Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • A assessoria jurídica contribui para a redução de custos e traz outros benefícios para as empresas

    A assessoria jurídica contribui para a redução de custos e traz outros benefícios para as empresas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Costumo dizer que ser empresário de sucesso no Brasil não é fácil. Ser empresário implica além de exercer diversas funções dentro da empresa e lidar com a atividade principal, ainda é preciso lidar com outras situações primordiais para o bom desenvolvimento do negócio, como se atentar as legislações, impostos, regulamentações, financeiro, e diversos outros aspectos.

    No cenário atual cada tomada de decisão é de extrema importância para o negócio se manter saudável e rentável.

    Diante dessa situação, uma das alternativas para o empresário é a Blindagem Jurídica Empresarial, através da qual o escritório de advocacia atua de forma conjunta com o empresário, com o objetivo de trabalhar de forma preventiva, visando evitar eventuais problemas jurídicos a curto, médio e longo prazo, auxiliando diretamente em questões técnicas e providenciando soluções rápidas e eficazes aos problemas jurídicos que eventualmente surgirem.

    Prevenção Jurídica

    Podendo contar com uma assessoria jurídica preventiva, a empresa tem à sua disposição advogados qualificados em diversas áreas de atuação, inclusive na área trabalhista, que podem auxiliar nos negócios jurídicos realizados, a fim de se criar uma blindagem jurídica no dia a dia da empresa.

    A terceirização desse serviço jurídico traz inúmeras vantagens e benefícios, como a redução de custos, a disponibilidade de profissionais, a assessoria especializada, a praticidade contratual, a preservação e fortalecimento da imagem da empresa etc.

    O gestor empresarial que tem esse serviço em sua empresa, tem maior oportunidade de se destacar em seu ramo de atuação, sendo mais assertivo em suas decisões e, com isso, aumenta sua competitividade no mercado, pois conta com profissionais capacitados a lhe orientar nas decisões mais importantes da empresa, gerando assim um ambiente mais seguro e com maior respaldo técnico e jurídico.

    Contar com uma assessoria jurídica é um investimento que contribui significativamente para a empresa a diminuir seu passivo trabalhista e ter maior lucratividade.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Você pode se interessar por:

    O que acontece se a empresa não paga as dívidas trabalhistas?

    Como o advogado trabalhista pode aumentar a rentabilidade da empresa?

    LGPD – base legal do consentimento é possível nas relações de trabalho?

    Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Câmara aprova PL que prevê retorno de gestante ao trabalho após imunização

    Câmara aprova PL que prevê retorno de gestante ao trabalho após imunização

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A Lei 14.151/2021 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus trouxe consideráveis impactos às relações trabalhistas, causando, inclusive, “dor de cabeça” aos empregadores.

    A citada lei visa reduzir o risco de contaminação pela Covid 19 pelas empregadas gestantes, devendo ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

    Decorridos 5 (cinco) meses após a publicação da lei 14.151/2021, a Câmara dos Deputados aprovou na em 06/10/21 o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

    O texto do referido Projeto de Lei altera a Lei 14.151/21 que, como dito, garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

    O projeto foi aprovado e garante o afastamento apenas se a gestante ainda não tenha sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).

    Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

    • encerramento do estado de emergência;
    • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
    • se ela se recusar a se vacinar contra o coronavírus, assinando termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador; ou
    • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

    Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização, além de impedir o ônus imposto às empresas que, muitas vezes, principalmente microempresas que não têm condições de arcar com esse pagamento.

    Sem falar que várias são as gestantes que querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”.

    Gravidez de risco

    Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

    Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

    Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

    A nosso ver, demorou para surgir uma nova lei que altera o texto da lei 14.151/2021 a qual, sem negar o intuito de proteger as gestantes, atribuiu às empresas, especialmente micro e pequenas empresas, um encargo que muitas delas não têm condições de suportar, ainda mais por longo período.

    Você pode se interessar por:

    O que acontece se a empresa não paga as dívidas trabalhistas?

    Como o advogado trabalhista pode aumentar a rentabilidade da empresa?

    Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    A Meta Smarter – Ferramenta de Business Coaching

    Síndrome de Boreout

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Síndrome de Brownout

    Síndrome de Brownout

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Há algum tempo falamos a respeito da síndrome de bournout e de como ela afeta os empregados de uma empresa.

