Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Demitir um empregado não é uma tarefa fácil, e sim pelo contrário, uma das tarefas mais difíceis para o empregador e para o analista de Recursos Humanos/Departamento Pessoal.

    A demissão deve ser realizada de forma leve, sem pressa e humanizada, com empatia, respeito, para que o ex-empregado se sinta bem e confortável mesmo que pela situação desfavorável.

    Empregador, você sabe quais são as diretrizes para uma demissão responsável?

    • A comunicação deve ser de maneira clara, sutil e respeitosa;
    • Explique o real motivo da demissão, seja honesto e transparente;
    • Informe sobre o pagamento à risca das verbas rescisórias, e demais dúvidas que surgir no momento;
    • Crie um ambiente calmo, trate o empregado com total paciência e respeito, lembre-se que não está sendo fácil para ambos;
    • Disponibilize suporte emocional durante e depois da demissão.

    Importante reduzir o impulso negativo do empregado e manter a imagem da empresa, como uma empresa que se preocupa com seus, mesmo no momento da demissão. Além disso, e não menos importante, é deixar a porta sempre aberta, pois em algum momento esse ex-empregado poderá fazer parte do quadro de funcionários novamente.

    Como já dito acima, respeito, apoio, transparência é fundamental, para que o empregado se sinta confiante e confortável, mesmo que seja nessa situação delicada, mas essas são as principais diretrizes para evitar uma ação trabalhista, e realizar uma demissão sem maiores problemas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Quais são os direitos trabalhistas da diarista?

    Quais são os direitos trabalhistas da diarista?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você é diarista ou está pensando em contratar uma? É importante conhecer os direitos trabalhistas envolvidos nessa relação de trabalho. Neste artigo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre os direitos trabalhistas da diarista e fornecer informações valiosas para garantir que você esteja protegido. Continue lendo para saber mais!

    A contratação de diarista pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, diferente da empregada doméstica que deve trabalhar no âmbito familiar, a diarista tem a função de cuidar da limpeza e organização de residências e escritórios.

    Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

    Embora alguns empregadores não saibam, existem diferenças entre as profissões de diarista e empregada doméstica.

    A diarista é uma trabalhadora autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício. Sua remuneração corresponde ao dia em que presta seus serviços. As atividades desempenhadas pela diarista e pela doméstica são muito semelhantes.

    Já, a empregada doméstica possui uma relação de emprego com seu empregador. O vínculo empregatício existe quando a trabalhadora comparece no mesmo local de trabalho, pelo menos três vezes por semana.

    Entre as funções desempenadas, sabemos que cabe a essas trabalhadoras, limpar, lavar e passar roupas, organizar a casa, cozinhar.

    Direitos trabalhistas da diarista

    Considera-se diarista a trabalhadora que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não como empregada doméstica.

    Os principais elementos que caracterizam a prestação de serviço como diarista são os seguintes:

    Não há pessoalidade: irrelevante quem presta o serviço, posto que o trabalho pode ser prestado por várias diaristas diferentes durante a semana ou mês, ou seja, se determinada diarista não comparecer, poderá ser substituída por qualquer outra

    Eventualidade: a prestação de serviços não é contínua, sendo de até 2 vezes por semana (no máximo). Se o contratante precisar de uma diarista 3 ou 4 dias por semana, deverá contratar mais de uma diarista, de modo que cada uma trabalhe somente 2 dias na semana, para não caracterizar o vínculo empregatício.

    Com a nova redação da lei 150/2015 a discussão que havia está encerrada, pois trabalhou 3 (três) ou mais dias por semana nos termos da lei, será considerado empregado doméstico. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

    Não há subordinação: o contratante apenas define o que precisa ser feito, mas é a diarista quem administra seu próprio horário, a forma e como fazer, já que ela não está sujeita a ordens.

    Liberdade na prestação de serviços: a diarista pode prestar serviços para vários contratantes durante a mesma semana, pois não há exclusividade do contratante.

    Não há vínculo de emprego: se a prestação de serviços se der nos termos listados acima, não se caracteriza vínculo de emprego.

    Direitos de cada função

    Por não possuírem vínculo empregatício, as diaristas não têm direito a férias e 13º. salário, por exemplo. Contudo, nada impede que o contratante lhe conceda alguma gratificação. O mesmo acontece com o vale-transporte, que o contratante não tem a obrigação de assumir o pagamento.

    Quanto à contribuição para a Previdência Social, a diarista pode realizar o processo por conta própria. Ela pode se enquadrar como contribuinte individual, com percentual de 11% a 20% de sua renda. Outra alternativa, é a classificação como Microempreendedor Individual (MEI), no qual a contribuição corresponde a 5% do salário.

    Orientações adicionais sobre a contratação de uma diarista

    O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à contratação da diarista, para que não esteja sujeito à reclamação na Justiça do Trabalho.

    Importante é que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.

