboração eficaz e muito mais. Essas habilidades não apenas complementam suas habilidades técnicas, mas também transformam você em um profissional completo e valioso para o mercado de trabalho.

    Considerando que as empresas desejam profissionais capazes de inovar, solucionar problemas complexos e com pensamento crítico, as empresas veem nessas experiências, habilidades importantes para o mundo dos negócios.

    Alguns exemplos do que podem ser consideradas Mad Skills segundo Muller Gomes

    • Tocar um instrumento musical – criatividade, disciplina e habilidades motoras finas;
    • Praticar esportes coletivos – trabalho em equipe, liderança e habilidades de comunicação;
    • Fotografia – habilidades de observação, criatividade e atenção aos detalhes;
    • Outros idiomas – adaptabilidade, habilidades de comunicação e abertura para novas culturas;
    • Artesanato – habilidades manuais, criatividade e atenção aos detalhes;
    • Voluntariado – empatia, habilidades de liderança e trabalho em equipe;
    • Programação de computadores – habilidades técnicas, pensamento lógico e resolução de problemas;
    • Jardinagem – habilidades práticas, paciência e perseverança;
    • Escrita criativa – habilidades de comunicação, criatividade e pensamento crítico;
    • Dança – disciplina, trabalho em equipe e habilidades motoras.

    O impacto da Mad Skills no sucesso profissional

    Imagine-se como um profissional que não apenas domina as habilidades técnicas necessárias, mas também se destaca pela sua capacidade de inovação, pensamento fora da caixa e habilidades interpessoais afiadas. Essas “mad skills” não só aumentam sua empregabilidade, mas também aprimoram sua capacidade de liderança, ajudando você a conquistar oportunidades de progresso na carreira.

    Como desenvolver suas Mad Skills?

    Para começar a descobrir o que deve ser feito para desenvolver suas habilidades, primeiro é preciso identificá-las e verificar se estas habilidades estão alinhadas aos seus objetivos de carreira e aos seus desafios profissionais.

    O desenvolvimento de “Mad Skills” requer dedicação e prática contínua. Buscar oportunidades de aprendizado, como cursos de desenvolvimento pessoal, workshops, experiências práticas e interações com mentores, pode ajudar a aprimorar essas habilidades.

    Além disso, a autoconsciência e a autorreflexão são cruciais para identificar quais Mad Skills são mais relevantes para suas aspirações profissionais.

    À medida que o mundo profissional evolui e as demandas se tornam mais complexas, cultivar Mad Skills torna-se uma estratégia essencial para se destacar e progredir. Combinar habilidades técnicas sólidas com competências interpessoais excepcionais não só aumenta suas chances de sucesso, mas também o coloca em um patamar superior de realização profissional. Invista no desenvolvimento de suas “mad skills” e abra as portas para um futuro de realizações significativas.

    Como um processo de coaching pode potencializar talentos ocultos para o sucesso profissional?

    O processo de coaching pode ser o catalisador para desvendar suas Mad Skills, revelando talentos ocultos e direcionando-os para o sucesso profissional.

    O coaching ajuda a desconstruir barreiras limitadoras, permitindo que você veja suas Mad Skills com clareza. Com a orientação de um coach, você pode superar a autocrítica e abraçar plenamente suas capacidades excepcionais.

    Imagine ter um parceiro de confiança que o guia a explorar além das suas habilidades evidentes. O coaching desafia você a olhar mais profundamente e identificar os pontos fortes que muitas vezes passam despercebidos. Através de conversas provocadoras, reflexões e análises, o coach destaca habilidades que podem ser a sua vantagem no mercado.

    Junto com você, seu coach cria um plano personalizado de ação. Este plano detalhado descreve os passos para desenvolver e aprimorar suas Mad Skills, transformando suas habilidades em vantagens competitivas.

    À medida que você abraça suas Mad Skills e as vê em ação, sua autoconfiança aumenta. O processo de coaching constrói uma base de autoconfiança, levando você a reconhecer o valor inegável que suas habilidades trazem. Essa autoconfiança é uma ferramenta poderosa para enfrentar desafios profissionais com resiliência.