    No último artigo, falamos a respeito da síndrome de boreout, que resulta no efeito contrário a síndrome de bournout.

    Mas, e a síndrome de brownout? Você já ouviu falar?

    Neste artigo, vamos relembrar bournout e boreout e entender como a brownout atua entre os colaboradores da sua empresa!

    Antes de mais nada, importante lembrar que para cada sintoma de cansaço tem uma síndrome específica.

    Bournout x Boreout x Brownout

    A síndrome de burnout é um distúrbio emocional decorrente de uma rotina de trabalho muito desgastante, também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

    Já a síndrome de boreout é provocada por uma certa apatia ou tédio ao trabalho, levando o colaborador a precisar de motivação para realizá-lo.

    No caso da síndrome de brownout, temos a seguinte situação: o trabalho realizado não faz mais sentido para o empregado naquele momento.

    Assim, da mesma forma, que o burnout e boreout, a síndrome de brownout define um funcionário que tem problemas no seu trabalho.

    Toda empresa que tem bons resultados, tem funcionários-estrelas. Mas, de acordo com uma pesquisa realizada pelo The Corporate Executive Board Company, um terço destes empregados se sentem desengajados da empresa e buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

    Importante dizer que esse desengajamento não ocorre de um dia para outro, acontece aos poucos.

    De acordo com o clínico-geral francês François Baumman, 40% dos trabalhadores no mundo, não veem mais sentido no que fazem.

    Segundo ele, o brownout é uma espécie de desconexão da realidade, uma perda de interesse, uma tomada de consciência do absurdo das tarefas que são realizadas. É um conceito novo, mas que resulta do burnout e do boreout. São estados depressivos, mas com aspectos diferentes, que no momento do diagnóstico conseguimos distinguir.

    Como tratar a síndrome de brownout?

    Para tratar desta síndrome, é necessário que o empregado volte a dar sentido àquilo que se faz.

    Neste momento entra a conscientização de que o trabalho não corresponde mais às suas expectativas e neste caso, tentar mudar de emprego.

    Outra opção é buscar uma nova motivação depois de uma interrupção. Em geral é necessário parar um pouco, manter distanciamento, na medida do possível.

    Como a empresa pode ajudar o empregado que sofre da síndrome de brownout?

    Cada empresa tem a sua cultura e nem todas são flexíveis e inovadoras. Entretanto, líderes e gestores podem propor novos desafios, a fim de devolver o ânimo e aproveitar o empregado competente que aquela pessoa sempre foi.

    Dicas para reduzir o estado de brownout 

    • exercite-se regularmente;
      tenha hábitos alimentares saudáveis;
    • durma bem e o suficiente;
    • exerça atividades que destaquem as suas habilidades individuais e em grupo
    • faça destacar dos seus pares;
    • passe mais tempo com sua família e com os amigos;
    • invista tempo naquilo que é importante para a sua vida e procurar trabalhar de acordo com os seus princípios e valores;
    • participe de trabalhos voluntários que te tragam satisfação;
    • gerencie as finanças com cuidado e atenção, especialmente para atingir objetos mais a longo prazo.

    Conclusão

    Perder totalmente a motivação ou não ver sentido no trabalho realizado são os principais sintomas da síndrome de brownout.

    O indivíduo que não consegue perceber o impacto que o seu trabalho causa na sociedade e que se sente inútil pode estar sofrendo dessa síndrome, perdendo completamente o interesse por atividades que antes traziam realização e satisfação.

    Independentemente da síndrome, procure ajuda quando necessário e não ignore os sintomas por menores que eles sejam.

    Você também pode se interessar por:

    Síndrome de Boreout

    Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    A Meta Smarter – Ferramenta de Business Coaching

    Síndrome de Burnout e os impactos na Relação de Emprego

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Síndrome de Boreout

    Síndrome de Boreout

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Você certamente já ouviu falar da síndrome de burnout, não é mesmo?

    Esta síndrome é caracterizada pelo esgotamento mental causado pelo excesso de trabalho e o acúmulo de estresse.

    Assim, enquanto muitos estão sofrendo com a síndrome de burnout devido à sobrecarga de trabalho, existem pessoas se sentindo insatisfeitas, mal aproveitadas e sem demanda relevante no trabalho.