    Para não caracterizar atividade habitual, é recomendável:

    • Que o serviço da diarista seja realizado uma ou duas vezes por semana, no máximo.
    • Que faça o pagamento pelo dia trabalhado, ou seja, evite o pagamento mensal dos serviços prestados.
    • Efetuar o pagamento da diária através de “recibo de diária”. Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento “.
    • Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar.
    • Verifique se a diarista presta serviços em outros locais diferentes.

    Qual é a importância da assessoria na hora de contratar uma diarista?

    A contratação de uma diarista, apesar de ser uma prática comum em muitos lares, envolve questões legais e trabalhistas importantes. A assessoria jurídica desempenha um papel fundamental nesse processo, trazendo vários benefícios e garantindo que todas as partes envolvidas estejam protegidas. Aqui estão algumas razões pelas quais a assessoria jurídica trabalhista é importante ao contratar uma diarista:

    Conhecimento legal: Uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista irá orientá-lo sobre as leis e regulamentações relacionadas à contratação de diaristas em sua jurisdição. Isso ajuda a evitar infrações e potenciais problemas legais.

    Elaboração de contrato: Um contrato claro e abrangente é essencial ao contratar uma diarista. Um advogado trabalhista pode ajudar a redigir um contrato que define as obrigações e os direitos tanto do contratante quanto da diarista contratada, estabelecendo, por exemplo, salário, horários de trabalho, deveres e responsabilidades.

    Prevenção de Litígios: A assessoria jurídica pode ajudar a evitar conflitos trabalhistas futuros, garantindo que a relação contrante-diarista esteja em conformidade com as leis. Isso pode economizar tempo e dinheiro em disputas legais.

    Entendimento de Direitos e Deveres: Tanto o contratante quanto a diarista têm direitos e deveres legais. Um advogado pode explicar esses direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

    Resolução de Problemas: Em caso de disputas ou problemas durante a prestação dos serviços pela diarista, um assessor jurídico pode auxiliar na resolução desses problemas de acordo com as leis vigentes.

    Contratar uma diarista não é apenas uma questão de acordo verbal. É uma relação de trabalho que deve ser tratada com seriedade e respeito pelas leis vigentes. Ter a orientação de um assessor jurídico pode proporcionar tranquilidade, proteger os direitos de ambas as partes e evitar problemas futuros.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Habilidades para uma Comunicação Eficaz

    Habilidades para uma Comunicação Eficaz

    Tempo de leitura: 5 minutos

    A comunicação eficaz é o alicerce de qualquer organização de sucesso, posto que impulsiona a colaboração, fortalece relacionamentos e melhora a produtividade.

    Neste artigo, vamos explorar as habilidades essenciais para uma comunicação eficaz dentro das empresas, juntamente com orientações práticas para aprimorá-las.

    Quais são os fatores que impactam no momento de se comunicar bem?

    A comunicação eficaz facilita a compreensão mútua entre colegas e departamentos, minimiza conflitos, acelera a tomada de decisões, melhora a resolução de problemas e fortalece a cultura organizacional. Além disso, uma comunicação eficaz aumenta a satisfação dos empregados e a eficiência operacional, resultando em maior sucesso nos negócios.

    O que faz a diferença quando queremos influenciar, convencer, motivar ou simplesmente passar uma informação?

    Saber conduzir uma reunião, uma conversa difícil com alguém ou até mesmo uma palestra exige habilidades de comunicação. Portanto, influenciar, convencer, motivar e comunicar eficazmente dentro de uma empresa requer um conjunto de habilidades e abordagens específicas.

    Quais são as habilidades-chave para uma comunicação eficaz nas empresas?

    Controle emocional: Ter consciência de suas emoções e saber dominá-las é diferente de querer controlar a situação. Antes de dominar as técnicas para uma boa comunicação, é preciso dominar a si mesmo.

    Dominar nossas emoções não é tarefa fácil, não somos efetivamente treinados para isso durante nossa educação.

    Geralmente as pessoas somente passam a se preocupar em dominar suas emoções quando as coisas não estão caminhando muito bem ou quando o desgaste para fazer acontecer já está demais e cobrando um preço alto.

    Por isso, o quanto antes buscar meios e ferramentas para entender suas emoções, seja terapia, processo de coaching ou cursos, será melhor para seu autoconhecimento e sucesso pessoal e profissional.

    A comunicação é a base dos relacionamentos e, sem equilíbrio emocional, a comunicação fica cheio de ruído e bastante prejudicada.

    Esteja presente no agora: Quando estiver interagindo com uma pessoa ou um grupo, mantenha sua atenção plena no momento presente. Não permita que sua mente se perca no que estiver fora, por exemplo, com as contas para pagar ou com seu próximo compromisso.

