Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Blog

  • Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Outubro Rosa x direitos trabalhistas da empregada com câncer

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Primeiramente vamos entender o porquê surgiu o “outubro rosa”.

    Na década de 70, Susan Goodman Komen foi diagnosticada com câncer de mama, mas na época não havia tratamento, nem mesmo prevenção, então sua irmã Nancy prometeu a Susan que faria o possível para ajudar mulheres a se conscientizar, quanto da prevenção precoce do câncer de mama. Após dois anos do falecimento de Susan, Nancy fundou a Fundação Goodman Komen for The Cure, que busca prevenção precoce, tratamentos e principalmente a cura do câncer de mama.

    Em 1997, para ser mais precisa em outubro de 1997, a Fundação se propagou e decidiu atrair o público para a Corrida da Cura, que foi realizada em Nova York, e as pessoas se vestiram de laços rosa, que era a cor predileta de Susan, após diversas corridas, desfiles e até mesmo partidas de boliche, o sucesso foi tão grande que nasceu Outubro Rosa, onde seu principal objetivo é conscientização, prevenção e diagnóstico precoce, e não podemos esquecer que a promessa de Nancy a Susan deu muito certo, hoje em dia o mundo se conscientizou da importância de um diagnóstico precoce.

    No Brasil as primeiras ações surgiram em 2002, uma delas, foi no monumento do Obelisco do Ibirapuera, onde ocorreu uma linda iluminação em cor de rosa, desde 2010 o INCA (Instituto Nacional de Câncer), promove espaços de discussão sobre o controle e prevenção do câncer de mama, de uns anos para cá outubro rosa também preza para a conscientização de outros tipos de câncer, do sistema reprodutivo feminino.

    Quais são os direitos trabalhistas de uma empregada com câncer?

    Em caso de doenças graves, como o câncer de mama a empregada tem direito ao saque do FGTS, bem como o PIS/PASEP, sendo saque integral, para auxiliar nos altos gastos com os tratamentos e para o sustento pessoal. O direito ao saque integral do FGTS e Pis/PASEP está previsto na lei 8.036/90 e pela Resolução 1/1996.

    No transcorrer do tratamento pode ser que ocorra afastamento, e a empregada com câncer poderá ter que se afastar de suas atividades, tendo em vista que o afastamento deverá ser feito mediante atestado médico. Lembrando que se o afastamento decorrer por mais de 15 dias consecutivos, a empregada deverá e dar entrada no auxílio-doença junto ao INSS.

    Importante destacar que se a empregada com câncer, em casos mais avançados se encontrar incapaz de exercer suas atividades, ela poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, nesse caso o acompanhamento médico é imprescindível e necessário laudos e atestados, para que comprove a incapacidade permanente da empregada com câncer.

    Demissão empregada com câncer de mama

    Caso haja demissão, o empregador deve comprovar que a dispensa foi caracterizada por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Se não for comprovada que a demissão foi pelos motivos citados acima, o empregador irá ser penalizado pela demissão discriminatória, podendo a emprega ser reintegrada ao emprego.

    Importante, portanto, que as Empresas atentem para as condições que cercam a dispensa antes de concretizá-la.

    Em casos de demissão discriminatória, temos como base a Súmula 443.

    Súmula 443 – Dispensa Discriminatória. Presunção. Empregado Portador de Doença Grave. Estigma ou Preconceito. Direito à Reintegração.

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Você sabia que não é permitido demitir empregado grevista?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O que é greve?

    A greve é regulamentada pela lei nº 7.783/89 que é a suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador, é realizada por empregados de uma empresa em protesto por condições melhores de trabalho.

    Os empregados têm direito a fazer greve?

    A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, ou seja, os empregados têm direito a participar e realizar greve de forma legítima e protestar por melhorias e condições de trabalho.

    O empregador pode demitir o empregado que participa da greve?

    Não!

    O empregador não poderá demitir, discriminar e nem punir seus empregados que participarem da greve desde que a greve seja pacífica e legítima para defender seus interesses.

    Previsto em lei!

    O direito à greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A greve na maior parte das vezes é causada por inúmeras insatisfações dos empregados de uma empresa, como condições precárias no ambiente de trabalho, salário baixo, sem benefícios, demissões injustas, discriminações e políticas injusta entre outros.

    Ainda que a greve seja assegurada e é um direito previsto em lei, a greve deve evitar o desrespeito aos demais cidadãos.

    Importa ressaltar que a greve não pode se tornar abusiva, mesmo com seus direitos e em previsão legal a greve deve evitar e não ultrapassar os direitos legais, é também considerado abusiva quando mediante acordo celebrado a greve persistir.

    A greve é uma ferramenta usada pelos empregados para lutar por condições de melhorias, no entanto a greve não pode ter consequência negativa e econômica para os empregadores, deve-se encontrar o equilíbrio com as necessidades da empresa e os direitos dos empregados.