    E quando isso acontece? Será que o tédio no trabalho também pode ser nocivo?

    Foi pensando nisso que o filósofo Peter R. Werder e o consultor de negócios Philippe Rothlin, ambos da Suíça, cunharam em 2007 o termo síndrome de boreout.

    A nomenclatura da síndrome vem da palavra “boring” em inglês, que quer dizer tédio.

    A síndrome de boreout é provocada por uma certa apatia ou tédio ao trabalho, levando o colaborador a precisar de motivação para realizá-lo.

    O quadro pode afetar não apenas a performance do profissional, mas também causar um declínio de sua qualidade de vida e saúde mental.

    De uma forma geral, a pessoa com boreout sente estresse, desmotivação, dificuldade de concentração, além de poder desenvolver características de ansiedade e depressão.

    A desmotivação pode vir da relação pouco assertiva das empresas, as quais têm missões, visões, crenças de gestão, valores, que elas mesmas não seguem na prática.

    Sistemas burocráticos, pouca autonomia aos colaboradores, hierarquia vertical são propícios para a síndrome.

    Ambientes ruins, tóxicos, ou onde não há espaço para sugestões ou criatividade, também contribui para a desmotivação do funcionário.

    Como a empresa pode ajudar com essa síndrome?

    As empresas precisam estar atentas às suas equipes para prevenir o desenvolvimento desta síndrome e garantir o bem-estar de todo o seu quadro de colaboradores.

    Por trás de cada colaborador, existe uma pessoa que tem sua própria vida e problema.

    Devermos lembrar que a melhor ferramenta de tratamento é a prevenção. Sendo assim:

    • dedique um tempo para entender quais são as necessidades da sua equipe;
    • colha sugestões para melhorias no ambiente de trabalho;
    • promova recursos de bem-estar;
    • capacite e conscientize líderes e gestores sobre as formas de cobranças;
    • disponibilize políticas de crescimento pessoal e profissional, como treinamentos e cursos.

    É importante alinhar com o RH as expectativas entre empresa e profissionais ainda no processo seletivo, evitando problemas como as altas taxas de turnover e afastamentos provocados por síndromes.

    Cuidar da saúde mental de seus colaboradores beneficia não somente a sua produtividade, mas o bem-estar de cada colaborador.

    Você também pode se interessar por:

    Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    A Meta Smarter – Ferramenta de Business Coaching

    Síndrome de Burnout e os impactos na Relação de Emprego

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    Como o reconhecimento do colaborador pode influenciar no desenvolvimento da empresa?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Partindo do pressuposto que uma empresa é resultado de pessoas, possível concluir que quanto melhor for o clima organizacional e mais satisfeitos estiverem seus colaboradores melhores serão os resultados da organização tornando-a cada vez mais rentável e lucrativa.

    Portanto, investir e motivar os colaboradores da empresa é uma opção estratégica e inteligente para ver o negócio crescer e se desenvolver cada vez mais.

    O profissional que é reconhecido por seus méritos encontra motivação para fazer ainda melhor pois sabe que seus líderes, liderados e demais colegas de trabalho estão atentos ao seu desempenho e serão gratos por um trabalho realizado com excelência e competência.

    COMO O EMPRESÁRIO PODE MOTIVAR SEUS COLABORADORES?

    Certamente através de manifestações de reconhecimento realmente merecidas, o que, inclusive, pode aumentar o potencial das equipes de trabalho.

    A seguir vamos discorrer de forma breve e sucinta sobre maneiras de como isso pode ser feito.

    Elogios e reconhecimento individual

    Um elogio sincero quando um bom trabalho é realizado, é uma maneira de demonstrar o reconhecimento ao colaborador e fazê-lo perceber como seu desempenho está sendo notado.

    Receber um elogio pelo bom trabalho desempenhado motivará o colaborador a seguir adiante com compromisso e dedicação.

    Todavia, o elogio é uma manifestação de gratidão que precisa ser usado com cautela. Por quê? Porque se usado em excesso perde seu valor. Dar parabéns a um empregado porque simplesmente cumpriu com sua obrigação não é mérito digno de elogios. Mas elogiar o colaborador quando realmente tiver um desempenho acima da média, aí sim, será merecedor de elogio.