    Lembre-se, a jornada para desenvolver Mad Skills é contínua. Se você está buscando orientação específica ou gostaria de explorar maneiras de aprimorar essas habilidades em sua carreira e direcioná-las para o sucesso profissional. Juntos, exploraremos seu potencial e criaremos um plano estratégico para alcançar suas metas.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • A gestante tem estabilidade no emprego em contratos por prazo determinado?

    A gestante tem estabilidade no emprego em contratos por prazo determinado?

    Tempo de leitura: 6 minutos

    A gestação é um período de transformações e expectativas únicas na vida de uma mulher. No âmbito profissional, a empregada gestante tem assegurado por lei o direito à estabilidade empregatícia, garantindo tranquilidade e segurança durante essa fase tão especial.

    O Tema 497 do STF versa sobre importante direito social para a realidade brasileira na garantia de emprego da gestante, pois trata da garantia provisória de emprego da gestante em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

    A Constituição Federal prevê a garantia de emprego para a empregada gestante com a finalidade de proteção da maternidade e da criança, visando evitar a discriminação da mulher trabalhadora e lhe garantir a manutenção do emprego e do salário.

    Trata-se de direito social de inquestionável relevância, especialmente, para as mulheres que vivem a maternidade sem o apoio ou presença do pai da criança que está para nascer.

    O que diz a CF sobre garantia de emprego da gestante?

    No artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT da Constituição Federal é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A CF faz diferença na modalidade de contrato de trabalho?

    Quando a lei diz “empregada gestante” está se referindo a um vínculo de emprego. A norma não especificou e nem restringiu nenhuma modalidade de contrato de trabalho. Dessa forma, a CF não faz distinção entre contrato de trabalho é por prazo indeterminado, determinado, de experiência, de aprendiz ou temporário, apenas garante a estabilidade provisória para a empregada gestante.

    Frise-se, a Constituição Federal estabelece garantia provisória de emprego “empregada gestante”, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Daí conclui-se “onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”.

    Qual tem sido o entendimento do TST sobre a estabilidade da empregada gestante em relação as modalidades de contrato de trabalho?

    Acontece que, parte da jurisprudência dos tribunais e do TST vem fazendo distinções, gerando discussões no mundo jurídico.

    O TST, a partir de uma interpretação reducionista e restritiva, passou a dar validade para normas coletivas que condicionavam o direito à garantia provisória da empregada gestante à prévia comunicação ao empregador.

    Dessa forma, a empregada teria que comprovar a gravidez por meio de atestado médico ou exame laboratorial, criando nova forma de limitação ao direito das mulheres, não obstante a Constituição Federal não prever qualquer limitação nesse sentido.

    A gestante tem garantia de emprego se o empregador não tiver ciência da gravidez?

    O STF, por sua vez, no julgamento do AI 448572/SP, pelo voto do ministro Celso de Mello, analisou a questão da garantia de emprego sem a necessária comunicação ao empregador, decidindo ser nula cláusula de norma coletiva que condicionava o direito da garantia provisória à comunicação da gestante ao empregador.

    Desta maneira, o STF fixou o entendimento de que o direito à garantia provisória não depende de que seja dada ciência ao empregador, bastando o estado fisiológico da trabalhadora, em harmonia com a regra da hermenêutica constitucional que preleciona que onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar óptica que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger – justamente, a empregada gestante.

    Referido entendimento deu origem à redação do item I da Sumula 244 do TST, que passou a dispor o seguinte: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

    Empregada gestante admitida por contrato por prazo determinado tem garantia de emprego?

    Em outra interpretação, entendia-se que, nos contratos por prazo determinado, a empregada gestante não faria jus à garantia provisória, pois já seria de conhecimento das partes a data final do contrato.

    Essa foi a posição da doutrina e da maioria da jurisprudência até 2012, quando, finalmente, houve a edição da Sumula 244 do TST em cujo item III se estabeleceu  que a empregada gestante tem direito à garantia provisória de emprego ainda que se trata de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    O STF acabou com a estabilidade da gestante no contrato por prazo determinado?