    Você já parou para pensar que, no mundo empresarial, o conhecimento é a principal ferramenta para o sucesso? E quando se trata de assuntos trabalhistas, ter uma orientação jurídica sólida é essencial para navegar pelas complexidades das leis e regulamentos brasileiros.

    A parceria com o Noronha e Nogueira Advogados, oferece a expertise de um escritório de advocacia renomado e especializado em questões trabalhistas.

    Se você é um empresário, gestor ou empreendedor, conhece a importância de manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas para evitar litígios, prevenir ações judiciais dispendiosas e garantir um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores.

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    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Greve no transporte público: Empresa pode descontar faltas ou atrasos?

    Greve no transporte público: Empresa pode descontar faltas ou atrasos?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Não há na legislação trabalhista regras a respeito de faltas ou atrasos dos empregados, quando há greve nos transportes coletivos.

    A lei determina que a instauração do movimento grevista em atividades essenciais como a do transporte coletivo, deve ser comunicada, por parte do sindicato profissional ou dos trabalhadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas aos usuários.

    A comunicação da greve pode ser feita através da imprensa escrita (jornais de abrangência) ou falada (TV e rádio) de modo que atinja toda a região afetada pela greve.

    Precauções ao empregador

    Para diminuir as dúvidas e discussões que possam surgir, a empresa pode estabelecer um regulamento interno com regras específicas sobre quais os procedimentos o empregado deve adotar ao se ver impossibilitado de chegar no horário do trabalho por falta de transporte coletivo.

    Existindo um documento capaz de comprovar que o empregado tinha ciência de como proceder em casos de greves no transporte coletivo, já é prova suficiente de que o fato de ter descumprido o regulamento, autoriza a empresa a descontar eventual falta ao trabalho, aplicar advertências, punições etc.

    No regulamento interno deve constar de forma clara que cabe ao empregado esgotar todas as possibilidades de meios alternativos e legais de transporte para se chegar ao trabalho. Se a linha que ele utiliza não está operando, mas se há uma ou outras que, embora mais demoradas, o levam ao local de trabalho, estas deverão ser utilizadas.

    Obrigações do empregado

    O fato de não haver transporte coletivo para o empregado se deslocar da residência até o local de trabalho não impede que venha sofrer prejuízos salariais em caso de atraso ou de falta.

    Se o movimento grevista foi comunicado antecipadamente, cabe ao empregado se precaver de forma que possa se apresentar ao trabalho, mesmo que a greve venha ocorrer.

    O empregado deve comunicar antecipadamente ao empregador, que poderá se atrasar em função da greve. Com os meios de comunicação atuais como telefone celular, e-mail, telefone público e etc. não há como o empregado dizer que não foi possível avisar.

    A greve do transporte coletivo não justifica a falta ao trabalho ou o atraso por parte do empregado. Não cabe à empresa arcar com a consequência ou suportar um ônus do qual não deu causa.

    A empresa, colocando à disposição do empregado serviço próprio de transporte para seu deslocamento ou custeando a utilização de táxi (oficial), poderá exigir que o empregado compareça ao trabalho, uma vez que não estará impossibilitado.

    Possibilidade de punição

    Estando comprovado que houve abuso do empregado ao se recusar a trabalhar em razão da greve do transporte coletivo, a empresa poderá aplicar, baseada em bom senso, as medidas punitivas cabíveis ao empregado.

    Se o empregado costuma faltar injustificadamente, a reincidência de mais uma falta injustificada, ainda que ocorrida durante uma greve no transporte coletivo, poderá ensejar outras medidas como advertências ou suspensões.

    Por outro lado, se a empresa não está devidamente fundamentada quanto às provas para aplicar uma medida punitiva de maior gravidade ao empregado, é necessário que efetue os descontos das horas, inclusive com a perda do descanso semanal remunerado, alertando o empregado no caso de reincidência.

    As faltas ou atrasos deverão ser analisados individualmente, uma vez que podem existir empregados que não se utilizam de transporte coletivo para se deslocarem até o local de trabalho, por possuírem veículo próprio ou morarem próximo ao local de trabalho.

    Punições desproporcionais em relação ao ato praticado pelo empregado, podem aumentar os riscos para a empresa e o passivo trabalhista.

    Liberalidade do empregador

    Sendo verificada a impossibilidade real do empregado chegar a tempo no trabalho, a empresa poderá abonar o atraso ou a falta do dia.

    O abono pode ser parcial, quando ocorrer a situação em que há greve parcial, onde circulam apenas algumas lotações das linhas de transporte. Nestas situações, o empregado terá condições de comparecer, mas provavelmente com atraso. Assim, o abono poderá ser parcial, ou seja, apenas das horas de atraso.