    Se prestarmos atenção, notamos ser comum a desatenção das pessoas ao momento presente. Ao nos dirigir para alguém percebemos que geralmente a pessoa não está de fato presente e muitas vezes até se antecipa presumindo o que lhe será dito na próxima fala, sendo tomada por certa ansiedade.

    Assim, quando perceber que os pensamentos com assuntos aleatórios surgirem, afaste-os e mantenha a atenção na única coisa que importa que é estar presente naquele momento e nas pessoas com quem estiver se comunicando. Ouça com atenção o que lhe é dito antes de falar. Tenha consciência do que fala, de como fala, do seu corpo, dos seus gestos e de como isso chega as demais pessoas envolvidas.

    Um dos grandes desafios da comunicação são as coisas que fazemos sem sequer perceber. Seja a forma como usamos nosso tom de voz, seja nossa linguagem corporal, o que fazemos inconscientemente pode gerar estragos que só notamos ao longo do tempo.

    E como se manter presente? Como estar atento ao que acontece dentro de você e ao seu redor?

    Comece respirando e tomando consciência dos seus gestos, das suas expressões, do seu tom de voz, crie pequenos momentos diários para treinar isso. Meditar por alguns minutos é um bom exercício para tomar consciência de seus pensamentos e se manter no momento presente.

    Tom de voz: Como é seu tom de voz? Você fala rápido ou devagar? Sabe dar ênfase quando necessário? Sabe mudar o tom da sua voz quando necessário? Sabe projetar sua voz sem desgastá-la?

    Dominar sua voz também passa por dominar sua respiração. Aliás, dominar sua respiração ajuda diretamente nessas 3 habilidades que citamos.

    Escute seus áudios de WhatsApp, perceba seu tom, sua forma de se expressar. Experimente variar isso e perceba se está congruente com a mensagem que quer passar.

    O tom da sua voz, por exemplo, vai ditar o fluxo emocional da sua palestra ou da sua conversa. Saber alterar esse tom conscientemente é algo fundamental para mudar o rumo da conversa ou da mensagem que quer passar sempre que necessário.

    Falar com e não falar para: O que isso significa?

    “Falar com” significa envolver as pessoas que estão na sua frente no assunto que está sendo discutido. Fazê-la se sentir parte, participar. “Falar para” é simplesmente informar.

    Sem dúvida conseguir envolver as pessoas ao conteúdo que você quer transmitir sem que percebam o tempo passar é muito mais eficaz que simplesmente passar uma informação.

    O que você pode começar a ajustar na sua maneira de se comunicar para envolver mais as pessoas, sem perder sua essência?

    Aprenda e desenvolva as habilidades de se comunicar e trabalhe cada uma dentro do seu próprio estilo, não queira copiar o do outro.

    Linguagem corporal: É a linguagem não verbal, aquilo que seu corpo comunica.

    Seu tom de voz precisa combinar com seu corpo e com seus gestos.

    A maioria dos estímulos que temos ainda são visuais, por isso, uma linguagem corporal alinhada com seu discurso desenha na cabeça das pessoas o que você está comunicando.

    Lembre-se que para você melhorar sua linguagem corporal precisa estar presente para perceber como faz hoje e como pode evoluir nisso.

    Você não vai conseguir ter uma linguagem corporal harmônica se não tiver domínio das suas emoções.

    Como a comunicação eficaz pode ajudar a evitar processos trabalhistas?

    A comunicação eficaz é a chave para construir um ambiente de trabalho saudável e evitar problemas. Quando as informações fluem livremente e as expectativas são claras, muitos mal-entendidos e conflitos podem ser evitados.

    De que maneira a falta de comunicação pode levar a processos trabalhistas?

    A falta de comunicação pode gerar descontentamento e desinformação entre empregadores e empregados. Isso pode resultar em mal-entendidos sobre políticas, direitos e deveres, levando a ações judiciais.

    Como estabelecer uma comunicação eficaz dentro da sua empresa?

    Primeiro, crie canais de comunicação abertos e acessíveis, como reuniões regulares, e-mails claros e políticas por escrito. Segundo, promova um ambiente onde os empregados sintam que suas preocupações são ouvidas e respeitadas.

    Quais são os benefícios de uma comunicação eficaz para a empresa?

    Uma comunicação eficaz promove a confiança, a satisfação dos funcionários e a resolução mais rápida de problemas. Isso não apenas previne litígios, mas também fortalece a cultura da empresa.

    Qual o papel da assessoria jurídica na comunicação eficaz dentro das empresas?

    A assessoria jurídica trabalhista pode ajudar a empresa a criar políticas e diretrizes claras, além de orientar sobre como lidar com situações delicadas. Atua como um escudo legal, garantindo que as práticas de comunicação estejam em conformidade com a legislação.

    A comunicação eficaz e a influência não se limitam apenas às palavras que você usa, mas também à maneira como você as utiliza e ao ambiente que você cria dentro da empresa. Um líder ou colaborador eficaz sabe como usar essas habilidades para criar um ambiente positivo, motivador e produtivo.