    Decorridos alguns anos, outra decisão do STF surgiu sobre gestante. Trata-se do Tema 497 de Repercussão Geral do STF, oriundo do RE 629.053 que aborda, exclusivamente, sobre o conhecimento ou não do estado gravídico da empregada pelo empregador. Ou seja, nada além do que tratou o AI 448572/SP, que deu origem à redação do item I da Sumula 244, para assegurar a garantia de emprego à gestante independentemente do conhecimento ou não da gravidez por parte do empregador.

    Ocorre que o acórdão do STF relativo ao RE 629053, que deu origem ao Tema 497, não tratou da garantia de emprego nos contratos a prazo determinado, salientando-se, por oportuno, que as únicas divergências existentes no voto disseram respeito à questão da ciência ou não por parte do empregador do estado de gravidez da trabalhadora.

    Porém, o Tema 497 se encontra registrado como:

    “Tema 497- Título: Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

    Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.”

    De toda forma, o STF fixou a seguinte tese a partir de referido julgamento: “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.

    Constata-se, que o título do tema 497 não tem relação com a descrição, com a motivação e com a decisão proferida.

    Por isso, a partir do referido Tema 497 parte da jurisprudência trabalhista começou a proferir decisões no sentido de que a Súmula 244, III do TST estaria superada, sob o argumento de que, se o STF utilizou a expressão “dispensa sem justa causa”, é porque excluiu os contratos onde não existe dispensa sem justa causa, ou seja, aqueles por prazo determinado.

    Entretanto, existem argumentos defendendo a tese de que aludido entendimento seria equivocado. Primeiro, porque a Constituição Federal não fez qualquer distinção entre os contratos para assegurar o direito à garantia provisória de emprego da empregada gestante, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Em segundo, o STF também não fez tal distinção, pois em nenhum momento fez menção à modalidade contratual. Em terceiro, ainda que o STF quisesse ter feito tal distinção, como defendem alguns, nem sequer poderia, pois a controvérsia, no julgamento que deu origem ao Tema 497 era se a confirmação da gravidez estaria relacionada ao atestado médico ou ao momento da própria concepção.

    Portanto, a maioria dos entendimentos é no sentido de que nada foi modificado porque o RE 629053, que deu origem ao Tema 497, não diz respeito à questão tratada no item III da Súmula 244 do TST.

    Dessa forma, ainda que haja entendimentos contrários, a maioria entende que a expressão “dispensa sem justa causa” utilizada no final da tese decorreu por força do hábito, eis que dissonante com o tema de fundo do julgado. Como dito, não foi objeto do Recurso Extraordinário a garantia de emprego para contratos a prazo determinado ou indeterminado, tanto é que a descrição do Tema 497 não encontra respaldo nas decisões que se seguiram após sua publicação.

    Contrato temporário

    Em contrapartida, defende-se atualmente a tese de ser inaplicável a estabilidade provisória da gestante ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela lei 6.019/74, conforme decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019.

    Assim, se a empregada gestante foi admitida mediante contrato de trabalho temporário, não tem direito à estabilidade provisória, nem tampouco à estabilidade substitutiva.

    Conclusão

    A conclusão é que o item III a Súmula 244 do TST encontra-se aplicável e ainda vigente, e as gestantes, nos contratos de trabalho por prazo determinado, mantêm a garantia de emprego que lhes é prevista constitucionalmente, mesmo porque a CF ao se referir a “empregada gestante” está se referindo a um vínculo de emprego, não limitado aos contratos por prazo indeterminado.

    Todavia, diferente se a empregada gestante tiver sido contratada mediante contrato de trabalho temporário, hipótese que não tem direito à garantia provisória de emprego.

    A estabilidade empregatícia para gestantes é mais do que um direito legal, é um instrumento que visa garantir igualdade de oportunidades e respeito aos direitos fundamentais das mulheres no mercado de trabalho. Afinal, a maternidade é um momento de celebração, e todas as gestantes merecem ser tratadas com dignidade, respeito e apoio em sua jornada profissional.