    Outro ponto que a empresa deve considerar é não exigir o comparecimento do empregado ao serviço, fazendo uso de lotações ilegais, as quais oferecem maiores riscos de acidentes às pessoas que se utilizam desse serviço, uma vez que os motoristas irregulares tentam fugir de ação de fiscalização e realizam manobras perigosas, aumentando o risco de causar acidentes, podendo ser até fatais.

    Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/faltas_greve_transportes.htm

    Você já parou para pensar que, no mundo empresarial, o conhecimento é a principal ferramenta para o sucesso? E quando se trata de assuntos trabalhistas, ter uma orientação jurídica sólida é essencial para navegar pelas complexidades das leis e regulamentos brasileiros.

    A parceria com o Noronha e Nogueira Advogados, oferece a expertise de um escritório de advocacia renomado e especializado em questões trabalhistas.

    Se você é um empresário, gestor ou empreendedor, conhece a importância de manter sua empresa em conformidade com as leis trabalhistas para evitar litígios, prevenir ações judiciais dispendiosas e garantir um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista? Entre em contato conosco!

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Tabela de Temporalidade: ferramenta que ajuda na gestão do armazenamento dos documentos

    Tabela de Temporalidade: ferramenta que ajuda na gestão do armazenamento dos documentos

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Diariamente as empresas processam inúmeras informações, sendo necessário o seu armazenamento para cumprimento de prazos e precauções, a fim de evitar discussões judiciais, fiscais e administrativas.

    No entanto manter as informações armazenadas por mais tempo que o permitido em lei, pode gerar ilegalidades e possível risco de multa quando o armazenamento envolver dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

    O que fazer?

    A Tabela de Temporalidade é uma boa ferramenta para fazer a gestão dos documentos.

    Referida Tabela auxilia a identificar cada documento que existe na empresa, apontando o tempo de armazenamento, as possibilidades de eliminação após decorridos os prazos legais de manutenção ou aqueles estabelecidos em políticas internas.

    Ajuda a liberar espaço físico e digital, servindo como guia para manter armazenado somente o que é realmente necessário.

    A tabela diminui os riscos para a empresa, apoiando o controle de descarte e arquivamento de documentos. Otimiza a busca de informações e o fluxo de documentos.

    Como funciona a Tabela de Temporalidade?

    A Tabela de Temporalidade é a ferramenta através da qual a empresa faz a gestão do armazenamento dos dados, onde consta o prazo de armazenamento de um documento e como deverá ser descartado após o decurso do prazo.

    Ainda, se corretamente preenchida, a tabela evita perdas e extravios, contribui para o rápido atendimento às eventuais solicitações dos titulares de dados ou da ANPD e, assim, ajuda a empresa a evitar multas.

    Na tabela de temporalidade deve ser indicado o período de armazenamento de casa arquivo ou dado, em conformidade com o previsto na legislação. É iniciada através de uma avaliação e classificação dos documentos de cada setor da empresa, com seus respectivos prazos de guarda.

    Importante que ainda conste na tabela de temporalidade o assunto relacionado à informação armazenada, a descrição da finalidade no tratamento dos dados, os prazos de guarda e destinação final.

    A tabela deve indicar por quanto tempo o documento ficará mantido no setor e quando deverá ser arquivado apenas para obedecer a prazos prescricionais, previstos em legislação, ou precaucionais, determinados em políticas internas da empresa.

    A guarda de documentos em arquivo intermediário pode ajudar no controle do fluxo de trabalho e na organização e após o período de prescrição ou de precaução, os arquivos são encaminhados ao armazenamento mais longínquo ou eliminados.

    A LGPD regulamenta e protege o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. O tratamento de dados envolve toda a operação realizada com dados pessoais, compreendendo coleta, produção, recepção, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, eliminação. É justamente na fase final, de arquivo e descarte, que a Tabela de Temporalidade tem grande valia.

    A classificação dos documentos com dados pessoais e o cumprimento dos prazos de guarda definidos na tabela permitem tratar os dados por tempo limitado, obedecendo ao princípio da necessidade previsto na LGPD. Segundo este princípio não se pode armazenar a informação por tempo além da finalidade do tratamento.

    A manutenção de dados além do tempo previsto aumenta o risco de incidentes de segurança.

    A observância aos prazos de armazenamento e descarte dos dados contidos na Tabela de Temporalidade contribui significativamente para o correto tratamento de dados e para a conformidade com a LGPD. Para isso, orienta-se o envolvimento de um profissional da área jurídica de privacidade e proteção de dados na elaboração da tabela, de modo a garantir que os procedimentos de guarda e eliminação atendam as regras previstas na LGPD.

    Qual a importância da assessoria jurídica na implantação da LGPD dentro das empresas?

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe obrigações rigorosas às organizações em relação à coleta, processamento e proteção de dados pessoais. A assessoria jurídica é essencial para garantir que as empresas entendam e cumpram adequadamente esses requisitos legais complexos.