    Portanto, investir em comunicação eficaz é uma estratégia inteligente para evitar processos trabalhistas, manter um ambiente de trabalho harmonioso e promover o crescimento sustentável da sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

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  • 5 DICAS de como reduzir ações trabalhistas no seu negócio

    5 DICAS de como reduzir ações trabalhistas no seu negócio

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Diariamente, os empresários enfrentam uma série de desafios relacionados aos riscos trabalhistas. As leis que regem as relações de trabalho no Brasil são complexas e sujeitas a mudanças constantes, o que pode levar os empregadores a cometerem erros inadvertidos. Estes erros podem resultar em processos judiciais custosos e dores de cabeça significativas para os empresários.

    Sendo assim, é crucial que o empresário adote algumas práticas ou medidas que evitem problemas trabalhistas no futuro.

    O que são riscos trabalhistas?

    Os riscos trabalhistas basicamente se referem as despesas que uma empresa pode ter na relação entre empregado e empregador.

    Eles podem ser gerados por desentendimentos entre as duas partes ou a falta de observação em algum direito trabalhista previsto na legislação.

    Não respeitar os direitos trabalhistas, sem dúvida, é a principal causa de processos na justiça do trabalho.

    Geralmente a não observância dos direitos trabalhistas podem ocorrer em detrimento da falta de conhecimento do empregador sobre a Lei que regulamenta as relações trabalhistas no país.

    Os prejuízos que processos trabalhistas podem gerar para um negócio são muitos, e entre eles podemos destacar o desgaste emocional e, principalmente, os altos custos que ações trabalhistas podem alcançar, entre taxas, custas, honorários advocatícios, indenizações, entre outros.

    Por esses motivos, o empresário deve aprender a reduzir ao máximo os riscos trabalhistas do seu empreendimento.

    Agir de forma preventiva, aplicando algumas práticas simples que seguir citaremos é uma excelente estratégia para evitar ou diminuir o passivo trabalhista da empresa.

    Como evitar ou reduzir os riscos trabalhistas?

    1 – Invista em boas relações com seus empregados: A primeira dica é melhorar as relações com os seus colaboradores.

    Isso ajudará, principalmente, a “desarmar” aqueles empregados que entram na empresa visando prejudicá-la no futuro.

    Infelizmente, existem pessoas que pensam dessa forma e desejam ver a empresa passando por problemas ou obter uma vantagem econômica.

    Entretanto, quando os empregadores conseguem desenvolver um sentimento de empatia com seus empregados, esse tipo de prática pode ser coibido.

    Geralmente, as pessoas sentem-se mal em prejudicar outras que são sempre gentis e cordiais e que lhe beneficiam.

    Isso não significa que o empregador não deva cobrar boas condutas e produtividade dos seus empregados, mas sim, colocar-se no lugar deles e entender os seus anseios.

    Para conseguir medir o grau de satisfação das relações entre seus colaboradores, a empresa pode investir em pesquisas de clima organizacional, promover confraternizações e eventos de integração da equipe, procurar manter um clima de trabalho acolhedor e aberto e ter um RH e uma assessoria jurídica preventiva e eficiente que consiga antecipar eventuais problemas antes que eles tomem proporções maiores.

    2 – Qualifique seus colaboradores: Outra dica importante é investir na qualificação dos colaboradores.

    Além de essa prática ajudar a otimizar o trabalho dentro do seu negócio, também servirá para aumentar a satisfação dos empregados.

    Dificilmente um colaborador satisfeito e que gosta do seu trabalho tentará encontrar motivos para fazer reclamações trabalhistas ou causar algum problema para a empresa.

    Manter um plano de carreira definido, implementar um programa de treinamento e desenvolvimento interno, fazer com que os novos colaboradores se sintam acolhidos e interajam melhor com os demais colaboradores e ter um programa de avaliações que possibilite aos colaboradores dar e receber feedbacks constantes a fim de mensurar permanentemente a desempenho da equipe, são boas estratégias.

    3 – Saiba identificar falhas: Saber identificar as falhas e erros que podem ensejar problemas trabalhistas dentro da sua empresa.

    Analise se existe na empresa ações que podem causar reclamações e problemas na justiça do trabalho e que, em muitos casos, são cometidas sem a intenção de infringir a Lei ou a integridade emocional e moral do colaborador.

    Portanto, é importante ter a sensibilidade identificar possíveis falhas e erros que podem colocar seus colaboradores em situações arriscadas e que possam, futuramente, ensejar ações judiciais na esfera trabalhista.

    Nesse aspecto, é fundamental que o RH, o departamento pessoal da empresa e uma assessoria jurídica estejam bem alinhados para que eventuais falhas sejam identificadas e remediadas a tempo de virarem um problema ou um processo trabalhista para a empresa.

    4 – Atente-se para a legislação trabalhista: A legislação trabalhista, como dito, é complexa e ampla.