    Nesse contexto, é fundamental que tanto as gestantes quanto os empregadores conheçam seus direitos e responsabilidades. Para obter mais informações e assegurar que esses direitos sejam respeitados, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em direito do trabalho. Assim, a empregada gestante poderá desfrutar dessa fase com serenidade, enquanto o empregador garante um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

    Em um cenário onde as empregadas gestantes têm direitos específicos que precisam ser observados, a assessoria jurídica se torna um parceiro fundamental para empresas. Com conhecimento especializado e orientação precisa, assegura-se que tanto a empregada quanto a empresa tenham uma experiência tranquila e bem-sucedida durante essa fase importante da vida.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Treinamento obrigatório contra assédio nas empresas: Agora é lei!

    Treinamento obrigatório contra assédio nas empresas: Agora é lei!

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A lei nº 14.457/2022 está em vigor no Brasil, precisamente 21 de setembro de 2022, a lei determina a obrigatoriedade de treinamentos sobre assédio nas empresas.

    As medidas devem e estão sendo aplicadas desde março/23, nas empresas com CIPA, e que contam com mais de 81 colaboradores.

    Implementação:

    O prazo para a empresa se adaptar com a implementação se encerrou em 22/03/2023, ou seja, se sua empresa ainda não tomou as medidas cabíveis, já pode sofrer penalidades e multas.

    Como sua empresa deve se adequar, segue as principais:

    • Apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de crianças de até 6 anos;
    • Campanhas de conscientização sobre o assédio, para informar e educar os colaboradores;
    • Elaboração de um Código de Conduta que reflita a conduta organizacional da empresa e os valores que ela prega;
    • Disponibilização de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante;
    • Realização de ações de capacitação e orientação dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho;
    • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades da CIPA;
    • Realizar treinamentos internos de capacitação e orientação acerca da violência no trabalho, das diferentes formas de assédio e do respeito à diversidade no trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

    O que deve conter no treinamento?

    Como sabemos o assédio pode se retratar de várias formas, e por ser um assunto delicado, é de muita importante ser discutido e principalmente conscientizado, e para melhor discussão foi adotado os treinamentos, que hoje são obrigatórios.

    A melhor maneira de iniciar o treinamento é ilustrar as diferentes formas de assédio, bem como realizar explicações em comunicação de fácil assimilação.

    Não existe apenas o assédio sexual, existem outros tipos de assédio, como: assédio moral, discriminação, pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, humilhações, entre outros.

    O assédio no trabalho pode acontecer em qualquer empresa, independente do ramo de atividade ou porte, o treinamento obrigatório é mais uma ferramenta para detectar, tratar e principalmente conscientizar.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Como lidar com as faltas injustificadas?

    Como lidar com as faltas injustificadas?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Se sua empresa sofre com empregados faltantes e que não justificam o motivo da falta, saiba o que fazer, e fique atento nos esclarecimentos abaixo.

    A lei permite que empregados faltem em dias de trabalho, desde que ocorram determinadas situações e que elas sejam justificadas, como por exemplo:

    • Falecimento de familiares;
    • Casamento;
    • Doença/doação de sangue (com atestado);
    • Vestibular;
    • Convocação pela justiça;
    • Nascimento de filhos, entre outros.

    As faltas acima mencionadas serão abonadas e não descontadas, desde que seja comprovado mediante atestado médico e/ou documento específico.

    Lembrando que longe da conjectura da lei, o empregado não pode faltar sem avisar seus superiores.

    Em caso de falta injustificada a consequência nada mais é, do que o desconto do dia e o empregador também tem o direito de descontar o DSR, que é o Desanco Semanal Remunerado.

    Quais são as consequências das faltas injustificadas para o empregado?

    O empregador também poderá descontar o vale transporte do dia da falta injustificada, razão pela qual o vale transporte é pago por dia, e como ocorreu uma falta injustificada, o empregador tem o direito a efetuar tal desconto.

    Importante salientar que o empregador não poderá descontar o vale alimentação/refeição, do dia da falta injustificada, pois essas verbas são consideradas como natureza salarial.

    Caso o empregador efetue os descontos, deverá ser feito na folha de pagamento seguinte as faltas injustificadas.