    • Interpretação e conformidade com a lei
    • Avaliação de riscos:
    • Elaboração de documentação legal;
    • Treinamento e conscientização;
    • Resposta a incidentes;
    • Auditorias e avaliações de conformidade;
    • Minimização de multas e sanções.

    A assessoria jurídica desempenha um papel relevante na implementação bem-sucedida da LGPD nas empresas, proporcionando orientação legal, reduzindo riscos e garantindo conformidade com os regulamentos de privacidade de dados. Isso não apenas protege a organização contra implicações legais adversas, mas também demonstra compromisso com a proteção da privacidade dos dados pessoais dos indivíduos, fortalecendo a confiança do público e parceiros de negócios.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Você sabe como funciona o trabalho noturno?

    Você sabe como funciona o trabalho noturno?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    O trabalho noturno é considerado entre as 22:00 horas de um dia e as 5h:00 horas do dia seguinte, a hora noturna é reduzida, ou seja, o empregado não realiza jornada de trabalho de 08 horas e sim de 07 horas trabalhadas.

    Em horário normal, a jornada é de 60 minutos totalizado 1 hora, já em horário noturno temos a jornada de 52 minutos e 30 minutos, equivalente a 7 horas.

    O que é o adicional noturno?

    O adicional noturno é um benefício determinado pela CLT, que cita um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora trabalhada. Esse acréscimo visa compensar os desafios de se trabalhar a noite, como interrupção de sono, horário de trabalho invertido, impactos negativos a saúde, entre outros.

    Importante que os empregadores proporcionam um ambiente saudável, confortável e seguro, e para que o empregado noturno se adeque é necessário realizar algumas manobras, para que a saúde física e metal não sinta, como boa alimentação e nutrição, administrar o estresse etc.

    Como funciona o pagamento do adicional noturno?

    O empregado deverá observar que o adicional noturno deve ser calculado sobre todas as verbas salariais, como horas extras, comissão, adicional de periculosidade/insalubridade, gratificações entre outras.

    Quais são os intervalos para refeição e descanso no trabalho noturno?

    • Jornada de trabalho até 4 horas – sem intervalo
    • Jornada de trabalho acima de 4 horas até 6 horas – 15 minutos
    • Jornada de trabalho acima de 6 horas – mínimo 1 horas e máximo 2 horas

    Vale ressaltar que para o intervalo de refeição e descanso a redução do horário noturno não precede.

    É indispensável que o empregador e o empregado noturno estejam informados dos regulamentos, bem como da previsão legal, para que as condições de trabalho noturno sejam justas para todos os envolvidos.

    A jornada de trabalho noturna tem suas particularidades e desafios. Garantir que ela esteja em conformidade com a legislação é crucial para evitar ações trabalhistas. Com a assessoria jurídica adequada, sua empresa pode estabelecer políticas e práticas que protegem os direitos dos colaboradores, evitando complicações legais no caminho.

  • Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Término de Contrato: Diretrizes para demissões responsáveis e humanizadas

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Demitir um empregado não é uma tarefa fácil, e sim pelo contrário, uma das tarefas mais difíceis para o empregador e para o analista de Recursos Humanos/Departamento Pessoal.

    A demissão deve ser realizada de forma leve, sem pressa e humanizada, com empatia, respeito, para que o ex-empregado se sinta bem e confortável mesmo que pela situação desfavorável.

    Empregador, você sabe quais são as diretrizes para uma demissão responsável?

    • A comunicação deve ser de maneira clara, sutil e respeitosa;
    • Explique o real motivo da demissão, seja honesto e transparente;
    • Informe sobre o pagamento à risca das verbas rescisórias, e demais dúvidas que surgir no momento;
    • Crie um ambiente calmo, trate o empregado com total paciência e respeito, lembre-se que não está sendo fácil para ambos;
    • Disponibilize suporte emocional durante e depois da demissão.

    Importante reduzir o impulso negativo do empregado e manter a imagem da empresa, como uma empresa que se preocupa com seus, mesmo no momento da demissão. Além disso, e não menos importante, é deixar a porta sempre aberta, pois em algum momento esse ex-empregado poderá fazer parte do quadro de funcionários novamente.

    Como já dito acima, respeito, apoio, transparência é fundamental, para que o empregado se sinta confiante e confortável, mesmo que seja nessa situação delicada, mas essas são as principais diretrizes para evitar uma ação trabalhista, e realizar uma demissão sem maiores problemas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Ivelize Silvano, estagiária de direito no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Cursando o 7° período do curso de Direito na Universidade Anhembi Morumbi.

  • Quais são os direitos trabalhistas da diarista?

    Quais são os direitos trabalhistas da diarista?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Você é diarista ou está pensando em contratar uma? É importante conhecer os direitos trabalhistas envolvidos nessa relação de trabalho. Neste artigo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre os direitos trabalhistas da diarista e fornecer informações valiosas para garantir que você esteja protegido. Continue lendo para saber mais!