    Sendo assim, é comum que alguns empresários acabem cometendo alguns erros e colocando a sua empresa sob a mira dos riscos trabalhistas.

    Portanto, é importante conhecer os principais pontos da lei que regulamenta as relações de trabalho e as mudanças trazidas com a reforma trabalhista.

    Assim, contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada é crucial, haja vista, que o empresário tem outras atribuições que necessitam da sua atenção, como o relacionamento com clientes, fornecedores, gestão administrativa, financeira e o próprio gerenciamento dos seus colaboradores.

    Entretanto, para ter sucesso em qualquer área e evitar riscos trabalhistas, é necessário ter, pelo menos, o conhecimento básico dessas leis.

    Além disso, é importante que o RH conheça a fundo, pelo menos, os termos da convenção ou acordo coletivo aplicados ao seu segmento.

    5 – Conte com ajuda de uma assessoria jurídica: Por fim, para evitar ou, pelo menos, reduzir os riscos trabalhistas da sua empresa, vale frisar que é necessário a empresa poder contar com o apoio de uma assessoria jurídica com profissionais que têm o conhecimento trabalhista necessário para evitar quaisquer problemas que coloquem a sua empresa em riscos trabalhistas.

    A assessoria jurídica também pode funcionar como uma forma de consultoria quando você tiver alguma dúvida sobre qual melhor atitude tomar em determinada situação ou sobre determinado ponto da legislação.

    A gestão eficaz de riscos trabalhistas não apenas protege os negócios contra litígios custosos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e promover boas práticas pode ser a chave para o sucesso a longo prazo.

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  • Ex-sócios respondem por obrigações trabalhistas por falta de registro da retirada da sociedade

    Ex-sócios respondem por obrigações trabalhistas por falta de registro da retirada da sociedade

    Tempo de leitura: 2 minutos

    A cessão de cotas de uma empresa por meio de escritura pública sem o registro na Junta Comercial não isenta os sócios da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas da sociedade, posto que o registro da retirada do sócio do contrato social na Junta Comercial é o marco temporal para delimitação da responsabilidade dos sócios retirantes.

    Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter dois ex-sócios de um grupo de empresas de motopeças no polo passivo de uma execução.

    O trabalhador de uma loja de autopeças recorreu ao TRT-18 para reformar a sentença do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia que excluiu dois ex-sócios das obrigações trabalhistas da sociedade. Após infrutíferas medidas executivas contra as empresas, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo. No entanto, os dois sócios retirantes contestaram a inclusão. O juízo da 8ª VT de Goiânia entendeu que os ex-sócios comprovaram que não tinham poder de administração e decisão dentro da sociedade.

    A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, acolheu a divergência apresentada pelo desembargador Mário Bottazzo. O magistrado ressaltou que os próprios sócios retirantes afirmaram que a cessão de cotas datada de 2010 não foi registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) e, com isso, a cessão não teria validade.

    O desembargador também destacou que os ex-sócios foram retirados definitivamente da sociedade em 2017, por meio de ação civil pública, no mesmo ano em que o processo trabalhista teve início. Bottazzo mencionou, então, o art. 10-A da CLT, o qual determina que “o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos de averbada a modificação do contrato”.

    Processo: 0011644-94.2017.5.18.0008

    FONTE: TRT-18ª Região

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  • Psicofobia X afastamento do trabalho

    Psicofobia X afastamento do trabalho

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Todos os dias, milhares de pessoas recebem o diagnóstico de doença mental no mundo. Dentre elas temos a Depressão, Transtorno de Humor, Transtorno de Déficit de Atenção, Transtornos de Personalidade, Transtorno de Ansiedade e muitas outras doenças que podem afetar crianças, jovens, adultos e idosos.

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 720 milhões de pessoas sofrem com doenças mentais em todo o mundo, aproximadamente 10% de toda a população mundial.

    O quadro é muito preocupante!

    O Brasil lidera o ranking de casos de depressão e ansiedade na América Latina – com 11,5 milhões de padecentes e quase 19 milhões em todo o país, respectivamente – sendo consideradas as principais causas de suicídio (dados mundiais). Além dessa posição assustadora, o Brasil também ocupa o terceiro lugar no ranking mundial das doenças mentais.

    A psicofobia, infelizmente, é uma realidade que afeta muitos trabalhadores, e compreender suas implicações no ambiente de trabalho é essencial.

    Você sabe o que é psicofobia?

    Talvez não conheça o termo, mas pode ter presenciado alguma situação em que alguém com transtornos psiquiátricos sofreu preconceito.

    Psicofobia é um neologismo criado pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

    A psicofobia se manifesta quando há, discriminação, estigmatização ou preconceito relacionados à saúde mental de um indivíduo, podendo levar a sérias consequências, incluindo o afastamento do trabalho.