    O líder não deve elogiar em excesso seus liderados para não banalizar o elogio, mas sim, saber usá-lo na medida certa, no momento certo e por um desempenho realmente além do ordinário.

    Feedbacks positivos

    feedback é uma devolutiva que o líder dirige a seus colaboradores a respeito da avaliação de seu desempenho.

    O ideal é que o feedback seja dado de maneira individual, especialmente quando se tratar de um feedback negativo, porém sempre com a intenção de ajudar o colaborador a obter melhoras em alguns aspectos, sem críticas e sem julgamentos, sem levar para o lado pessoal, mas citando fatos que o empregado poderia ter tido um desempenho melhor.

    Para que o feedback seja bom é preciso que o líder seja capaz de mostrar para o colaborador os critérios que foram utilizados em sua avaliação, os métodos empregados para avaliá-lo e os resultados que foram obtidos em cada quesito.

    Em contrapartida, receber um feedback positivo é extremamente gratificante e que enche o empregado de alegria, entusiasmo e motivação para evoluir cada vez mais.

    Diferente dos feedbacks negativos que devem sempre ser realizados individualmente, o feedback positivo pode ser realizado na frente de toda a equipe, afinal de contas, é muito bom que todos reconheçam o valor do colaborador e que os demais empregados o tenham como exemplo positivo a ser seguido.

    Bônus financeiro

    Não se pode negar que o reconhecimento por um bom trabalho realizado através de bonificação em dinheiro é uma ótima maneira de recompensar e incentivar os colaboradores.

    Assim, a forma mais comum de premiar um empregado que vem se destacando e demonstrar gratidão é lhe dar um aumento salarial, além de fazer com que o colaborador perceba que está no caminho certo, fazendo por merecer recompensas por seu trabalho bem executado.

    Além do aumento salarial, há empresas que permitem que seus empregados tenham participação nos lucros, sendo uma maneira justa e proporcional de conferir a cada colaborador o seu grau de importância nos resultados obtidos pela empresa.

    Prêmios alternativos

    Ainda, como forma de reconhecimento e motivação, algumas empresas estão se valendo de prêmios menos convencionais e mais criativos, a exemplo, de confraternizações, cartas de reconhecimento, placas, certificados ou troféus para o funcionário do mês, cursos, bolsas de estudos.

    Investir em prêmios como esses é uma ótima maneira de incentivar a motivação das equipes de trabalho para que cada um dê o melhor de si.

    Horários de trabalho flexíveis

    De modo geral as pessoas e empresas mais tradicionais são habituadas a seguir e estabelecer a seus colaboradores uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Contudo, as empresas mais modernas vêm percebendo o que importa mais é o empregado cumprir com suas obrigações do dia do que permanecer no ambiente de trabalho 8 horas, mesmo quando não tiver mais o que fazer.

    Quando o empregado demonstra que é comprometido, dedicado, pontual e responsável com suas tarefas e consegue cumprir com suas obrigações em apenas 6 horas, por exemplo, talvez, mereça um voto de confiança ao permitir que trabalhe em horários flexíveis.

    Dessa maneira, o empregado poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo, como lhe for mais conveniente. Mas, obviamente, esse sistema somente pode ser utilizado por aqueles empregados realmente comprometidos e que tenham maturidade suficiente para lidar com essa flexibilidade, além de ser conduzido com planejamento e organização, considerando o perfil de cada trabalhador.

    Plano de carreira

    Além do aumento salarial como citamos, outra forma de reconhecer o crescimento do colaborador em sua carreira e merece posições mais expressivas é promovê-lo a cargos superiores e com maiores responsabilidades.

    Por exemplo, efetivar um estagiário, promover um analista júnior em analista pleno, um coordenador para diretor de departamento.

    Isso é muito utilizado pelas empresas e conhecido como plano de carreira, em que os líderes se reúnem com cada colaborador para compreender qual é o caminho profissional que ele deseja trilhar na empresa.

    Existindo um plano de carreira na empresa é possível mostrar os cargos que o empregado poderá ocupar conforme for seu crescimento profissional e o que é preciso fazer para conseguir as promoções.