    A contratação de diarista pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, diferente da empregada doméstica que deve trabalhar no âmbito familiar, a diarista tem a função de cuidar da limpeza e organização de residências e escritórios.

    Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

    Embora alguns empregadores não saibam, existem diferenças entre as profissões de diarista e empregada doméstica.

    A diarista é uma trabalhadora autônoma, ou seja, não possui vínculo empregatício. Sua remuneração corresponde ao dia em que presta seus serviços. As atividades desempenhadas pela diarista e pela doméstica são muito semelhantes.

    Já, a empregada doméstica possui uma relação de emprego com seu empregador. O vínculo empregatício existe quando a trabalhadora comparece no mesmo local de trabalho, pelo menos três vezes por semana.

    Entre as funções desempenadas, sabemos que cabe a essas trabalhadoras, limpar, lavar e passar roupas, organizar a casa, cozinhar.

    Direitos trabalhistas da diarista

    Considera-se diarista a trabalhadora que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não como empregada doméstica.

    Os principais elementos que caracterizam a prestação de serviço como diarista são os seguintes:

    Não há pessoalidade: irrelevante quem presta o serviço, posto que o trabalho pode ser prestado por várias diaristas diferentes durante a semana ou mês, ou seja, se determinada diarista não comparecer, poderá ser substituída por qualquer outra

    Eventualidade: a prestação de serviços não é contínua, sendo de até 2 vezes por semana (no máximo). Se o contratante precisar de uma diarista 3 ou 4 dias por semana, deverá contratar mais de uma diarista, de modo que cada uma trabalhe somente 2 dias na semana, para não caracterizar o vínculo empregatício.

    Com a nova redação da lei 150/2015 a discussão que havia está encerrada, pois trabalhou 3 (três) ou mais dias por semana nos termos da lei, será considerado empregado doméstico. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

    Não há subordinação: o contratante apenas define o que precisa ser feito, mas é a diarista quem administra seu próprio horário, a forma e como fazer, já que ela não está sujeita a ordens.

    Liberdade na prestação de serviços: a diarista pode prestar serviços para vários contratantes durante a mesma semana, pois não há exclusividade do contratante.

    Não há vínculo de emprego: se a prestação de serviços se der nos termos listados acima, não se caracteriza vínculo de emprego.

    Direitos de cada função

    Por não possuírem vínculo empregatício, as diaristas não têm direito a férias e 13º. salário, por exemplo. Contudo, nada impede que o contratante lhe conceda alguma gratificação. O mesmo acontece com o vale-transporte, que o contratante não tem a obrigação de assumir o pagamento.

    Quanto à contribuição para a Previdência Social, a diarista pode realizar o processo por conta própria. Ela pode se enquadrar como contribuinte individual, com percentual de 11% a 20% de sua renda. Outra alternativa, é a classificação como Microempreendedor Individual (MEI), no qual a contribuição corresponde a 5% do salário.

    Orientações adicionais sobre a contratação de uma diarista

    O empregador precisa tomar alguns cuidados adicionais em relação à contratação da diarista, para que não esteja sujeito à reclamação na Justiça do Trabalho.

    Importante é que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual.

    Para não caracterizar atividade habitual, é recomendável:

    • Que o serviço da diarista seja realizado uma ou duas vezes por semana, no máximo.
    • Que faça o pagamento pelo dia trabalhado, ou seja, evite o pagamento mensal dos serviços prestados.
    • Efetuar o pagamento da diária através de “recibo de diária”. Não faça recibos de pagamento de salário ou com expressões como “folha de pagamento “.
    • Solicitar a assinatura de todos os recibos referentes aos pagamentos que efetuar.
    • Verifique se a diarista presta serviços em outros locais diferentes.

    Qual é a importância da assessoria na hora de contratar uma diarista?

    A contratação de uma diarista, apesar de ser uma prática comum em muitos lares, envolve questões legais e trabalhistas importantes. A assessoria jurídica desempenha um papel fundamental nesse processo, trazendo vários benefícios e garantindo que todas as partes envolvidas estejam protegidas. Aqui estão algumas razões pelas quais a assessoria jurídica trabalhista é importante ao contratar uma diarista:

    Conhecimento legal: Uma assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista irá orientá-lo sobre as leis e regulamentações relacionadas à contratação de diaristas em sua jurisdição. Isso ajuda a evitar infrações e potenciais problemas legais.

    Elaboração de contrato: Um contrato claro e abrangente é essencial ao contratar uma diarista. Um advogado trabalhista pode ajudar a redigir um contrato que define as obrigações e os direitos tanto do contratante quanto da diarista contratada, estabelecendo, por exemplo, salário, horários de trabalho, deveres e responsabilidades.

    Prevenção de Litígios: A assessoria jurídica pode ajudar a evitar conflitos trabalhistas futuros, garantindo que a relação contrante-diarista esteja em conformidade com as leis. Isso pode economizar tempo e dinheiro em disputas legais.