    As doenças mentais são comuns e tratáveis nos dias de hoje, o que precisa ter é respeito, compreensão e apoio.

    Nos últimos anos, principalmente após tempo pandêmico, se percebe que no meio ambiente de trabalho a ansiedade e o estresse tem sido os grandes vilões e causadores de transtornos psicológicos.

    Para extinguir essa situação o empregador demanda em assumir mudança na política da empresa, como, treinamentos de sensibilização, palestras, programas de saúde, funcionários que possam tornar o ambiente de trabalho agradável e inclusivo, flexibilidade no trabalho, tratamentos individuais, elaboração de uma cultura de apoio, respeito e compreensão.

    Você sabia que transtornos mentais tem direito a afastamento do trabalho?

    Os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil.

    Pois bem, empregados com transtorno mental pode sim se afastar, ainda mais quando o ambiente de trabalho não for acolhedor e respeitoso, o tipo de tratamento no ambiente de trabalho corrobora e muito para um afastamento por licença saúde.

    Ademais, para que ocorra o afastamento é necessário que o empregado passe por consulta médica, onde cabe ao profissional de saúde atestar e afastar o empregado de suas atividades, lembrando que é de extremar importância ter o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), no atestado médico.

    Em caso positivo do afastamento do empregado por transtornos mentais, dar-se-á o procedimento para licença-saúde, onde o empregador efetua a remuneração salarial até 15º dia, e a partir do 16º dia do afastamento é feito pelo INSS, importante saber que o empregado passará por perícia médica.

    Importante destacar que durante o afastamento por transtorno metal o vale alimentação/refeição e o PLR, não estão previstos em lei, então o empregador não terá obrigatoriedade no pagamento, salvo esteja prevista na Convenção Coletiva, ou seja se os benefícios acima estiverem na norma coletiva o empregador deverá arcar com o pagamento.

    Em relação ao plano de saúde há entendimento, conforme abaixo, de que seria obrigatório, mesmo porque o período de afastamento, será o momento em que o empregado mais irá utilizá-lo.

    Súmula nº 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Saúde mental e sua relação com o trabalho

    Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o preconceito em torno do tema contribui para agravamento do quadro de saúde, impede o tratamento de quem precisa e pode até levar ao suicídio de um padecente de doença mental.

    Ouvir e compreender histórias de pessoas que passam pelo processo de diagnóstico e tratamento de doenças mentais é extremamente importante para acabar com o estigma que existe em torno disto e entender como é a vida de uma pessoa que sofre preconceito por ser padecente. Mas, somente isto não basta no ambiente de trabalho.

    Em alguns artigos anteriores temos mencionado muito sobre a mudança e implementação de nova culturas nas empresas, o empregador que ainda não adotou as mudanças apresentadas, nos procure que iremos ajudar.

    Uma empresa que pretende atingir metas e objetivos deve se preocupar com a saúde mental dos trabalhadores e proporcionar um ambiente saudável para o desempenho do trabalhador.

    A qualidade de vida no ambiente de trabalho é um fator determinante. Para isso, é importante que haja troca de informações, colaboração entre times, divisão e compartilhamento de tarefas e valorização do aspecto coletivo.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • STF muda entendimento e valida desconto de contribuição assistencial

    STF muda entendimento e valida desconto de contribuição assistencial

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O STF decidiu no dia 11 de setembro a favor da cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo daqueles empregados não sindicalizados.

    Qual é a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical?

    A diferença entre a contribuição assistencial e o imposto sindical é fundamental para entender seus propósitos e obrigações.

    O que é a contribuição assistencial?

    A contribuição assistencial é uma taxa paga pelo trabalhador a seu sindicato ou categoria profissional.

    Ela é geralmente utilizada para financiar atividades sindicais, como negociações coletivas, capacitação de trabalhadores, serviços de saúde e jurídicos.

    A contribuição assistencial não é obrigatória para todos os trabalhadores; sua aplicação depende de acordos ou convenções coletivas.

    O que é o imposto sindical?

    O imposto sindical é uma contribuição equivalente a um dia de trabalho por ano, descontada diretamente do salário do trabalhador.

    Essa taxa é destinada a diversas entidades sindicais, incluindo sindicatos, federações e confederações.

    Até a Reforma Trabalhista de 2017, o imposto sindical era obrigatório para todos os trabalhadores, mas atualmente a cobrança é facultativa e requer a concordância do trabalhador.

    Portanto, a contribuição assistencial não se trata do imposto sindical, visto que ela é estabelecida pelas negociações encabeçadas pelos sindicatos.

    Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese (Tema 935 da Repercussão Geral):

    “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

    A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. Com o entendimento de que os frutos das negociações alcançam todos os representados, independentemente de filiação, a contribuição será devida por todos os trabalhadores, independentemente de sindicalização, exceção feita àqueles que se opuserem ao custeio.