    Além do mais, através de um plano de carreira que proporciona aumentos salariais ao empregado mostra o quanto a empresa reconhece o seu desenvolvimento e a maturidade que vem adquirindo para assumir posições de maior responsabilidade e de competências profissionais mais desenvolvidas, sendo, portanto, uma manifestação de reconhecimento por essa evolução pessoal e profissional.

    Essas são algumas maneiras de demonstrar reconhecimento aos colaboradores pelo bom trabalho executado, contribuindo para aumentar a motivação e produtividade de todos os empregados, além de diminuir a rotatividade de empregados, absenteísmo, procrastinação e desmotivação.

    Portanto, quando a empresa é capaz de reconhecer seus empregados, investirá em seu crescimento e rentabilidade.

    Você já parou para pensar como vem reconhecendo os colaboradores de sua empresa?

    Você também pode se interessar por:

    Coaching Empresarial – O que é e quais os benefícios para a Empresa

    Benefícios do Coaching na vida das pessoas e das empresas

    De que maneira o Coaching pode ajudar a empresa?

    Coaching e sua importância para o RH das empresas.

    Coaching Empresarial – O que é e quais os benefícios para a Empresa

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • A Meta Smarter – Ferramenta de Business Coaching

    A Meta Smarter – Ferramenta de Business Coaching

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve.

    (Alice no País das Maravilhas — Lewis Carroll)

    Assim disse o Coelho para Alice, no País das Maravilhas: “Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve.”

    Daí a importância de ter clareza do que quer e aonde quer chegar e o que é preciso fazer para atingir suas metas.

    A maioria das pessoas estão vivendo no piloto automático, absorvidas pelas inúmeras tarefas do dia a dia, não encontram tempo para refletir sobre o que é verdadeiramente importante para sua vida, como desejam estar daqui 1, 5 ou 10 anos?!

    E a vida é um sopro, passa mesmo muito rápido!

    Portanto, saber definir metas é o principal fator de motivação profissional e de estímulo à conquista dos objetivos no trabalho.

    As metas são imprescindíveis para que os profissionais saibam para onde eles estão indo, porque estão realizando tais ações e para que se sintam motivados.

    Para tanto, submeter-se a um processo de Business ou Executive Coaching e aprender a definir meta SMARTER é uma ótima estratégia para evoluir pessoal e profissionalmente.

    Na tradução do inglês, SMARTER quer dizer “mais esperto” e deriva do termo SMART, que por sua vez significa “inteligente”. São dois acrônimos muito utilizados no universo organizacional, sendo ferramentas simples e práticas que nos ajudam a organizar e definir os objetivos de forma mais clara e assertiva.

    Por isso o método SMARTER é uma poderosa ferramenta muito comum nos processos de Coaching que ajuda a ter clareza e estruturar os objetivos do coachee (cliente), definir suas estratégias e planos de ação, além de medir seus progressos, gerenciar melhor seu tempo e conduzir seu processo em busca de resultados positivos.

    7 Etapas da META SMARTER

    S: Specific – Específico

    O “S” de específico quer dizer que as metas precisam ser claras, específicas, ou seja, precisamos saber exatamente o que desejamos conquistar com o processo de Coaching e definir com clareza a meta final. Exemplos de meta específica: aumentar o faturamento da empresa em xxxx reais em xxx meses.

    M: Measurable – Mensurável

    Segundo Kaplan e Norton, “o que não é medido não é gerenciado”. Portanto, as metas precisam ser mensuradas e, para isso é importante ter parâmetros ou indicadores que ajudem a medir os progressos ou pontos de melhoria. No caso de uma empresa, por exemplo, uma forma de medir se está ou não melhorando seus resultados é observar seu indicador mensal de vendas.

    A: Attainable – Alcançável

    As metas precisam ser alcançáveis e possíveis, ou seja, ao mesmo tempo que se deve ser ambicioso e ousado, é preciso ser realista quanto às reais possibilidades de atingir a meta definida.

    A meta precisa ser estabelecida de maneira congruente e boa o bastante para encorajar o coachee a superar seus limites e ir além, mas não tão difícil a ponto de desmotivá-lo.