    Entendimento de Direitos e Deveres: Tanto o contratante quanto a diarista têm direitos e deveres legais. Um advogado pode explicar esses direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

    Resolução de Problemas: Em caso de disputas ou problemas durante a prestação dos serviços pela diarista, um assessor jurídico pode auxiliar na resolução desses problemas de acordo com as leis vigentes.

    Contratar uma diarista não é apenas uma questão de acordo verbal. É uma relação de trabalho que deve ser tratada com seriedade e respeito pelas leis vigentes. Ter a orientação de um assessor jurídico pode proporcionar tranquilidade, proteger os direitos de ambas as partes e evitar problemas futuros.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • Habilidades para uma Comunicação Eficaz

    Habilidades para uma Comunicação Eficaz

    Tempo de leitura: 5 minutos

    A comunicação eficaz é o alicerce de qualquer organização de sucesso, posto que impulsiona a colaboração, fortalece relacionamentos e melhora a produtividade.

    Neste artigo, vamos explorar as habilidades essenciais para uma comunicação eficaz dentro das empresas, juntamente com orientações práticas para aprimorá-las.

    Quais são os fatores que impactam no momento de se comunicar bem?

    A comunicação eficaz facilita a compreensão mútua entre colegas e departamentos, minimiza conflitos, acelera a tomada de decisões, melhora a resolução de problemas e fortalece a cultura organizacional. Além disso, uma comunicação eficaz aumenta a satisfação dos empregados e a eficiência operacional, resultando em maior sucesso nos negócios.

    O que faz a diferença quando queremos influenciar, convencer, motivar ou simplesmente passar uma informação?

    Saber conduzir uma reunião, uma conversa difícil com alguém ou até mesmo uma palestra exige habilidades de comunicação. Portanto, influenciar, convencer, motivar e comunicar eficazmente dentro de uma empresa requer um conjunto de habilidades e abordagens específicas.

    Quais são as habilidades-chave para uma comunicação eficaz nas empresas?

    Controle emocional: Ter consciência de suas emoções e saber dominá-las é diferente de querer controlar a situação. Antes de dominar as técnicas para uma boa comunicação, é preciso dominar a si mesmo.

    Dominar nossas emoções não é tarefa fácil, não somos efetivamente treinados para isso durante nossa educação.

    Geralmente as pessoas somente passam a se preocupar em dominar suas emoções quando as coisas não estão caminhando muito bem ou quando o desgaste para fazer acontecer já está demais e cobrando um preço alto.

    Por isso, o quanto antes buscar meios e ferramentas para entender suas emoções, seja terapia, processo de coaching ou cursos, será melhor para seu autoconhecimento e sucesso pessoal e profissional.

    A comunicação é a base dos relacionamentos e, sem equilíbrio emocional, a comunicação fica cheio de ruído e bastante prejudicada.

    Esteja presente no agora: Quando estiver interagindo com uma pessoa ou um grupo, mantenha sua atenção plena no momento presente. Não permita que sua mente se perca no que estiver fora, por exemplo, com as contas para pagar ou com seu próximo compromisso.

    Se prestarmos atenção, notamos ser comum a desatenção das pessoas ao momento presente. Ao nos dirigir para alguém percebemos que geralmente a pessoa não está de fato presente e muitas vezes até se antecipa presumindo o que lhe será dito na próxima fala, sendo tomada por certa ansiedade.

    Assim, quando perceber que os pensamentos com assuntos aleatórios surgirem, afaste-os e mantenha a atenção na única coisa que importa que é estar presente naquele momento e nas pessoas com quem estiver se comunicando. Ouça com atenção o que lhe é dito antes de falar. Tenha consciência do que fala, de como fala, do seu corpo, dos seus gestos e de como isso chega as demais pessoas envolvidas.

    Um dos grandes desafios da comunicação são as coisas que fazemos sem sequer perceber. Seja a forma como usamos nosso tom de voz, seja nossa linguagem corporal, o que fazemos inconscientemente pode gerar estragos que só notamos ao longo do tempo.

    E como se manter presente? Como estar atento ao que acontece dentro de você e ao seu redor?

    Comece respirando e tomando consciência dos seus gestos, das suas expressões, do seu tom de voz, crie pequenos momentos diários para treinar isso. Meditar por alguns minutos é um bom exercício para tomar consciência de seus pensamentos e se manter no momento presente.

    Tom de voz: Como é seu tom de voz? Você fala rápido ou devagar? Sabe dar ênfase quando necessário? Sabe mudar o tom da sua voz quando necessário? Sabe projetar sua voz sem desgastá-la?

    Dominar sua voz também passa por dominar sua respiração. Aliás, dominar sua respiração ajuda diretamente nessas 3 habilidades que citamos.

    Escute seus áudios de WhatsApp, perceba seu tom, sua forma de se expressar. Experimente variar isso e perceba se está congruente com a mensagem que quer passar.