    A mudança do entendimento do Ministro Gilmar Mendes, se dá após a promulgação da Reforma Trabalhista e leva em consideração a total ausência de custeio da atividade sindical pós-reforma onde foi rechaçado o imposto sindical compulsório.

    A atividade sindical se equipara a prestação de serviços de uma associação, que atende aos interesses de seus representados. O resultado desta atividade, de alguma forma, traz benefícios aos seus representados. Assim, nos parece justo que o representado arque com algum tipo de contribuição.

    As críticas ao entendimento, decorrem da total autonomia que os sindicatos terão de fixar suas próprias contribuições e da forma como poderão os representados exercer a oposição. A expectativa é de que a contribuição seja em valores maiores que do imposto sindical, cuja compulsoriedade foi vetada pela reforma trabalhista e das dificuldades que os não sindicalizados terão para exercer eventual oposição a cobrança. Prazos curtos, necessidade de presença física na sede do sindicato, pressão de sindicalista na porta do sindicato, são alguns dos exemplos que ocorrem quando manifestado o interesse na oposição.

    Vários questionamentos estão surgindo, sem que ainda haja uma resposta segura. Por exemplo, as contribuições assistenciais compulsórias existentes nas convenções em vigor já são devidas? Qual o prazo de oposição estipulados nas normas coletivas? E os prazos que já venceram, deverão ser observados? Cobranças assistenciais de períodos anteriores, poderão ser reivindicadas pelos sindicatos? Quais os efeitos da decisão: ex tunc ou ex nunc?

    Por ora, há se esperar a publicação do acórdão, bem como julgamento de eventuais novos embargos, a fim de se verificar eventual modulação dos efeitos do julgado.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/393518/stf-muda-entendimento-e-valida-desconto-de-contribuicao-assistencial

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • O impacto da aplicação da Selic aos processos trabalhistas

    O impacto da aplicação da Selic aos processos trabalhistas

    Tempo de leitura: 4 minutos

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e59 e ADIs 5867 e 6021, fixou a tese jurídica de que a correção monetária dos débitos trabalhistas pelo índice Taxa Referencial (TR) é inconstitucional e definiu critérios de atualização dos débitos trabalhistas, com eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual e municipal.

    Através da decisão do STF foi julgado que a TR seria insuficiente para a atualização monetária das dívidas, que a utilização do IPCA-E conforme jurisprudência do TST seria indevida e que a TR se mostra inadequada, ao menos no contesto da CLT, como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

    Assim, atualmente está pacificada que:

    – quanto ao período anterior ao ajuizamento da ação, será observado o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e o IPCA-E mensal a partir de janeiro de 2001 e, ainda, serão computados como juros legais e

    – a partir do ajuizamento da ação, para a atualização dos créditos trabalhistas será utilizada a SELIC, que já engloba juros de mora.

    Qual o impacto da selic nos processos trabalhistas?

    Mas qual é o impacto da aplicação da Selic aos processos trabalhistas e os reflexos na negociação de créditos judiciais?

    A forma de calcular a atualização de débitos trabalhistas foi tema de longa discussão jurídica. Buscava-se decidir sobre qual o índice mais adequado a ser aplicado. Até que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, declarou a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) para fins de atualização de débitos trabalhista, fixando o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, ou seja, do momento em que a obrigação se tornou devida até a citação e a taxa Selic na fase judicial, que vai desde o ajuizamento da ação até a data do pagamento do débito.

    De acordo com a decisão do STF, os índices escolhidos devem ser aplicados até que haja deliberação do Poder Legislativo sobre o tema. Com isso, buscou-se proporcionar uma atualização mais adequada aos créditos judiciais na esfera trabalhista, preservando o poder aquisitivo dos valores discutidos nos processos.

    O que é a taxa Selic?

    A Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Como é o índice a ser aplicado durante a fase judicial nos processos trabalhistas, normalmente é a que causa maior impacto no valor do crédito. Por ser variável, quando a taxa Selic está mais alta pode resultar em uma maior correção monetária nos créditos trabalhistas, além disso, a variação também pode impactar a taxa de juros de mora aplicada a esses créditos.

    Dessa forma, acompanhar a evolução da taxa e as decisões do Banco Central sobre o assunto é fundamental para a negociação de um crédito judicial na esfera trabalhista. Houve uma recente redução na taxa, para 13,25%, anunciada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), um corte de 0,5%. Foi a primeira redução nos últimos três anos, refletindo expectativas positivas sobre a inflação no país.

    A redução da taxa, apesar de interessante para os cidadãos de forma geral, uma vez que serve de estímulo à economia, reduzindo o custo do crédito, com juros menores, gera um ponto de atenção para aqueles que pretendem vender seus ativos judiciais trabalhistas. Isso porque, com a Selic mais baixa, o cálculo do valor do crédito diminui, reduzindo a expectativa de recebimento do titular. Por outro lado, a taxa mais baixa também pode atrair mais interessados em comprar esses créditos, aumentando o poder de barganha dos credores.