    R: Relevant – Relevante

    As metas precisam ser relevantes, importantes para o coachee e fazer sentido para ele e para a empresa. Definir uma meta que é relevante para outro e não para si próprio, não atenderá o requisito da relevância, o que prejudica o caminho para sua realização.

    Portanto, ao definir uma meta certifique-se se verdadeiramente é relevante para si e para sua empresa. Exemplo: se a empresa atingir a meta final, aumentará seu faturamento em 20% ou o coachee e a equipe ganharão X bônus pelo aumento do seu desempenho.

    T: Time-Bound – Tempo-limite/Prazo

    Toda meta ou objetivo precisa ter um prazo final, um período definido para ser realizada. Não é fazer quando quiser, mas sim dentro do tempo estipulado e conforme o que foi planejado.

    E: Ecologic – Ecológico

    Nessa etapa, ao definir uma meta, é preciso refletir sobre o impacto das mudanças que poderão acontecer podem gerar na vida pessoal do coachee e das pessoas com quem convive e na empresa. É pensar na responsabilidade por seus atos e estar ciente de como as suas ações poderão afetar a realidade dos outros. Por exemplo, talvez, para o coachee a meta seja assumir um cargo de direção na empresa e isso seria maravilhoso para sua carreira e também sob o ponto de vista financeiro. Porém, irá lhe exigir mais responsabilidade, tomará mais seu tempo e isso poderá impactar no convívio com sua família.

    É importante que o coachee sempre reflita sobre isso ao definir quais são suas metas Smarter e se vai ou não assumir a responsabilidade pelos resultados de um processo de Coaching, pois este caminho exigirá alguns sacrifícios, portanto resiliência para manter-se firme e chegar à meta final com sucesso.

    Cuidado com o que se pede! Pois pode virar realidade, e você estará preparado?!!

    R: Reward – Recompensa

    Para se motivar ainda mais é importante que o coachee defina quais serão as suas recompensas que podem ser bens materiais, ganhos financeiros, viagens ou sensações e emoções positivas como cura emocional ou aceitação social, por exemplo.

    Em se tratando de Coaching, saber onde se está pisando é fundamental para definir os próximos passos. Portanto, quanto maior clareza, mais o coachee (cliente) poderá tomar a consciência do seu papel, assumir suas responsabilidades e definir as melhores estratégias para atingir os resultados esperados dentro dos prazos definidos.

    Esse artigo te ajudou? De que forma contribuiu para sua evolução profissional?

    Você também pode se interessar por:

    Coaching Empresarial – O que é e quais os benefícios para a Empresa

    Benefícios do Coaching na vida das pessoas e das empresas

    De que maneira o Coaching pode ajudar a empresa?

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • MEI e CLT ao mesmo tempo, é possível?!

    MEI e CLT ao mesmo tempo, é possível?!

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Não existe lei que proíba o exercício da atividade profissional como empregado com registro do contrato em CTPS e ter uma MEI através da qual possa prestar serviços.

    Contudo, necessário esclarecer algumas questões e as implicações que podem trazer ao contrato de trabalho.

    É possível estar contratado em CLT ao mesmo tempo em que o MEI está ativo. Todavia, não é possível que o empregado preste serviços como MEI e como CLT para uma mesma empresa.

    Para a empresa empregadora, o trabalhador contratado sob o regime CLT é um empregado, ainda que tenha uma MEI ativa.

    Quais os riscos se houver a rescisão do contrato de trabalho?

    Ainda que não exista impedimento legal para a dupla atividade, o empregado pode ter problemas com seu contrato de trabalho (CLT) caso o trabalho através da MEI interfira na qualidade do serviço prestado ao empregador.  

    A situação se agrava se houver cláusula de exclusividade no contrato de trabalho mantido entre o empregado e a empresa, porque nessa hipótese a simples prestação de serviço para outra empresa pode justificar uma demissão por justa causa. 

    Uma das previsões legais de dispensa por justa causa é o ato de concorrência (art. 482, “c”, CLT). Assim, caso o empregado prestar um serviço em concorrência ao trabalho que desempenha para sua empregadora, há risco do contrato de trabalho ser rescindido por descumprimento das exigências previstas. 

    O empregado pode, ainda, ter problemas caso haja interferência entre as jornadas. Por exemplo, se o empregado é contratado em regime de CLT para desempenhar uma jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, não deve usar o tempo de expediente para atender os clientes de sua MEI. 