    Faltas injustificadas e seu impacto nas férias do empregado

    Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, elas poderão afetar as férias do empregado, segue abaixo:

    De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;

    De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias;

    De 24 a 32 faltas injustificadas: 2 dias de férias;

    Mais de 32 faltas injustificadas o empregado perde o direito às férias.

    Com a Reforma Trabalhista, temos a possibilidade de ser feito acordo escrito, entre o empregador e empregado, que é a compensação por banco de horas, em caso de acordo o empregado não terá desconto em folha de pagamento e sim no banco de horas.

    Como funciona o banco de horas, o empregado realiza horas extras e essas horas serão colocadas em banco de horas e quando por algum motivo o empregado falta sem justificar, essas horas “negativas” poderão ser descontadas em suas horas “positivas”.

    Frisando que o prazo legal para compensação de horas é de 06 meses, para que o banco de horas seja quitado.

    Você sabia que faltas injustificadas podem levar a demissão por justa causa?

    Pois então, a demasia em faltas sem justificativa se enquadra no artigo 482 da clt, desídia, nada mais é que negligência, desleixo, preguiça, desatenção, relaxamento, má vontade.

    Para que a justa causa seja aplicada o empregador deverá seguir algumas regras, como:

    • advertência verbal;
    • advertência escrita;
    • suspensão; e
    • dispensa por justa causa em último caso poderá ser aplicada.

    Contar com a expertise de uma assessoria jurídica trabalhista, sua empresa adquire as ferramentas necessárias para criar um ambiente de trabalho mais produtivo e responsável. A prevenção de faltas injustificadas não apenas reduz interrupções, mas também fortalece a imagem da empresa e impulsiona sua missão de alcançar o máximo desempenho.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Afastamento de trabalho por violência doméstica

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Você sabia que se sua colaboradora sofre de violência doméstica, ela poderá ser afastada?

    O que é o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é um direito concedido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil. Essa lei reconhece que as vítimas de violência doméstica precisam de tempo para buscar apoio, proteção e medidas legais sem sofrer prejuízos em seu emprego.

    Isso mesmo, a colaboradora poderá ser afastada por um período de até 06 meses e durante esse tempo a vítima tem estabilidade provisória do emprego, não podendo ser demitida.

    O afastamento está previsto no artigo 9º § 2º, inciso II da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), segue abaixo:

    Art. 9º: A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. […]

    • O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    A Lei Maria da Penha oferece algumas proteções importantes para as vítimas de violência doméstica em relação ao afastamento do trabalho. Assim, quando do deferimento do pedido de afastamento a colaboradora deverá encaminhar a decisão do Juiz ao empregador, onde a empresa deverá tomar as medidas cabíveis, sendo:

    • Afastamento remunerado: A lei estabelece que a vítima tem o direito de se ausentar do trabalho por até 15 dias, de forma remunerada pela empresa e a partir do 16º pelo INSS.
    • Confidencialidade: A privacidade da vítima é protegida. O empregador não pode divulgar informações sobre o afastamento por violência doméstica, mantendo a confidencialidade.
    • Proteção contra retaliação da vítima: A lei também proíbe o empregador de demitir ou discriminar a vítima em função do afastamento por violência doméstica.

    Vale lembrar que o afastamento é recorrente da suspenção do contrato de trabalho, razão essa que libera o empregador de obrigações, como pagamento de vale transporte e vale refeição, por exemplo.

    Entretanto, o empregador que oferece convênio médico aos empregados, não pode suspender este benefício no caso de afastamento no trabalho por violência doméstica.

    Como solicitar o afastamento do trabalho por violência doméstica?

    • Comunique o empregador: Informe seu empregador sobre a situação e a necessidade de afastamento. Geralmente, é necessário apresentar um documento que comprove a situação, como um boletim de ocorrência policial.
    • Procure apoio legal: Caso o empregador se recuse a conceder o afastamento ou haja qualquer forma de retaliação, é aconselhável buscar orientação jurídica trabalhista para garantir seus direitos.

    Importante destacar que para a colaboradora ter aquisição ao afastamento, bem como estabilidade no trabalho, deverá procurar uma autoridade policial, e realizar pedido por meio da Justiça Comum além de contratar um advogado trabalhista particular ou defensor público.