    Para quem não está habituado com essas questões, o cenário pode ser complexo. Por isso, é interessante contar com a assessoria de profissionais jurídicos e de empresas especializadas em direitos creditórios antes de fechar qualquer negócio. Só assim é possível obter o melhor retorno dos créditos judiciais trabalhistas conquistados.

    Em termos gerais, podemos concluir que a correção dos débitos trabalhistas através da aplicação da taxa Selic na fase judicial é mais vantajosa para os trabalhadores que a correção pela TR, gerando uma atualização monetária mais significativa. Em contrapartida, como a Selic já engloba juros de mora impede a incidência de juros de 1% ao mês sobre o débito trabalhista o que onerava consideravelmente o passivo trabalhista das empresas como ocorria antes da decisão do STF quando era aplicado como índice de correção monetária a TR mais incidência de juros moratórios de 1% ao mês.

    Assessoria jurídica trabalhista

    Prevenir é sempre o melhor remédio, especialmente quando se trata de questões trabalhistas. Ter uma assessoria jurídica especializada é a chave para evitar dores de cabeça no futuro.

    Imagine ter a tranquilidade de saber que todos os seus processos trabalhistas estão alinhados com as leis e regulamentos vigentes, reduzindo significativamente os riscos de ações judiciais desnecessárias.

    Com uma assessoria jurídica trabalhista, você pode tomar decisões informadas, garantir que as políticas e práticas da empresa estejam em conformidade e proteger os direitos tanto dos empregadores quanto dos funcionários. Isso não apenas economiza tempo e recursos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso evitando assim, passivos trabalhistas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Quando a empresa deve pagar Vale-Transporte para o empregado?

    Quando a empresa deve pagar Vale-Transporte para o empregado?

    Tempo de leitura: 3 minutos

    O vale transporte é um benefício previsto em lei (Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987) concedido aos empregados de uma empresa para ajudá-los a custear despesas com o transporte público, como ônibus, metrô, trem e barcas, para que possam se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.

    Conheça os detalhes do Vale-Transporte e quem tem direito ao benefício

    Quem tem direito ao VT?

    • Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles empregados de empresas públicas ou privadas.
    • O benefício é garantido a todos os empregados que utilizam o transporte público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho.

    Como é concedido o VT?

    • O empregador é responsável por fornecer o vale transporte aos seus empregados que se enquadram nas condições mencionadas.
    • O trabalhador solicita o benefício ao empregador, informando a quantidade de passagens necessárias para o trajeto casa-trabalho-casa.
    • O empregador compra os vales e entrega ao trabalhador, descontando até 6% do valor do salário básico do empregado para cobrir os custos do benefício.

    Como se dá a utilização do VT?

    • O Vale-Transporte pode ser utilizado apenas no transporte público coletivo, como ônibus, metrô, trem, barcas, entre outros.
    • É proibido usar o Vale-Transporte para outros fins que não sejam o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

    Recarga e validade do VT:

    • O Vale-Transporte tem um prazo de validade e deve ser utilizado no mês em que foi fornecido
    • O empregador deve fornecer o benefício mensalmente, de acordo com a necessidade do trabalhador.

    Quem fiscalização o cumprimento da lei?

    • O Ministério do Trabalho e Emprego MTE e outros órgãos são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da legislação do Vale-Transporte.
    • Além disso, os empregadores que não fornecem o benefício de forma adequada podem sofrer sanções legais.

    Do mesmo modo, cabe ressaltar que o Vale-Transporte é um direito do trabalhador e visa facilitar o acesso ao trabalho, promovendo a mobilidade urbana e reduzindo os gastos com transporte. Dessa forma, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos, bem como os deveres em relação a esse benefício.

    Quando a empresa tem que pagar o Vale-Transporte?

    A empresa deve pagar o Vale-Transporte aos seus empregados de acordo com a legislação trabalhista. Nesse sentido, o pagamento do Vale-Transporte é mensal e deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Isso significa que a empresa deve fornecer o Vale-Transporte aos seus empregados antes do início do mês em que eles utilizarão o benefício para o deslocamento entre a residência e o trabalho.

    Por exemplo, se um empregado necessita do Vale-Transporte para o mês de setembro, a empresa deve fornecer o benefício até o quinto dia útil de setembro, permitindo que o trabalhador utilize o Vale-Transporte para se deslocar durante todo o mês de setembro.

    O Vale-Transporte é descontado do salário do trabalhador?

    Sim. É importante lembrar que o valor do Vale-Transporte é descontado do salário do empregado, e esse desconto não pode exceder 6% do valor do salário básico. Dessa maneira, o empregador é responsável por calcular esse desconto de acordo com a quantidade de vales necessários para o deslocamento do empregado e fornecer os vales ou créditos para transporte público de acordo com essa quantia.

    Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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