    Como fica a contribuição ao INSS?

    O empregado CLT e MEI deve realizar contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos dois meios. 

    Sendo assim, o empregado terá parte de seu salário oriundo do contrato de trabalho destinado ao INSS e não fica isento de pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

    Impacto no seguro-desemprego

    O trabalhador que exerce funções de MEI e CLT tem direitos e obrigações decorrentes de cada posição que ocupa.

    Como empregado, continua com direito às férias, 13º. salário, DSR, FGTS etc. em decorrência do contrato de trabalho. 

    Mas, se houver a rescisão do contrato de trabalho, o empregado perderá o direito ao recebimento do seguro-desemprego, pois tendo uma MEI entende-se que o trabalhador tem outra fonte de renda, razão pela qual não terá direito ao benefício. 

    Enfim, nada impede que um empregado contratado em regime CLT tenha uma MEI ou uma empresa. Contudo, não é possível ser contratado como empregado e microempreendedor para uma mesma empresa. Uma coisa é a posição que o trabalhador ocupa como empregado com registro do contrato de trabalho na CTPS, outra é a posição de micro empreendedor por ter uma MEI.

    Existindo uma relação de emprego com um empregado que tem uma MEI ativa poderá ter implicações no contrato de trabalho como discorremos nesse artigo.

    Você também pode se interessar por:

    Síndrome de Burnout e os impactos na Relação de Emprego

    Cargo de Confiança nas Empresas

    Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como meio de prova

    Como proceder quando o empregado falecer?

    Medida provisória permite o adiamento do recolhimento do FGTS

    A importância do consultivo trabalhista em relação às novas legislações trabalhistas decorrentes do coronavírus

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Entre em contato conosco hoje mesmo.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Resolução da ANPD prevê flexibilizações da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte

    Resolução da ANPD prevê flexibilizações da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Nesse artigo vamos discorrer sobre as propostas de flexibilização da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte.

    Contudo, importante ressaltar, que independente das flexibilizações para os agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios e as hipóteses de tratamento previstos no art. 6º. e 7º. da LGPD devem ser respeitados.

    É sabido que o investimento a ser dispendido com um projeto de adequação à LGPD não é baixo, o que, pode levar as microempresas e empresas de pequeno porte a falsa crença de não ser possível se adequarem a lei.  

    Vale lembrar que o art. 55-J, inciso XVIII da LGPD prevê procedimentos simplificados e diferenciados para as microempresas e empresas de pequeno porte e, também, para as startups ou empresas inovadoras, mediante normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Dessa maneira, a agenda regulatória da ANPD incluiu em seu item 3 uma ação para tratar da “proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos” e no último dia 30 de agosto submeteu a minuta de resolução à consulta pública, sendo que as sugestões devem ser enviadas até 29 de setembro através da plataforma Participa Mais Brasil.

    Nos dias 14 e 15 de setembro houve uma audiência pública por meio do canal da ANPD no Youtube.

    No início da citada resolução constam os conceitos de microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que foram denominados “agentes de tratamento de pequeno porte”, conforme trecho a seguir:

    Art. 2º Para efeitos desta resolução são adotadas as seguintes definições:

    I – microempresas e empresas de pequeno porte: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), incluído o microempreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que se enquadre nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021;

    III – pessoas jurídicas sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos;

    IV – agentes de tratamento de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que tratam dados pessoais, e pessoas naturais e entes despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador; 

    Como dito, apesar de visar flexibilizar algumas regras, a ANPD ressalta que o porte da empresa “não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais e nem desobriga a observação da boa-fé e dos princípios do art. 6º. da LGPD.”

    Além disso, de acordo com o previsto no art. 3º da minuta da resolução, as flexibilizações não se aplicam para agentes que fazem tratamento de alto risco e em larga escala, como dados sensíveis ou de grupos vulneráveis (como de crianças, adolescentes e idosos), dados de vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, uso de tecnologias emergentes que podem causar danos materiais ou morais aos titulares e tratamento automatizado que afetem os interesses dos titulares (como a definição de perfil). Para esses casos, a ANPD irá disponibilizar guias e orientações para que os agentes de tratamento de pequeno porte possam avaliar se se enquadram nesses casos.