    O tom da sua voz, por exemplo, vai ditar o fluxo emocional da sua palestra ou da sua conversa. Saber alterar esse tom conscientemente é algo fundamental para mudar o rumo da conversa ou da mensagem que quer passar sempre que necessário.

    Falar com e não falar para: O que isso significa?

    “Falar com” significa envolver as pessoas que estão na sua frente no assunto que está sendo discutido. Fazê-la se sentir parte, participar. “Falar para” é simplesmente informar.

    Sem dúvida conseguir envolver as pessoas ao conteúdo que você quer transmitir sem que percebam o tempo passar é muito mais eficaz que simplesmente passar uma informação.

    O que você pode começar a ajustar na sua maneira de se comunicar para envolver mais as pessoas, sem perder sua essência?

    Aprenda e desenvolva as habilidades de se comunicar e trabalhe cada uma dentro do seu próprio estilo, não queira copiar o do outro.

    Linguagem corporal: É a linguagem não verbal, aquilo que seu corpo comunica.

    Seu tom de voz precisa combinar com seu corpo e com seus gestos.

    A maioria dos estímulos que temos ainda são visuais, por isso, uma linguagem corporal alinhada com seu discurso desenha na cabeça das pessoas o que você está comunicando.

    Lembre-se que para você melhorar sua linguagem corporal precisa estar presente para perceber como faz hoje e como pode evoluir nisso.

    Você não vai conseguir ter uma linguagem corporal harmônica se não tiver domínio das suas emoções.

    Como a comunicação eficaz pode ajudar a evitar processos trabalhistas?

    A comunicação eficaz é a chave para construir um ambiente de trabalho saudável e evitar problemas. Quando as informações fluem livremente e as expectativas são claras, muitos mal-entendidos e conflitos podem ser evitados.

    De que maneira a falta de comunicação pode levar a processos trabalhistas?

    A falta de comunicação pode gerar descontentamento e desinformação entre empregadores e empregados. Isso pode resultar em mal-entendidos sobre políticas, direitos e deveres, levando a ações judiciais.

    Como estabelecer uma comunicação eficaz dentro da sua empresa?

    Primeiro, crie canais de comunicação abertos e acessíveis, como reuniões regulares, e-mails claros e políticas por escrito. Segundo, promova um ambiente onde os empregados sintam que suas preocupações são ouvidas e respeitadas.

    Quais são os benefícios de uma comunicação eficaz para a empresa?

    Uma comunicação eficaz promove a confiança, a satisfação dos funcionários e a resolução mais rápida de problemas. Isso não apenas previne litígios, mas também fortalece a cultura da empresa.

    Qual o papel da assessoria jurídica na comunicação eficaz dentro das empresas?

    A assessoria jurídica trabalhista pode ajudar a empresa a criar políticas e diretrizes claras, além de orientar sobre como lidar com situações delicadas. Atua como um escudo legal, garantindo que as práticas de comunicação estejam em conformidade com a legislação.

    A comunicação eficaz e a influência não se limitam apenas às palavras que você usa, mas também à maneira como você as utiliza e ao ambiente que você cria dentro da empresa. Um líder ou colaborador eficaz sabe como usar essas habilidades para criar um ambiente positivo, motivador e produtivo.

    Portanto, investir em comunicação eficaz é uma estratégia inteligente para evitar processos trabalhistas, manter um ambiente de trabalho harmonioso e promover o crescimento sustentável da sua empresa.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

  • 5 DICAS de como reduzir ações trabalhistas no seu negócio

    5 DICAS de como reduzir ações trabalhistas no seu negócio

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Diariamente, os empresários enfrentam uma série de desafios relacionados aos riscos trabalhistas. As leis que regem as relações de trabalho no Brasil são complexas e sujeitas a mudanças constantes, o que pode levar os empregadores a cometerem erros inadvertidos. Estes erros podem resultar em processos judiciais custosos e dores de cabeça significativas para os empresários.

    Sendo assim, é crucial que o empresário adote algumas práticas ou medidas que evitem problemas trabalhistas no futuro.

    O que são riscos trabalhistas?

    Os riscos trabalhistas basicamente se referem as despesas que uma empresa pode ter na relação entre empregado e empregador.

    Eles podem ser gerados por desentendimentos entre as duas partes ou a falta de observação em algum direito trabalhista previsto na legislação.

    Não respeitar os direitos trabalhistas, sem dúvida, é a principal causa de processos na justiça do trabalho.

    Geralmente a não observância dos direitos trabalhistas podem ocorrer em detrimento da falta de conhecimento do empregador sobre a Lei que regulamenta as relações trabalhistas no país.

    Os prejuízos que processos trabalhistas podem gerar para um negócio são muitos, e entre eles podemos destacar o desgaste emocional e, principalmente, os altos custos que ações trabalhistas podem alcançar, entre taxas, custas, honorários advocatícios, indenizações, entre outros.