    A competência para designar o afastamento do trabalho é do Juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar, caso não haja na localidade cabe ao Juiz criminal.

    Indispensável que o Sr. juiz ao analisar a ação seja cauteloso e acolhedor, levando em consideração a fragilidade psicológica, física e moral da colaboradora.

    Qual é a importância do afastamento do trabalho por violência doméstica?

    O afastamento do trabalho por violência doméstica é essencial para garantir a segurança, a recuperação e o bem-estar das vítimas. Além disso, ele ressalta a necessidade de conscientização e ação para combater a violência doméstica em todas as suas formas.

    Se você é vítima de violência doméstica no Brasil, saiba que a lei está ao seu lado. Informe-se sobre seus direitos, busque apoio de profissionais jurídicos e de apoio às vítimas, e lembre-se de que você não está sozinha nessa luta.

    Para orientações específicas sobre sua situação em relação ao empregador, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

    E lembre-se que sendo vítima ou testemunha de violência doméstica é importante denunciar o agressor pelo 180.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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  • Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Orientações de como evitar ações trabalhistas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Uma reclamação trabalhista é mais do que simplesmente um desafio legal para as empresas. Ela representa uma oportunidade de reforçar uma cultura organizacional saudável e de respeito mútuo. Trata-se do momento em que um colaborador, movido por preocupações legítimas ou descontentamento, busca uma solução para suas inquietações dentro do ambiente de trabalho.

    Prevenir reclamações trabalhistas é uma estratégia inteligente, pois não apenas protege a empresa de possíveis litígios onerosos, mas também fortalece o relacionamento com os funcionários e contribui para um ambiente produtivo e harmonioso.

    Sua empresa tem muita reclamação trabalhista?

    Garanto que se utilizar algumas recomendações suas ações irão diminuir satisfatoriamente.

    Importante mencionar que nenhuma empresa ficará livre 100% de ação trabalhista, mas se seguir nossos passos a diminuição será garantida.

    O que pode gerar reclamações trabalhistas?

    • Falta e atraso nos pagamentos de salários;
    • Reivindicar que o empregado trabalhe em jornadas extremas, não respeitar intrajornada;
    • Empregados sem a devida anotação em CPTS;
    • Assédio e discriminação;
    • Demissões injusta / Demissão com justa causa;
    • Ausência de adicionais, como noturno, periculosidade e insalubridade;
    • Pagamento “por fora” que não são considerados para fins de INSS e FGTS, e muito mais.

    O que fazer para evitar a reclamação trabalhista?

    • Anotação em CTPS corretamente em até 48 horas;
    • Contrato de trabalho claro, detalhando as responsabilidades, os benefícios, os horários, as condições de trabalho, entre outros aspectos relevantes;
    • Pagamento realizados nas datas acordadas;
    • Departamento de recursos humanos preparado para resolução de conflitos;
    • Ambiente saudável e com respeito a diferença do próximo;
    • Comunicação clara e aberta;
    • Treinamento adequado.

    Importante frisar que ao demitir um empregado, tenha sensibilidade, uma demissão malfeita tem grande chance de se tornar uma reclamatória trabalhista.

    É indispensável que a empresa tenha um corpo jurídico bastante competente e dedicado para minimizar e orientar as futuras ações trabalhistas.

    Ter assessoria jurídica para lidar com reclamações trabalhistas é crucial para proteger os interesses e a reputação da empresa. Advogados especializados em direito do trabalho possuem o conhecimento necessário para navegar pelo complexo cenário das leis trabalhistas, evitando armadilhas legais e garantindo que todas as ações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. Além disso, contar com assessoria jurídica demonstra compromisso com a justiça e o respeito aos direitos dos funcionários, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equitativo e harmonioso. Em um mundo onde questões trabalhistas podem rapidamente se transformar em litígios caros e prejudiciais, ter um advogado ao seu lado é uma estratégia preventiva sábia que ajuda a empresa a se concentrar em suas operações principais e a enfrentar desafios legais com confiança.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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