    Quais são as principais flexibilizações previstas minuta de resolução apresentada pela ANPD, para os agentes de tratamento de pequeno porte?

    1 – A resposta às requisições dos titulares em relação aos seus direitos6 (art. 18) pode ser feita por meio eletrônico ou impresso, além de serem dispensados de viabilizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de produto ou serviço (art. 18, inciso V) e de optar por anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD (art. 18, inciso IV);

    2 – Dispensa de fornecer declaração completa e clara, conforme art. 19, inciso II, da LGPD;

    3 – Dispensa da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento, prevista no art. 37 da LGPD;

    4 – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) simplificado, quando exigido, a ser regulamentada em resolução específica;

    5 – Possível dispensa, flexibilização ou simplificação de procedimento para comunicação de incidente de segurança, a ser regulamentada em resolução específica;

    6 – Dispensa de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (art. 41 da LGPD), mas com a disponibilização de um canal de comunicação para uso do titular;

    7 – Adoção de medidas administrativas e técnicas essenciais e necessárias em relação à segurança da informação, com base em guia orientativo que a ANPD irá disponibilizar;

    8 – Política de segurança simplificada, abordando os requisitos essenciais para o tratamento de dados pessoais, para proteção contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração e qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, considerando o custo de implementação, estrutura, escala e volume das operações, bem como criticidade dos dados;

    9 – Prazo em dobro, para atendimento às requisições dos titulares, comunicação à ANPD e demais prazos estabelecidos pela Autoridade em normativos próprios;

    Nota-se que a ANPD vem exercendo seu papel educativo e que a LGPD não veio para inviabilizar o modelo de negócio das empresas. Ao contrário, a LGPD tem como fundamentos o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e ao mesmo tempo, conferindo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do titular de dados.

     Por fim, sugestões da sociedade podem ser enviadas à minuta da resolução, o que, certamente, possibilitará que o texto inicial poderá ser melhorado

    O Escritório Noronha e Nogueira Advogados está atento e compromete-se a manter seus clientes atualizados quanto às notícias relacionadas à LGPD.

    Você também pode se interessar por:

    Empresários, Atenção! Ações Trabalhistas já estão sendo distribuídas com fundamento na LGPD

    Câmeras de segurança e vigilância nas empresas sob a ótica da LGPD

    Como o RH da empresa deve atuar para estar em conformidade com a LGPD?

    Impactos da LGPD nas relações trabalhistas.

    LGPD: Como controlar os dados dos colaboradores?

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

  • Como ficam os contratos de trabalho após o fim da suspensão ou redução da jornada?

    Como ficam os contratos de trabalho após o fim da suspensão ou redução da jornada?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O prazo para os acordos que autorizavam a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e do salário foi encerrado no dia 25/08.

    Com isso, será preciso restabelecer a jornada normal no prazo de 2 dias a contar do encerramento do benefício. Contudo, o empregador deve garantir a estabilidade provisória aos trabalhadores.

    Com a perda da vigência da MP, as empresas devem encerrar os acordos de redução da jornada e salário e de suspensão do contrato firmados com seus empregados e não poderão se valer de um novo ajuste nesses termos.

    Além disso, com o encerramento do programa de benefício, as empresas voltam a assumir a responsabilidade pelo pagamento integral dos salários devidos a seus empregados.

    Com o fim dos acordos, as empresas não poderão simplesmente dispensar seus empregados, caso não queiram ou não tenham condições de restabelecer e assumir o pagamento integral dos salários, haja vista que os empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a redução da jornada e salários deverão retornar ao trabalho com jornada normal com direito à estabilidade provisória.

    Caso a empresa não observe o período de estabilidade deverá pagar todos os direitos devidos ao empregado além de indenização em valor a depender do período em que perdurou a suspensão do contrato ou a redução da jornada e do salário.

    Você também pode se interessar por:

    Direito do Trabalho e a importância do RH se adequar à LGPD

    Deferida tutela de urgência pelo TRF-4 para enquadrar como salário maternidade valores pagos às gestantes afastadas

    Arbitragem: meio alternativo de solução de conflitos rápido e eficaz

    Compliance como forma de prevenção ao assédio moral

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.