    Por esses motivos, o empresário deve aprender a reduzir ao máximo os riscos trabalhistas do seu empreendimento.

    Agir de forma preventiva, aplicando algumas práticas simples que seguir citaremos é uma excelente estratégia para evitar ou diminuir o passivo trabalhista da empresa.

    Como evitar ou reduzir os riscos trabalhistas?

    1 – Invista em boas relações com seus empregados: A primeira dica é melhorar as relações com os seus colaboradores.

    Isso ajudará, principalmente, a “desarmar” aqueles empregados que entram na empresa visando prejudicá-la no futuro.

    Infelizmente, existem pessoas que pensam dessa forma e desejam ver a empresa passando por problemas ou obter uma vantagem econômica.

    Entretanto, quando os empregadores conseguem desenvolver um sentimento de empatia com seus empregados, esse tipo de prática pode ser coibido.

    Geralmente, as pessoas sentem-se mal em prejudicar outras que são sempre gentis e cordiais e que lhe beneficiam.

    Isso não significa que o empregador não deva cobrar boas condutas e produtividade dos seus empregados, mas sim, colocar-se no lugar deles e entender os seus anseios.

    Para conseguir medir o grau de satisfação das relações entre seus colaboradores, a empresa pode investir em pesquisas de clima organizacional, promover confraternizações e eventos de integração da equipe, procurar manter um clima de trabalho acolhedor e aberto e ter um RH e uma assessoria jurídica preventiva e eficiente que consiga antecipar eventuais problemas antes que eles tomem proporções maiores.

    2 – Qualifique seus colaboradores: Outra dica importante é investir na qualificação dos colaboradores.

    Além de essa prática ajudar a otimizar o trabalho dentro do seu negócio, também servirá para aumentar a satisfação dos empregados.

    Dificilmente um colaborador satisfeito e que gosta do seu trabalho tentará encontrar motivos para fazer reclamações trabalhistas ou causar algum problema para a empresa.

    Manter um plano de carreira definido, implementar um programa de treinamento e desenvolvimento interno, fazer com que os novos colaboradores se sintam acolhidos e interajam melhor com os demais colaboradores e ter um programa de avaliações que possibilite aos colaboradores dar e receber feedbacks constantes a fim de mensurar permanentemente a desempenho da equipe, são boas estratégias.

    3 – Saiba identificar falhas: Saber identificar as falhas e erros que podem ensejar problemas trabalhistas dentro da sua empresa.

    Analise se existe na empresa ações que podem causar reclamações e problemas na justiça do trabalho e que, em muitos casos, são cometidas sem a intenção de infringir a Lei ou a integridade emocional e moral do colaborador.

    Portanto, é importante ter a sensibilidade identificar possíveis falhas e erros que podem colocar seus colaboradores em situações arriscadas e que possam, futuramente, ensejar ações judiciais na esfera trabalhista.

    Nesse aspecto, é fundamental que o RH, o departamento pessoal da empresa e uma assessoria jurídica estejam bem alinhados para que eventuais falhas sejam identificadas e remediadas a tempo de virarem um problema ou um processo trabalhista para a empresa.

    4 – Atente-se para a legislação trabalhista: A legislação trabalhista, como dito, é complexa e ampla.

    Sendo assim, é comum que alguns empresários acabem cometendo alguns erros e colocando a sua empresa sob a mira dos riscos trabalhistas.

    Portanto, é importante conhecer os principais pontos da lei que regulamenta as relações de trabalho e as mudanças trazidas com a reforma trabalhista.

    Assim, contar com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada é crucial, haja vista, que o empresário tem outras atribuições que necessitam da sua atenção, como o relacionamento com clientes, fornecedores, gestão administrativa, financeira e o próprio gerenciamento dos seus colaboradores.

    Entretanto, para ter sucesso em qualquer área e evitar riscos trabalhistas, é necessário ter, pelo menos, o conhecimento básico dessas leis.

    Além disso, é importante que o RH conheça a fundo, pelo menos, os termos da convenção ou acordo coletivo aplicados ao seu segmento.

    5 – Conte com ajuda de uma assessoria jurídica: Por fim, para evitar ou, pelo menos, reduzir os riscos trabalhistas da sua empresa, vale frisar que é necessário a empresa poder contar com o apoio de uma assessoria jurídica com profissionais que têm o conhecimento trabalhista necessário para evitar quaisquer problemas que coloquem a sua empresa em riscos trabalhistas.

    A assessoria jurídica também pode funcionar como uma forma de consultoria quando você tiver alguma dúvida sobre qual melhor atitude tomar em determinada situação ou sobre determinado ponto da legislação.

    A gestão eficaz de riscos trabalhistas não apenas protege os negócios contra litígios custosos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas e promover boas práticas pode ser a chave para o sucesso a longo prazo.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.