Noronha e Nogueira Advogados

Categoria: Noronha e Nogueira Advogados

  • O que nós, titulares de dados, podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de dados pessoais?

    O que nós, titulares de dados, podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de dados pessoais?

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Com a LGPD em vigor desde 18 de setembro de 2020, o que podemos exigir de toda empresa no que tange à privacidade e proteção de dados?

    A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor há quase dois anos e até hoje a maioria das empresas ainda não começou o processo de adequação.

    Parte dessa demora das empresas se deve ao fato do titular do dado pessoal, eu e você, não exigirmos nossos direitos e sequer saber quais são esses direitos. 

    Por isso, resolvemos escrever esse artigo para esclarecer, ainda que superficialmente, quais direitos a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados deu a nós, titulares de dados.

    De início, importante destacar que dentre tantos, atualmente a proteção de dados pessoais é direito e garantia fundamental prevista na Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LXXIX. Sua importância é tamanha, que o direito a proteção de dados equipara-se ao direito de ir e vir, por exemplo, também previsto na Constituição Federal.

    Mas na prática o que podemos exigir das empresas quando o assunto é a proteção de nossos dados pessoais?

    Abaixo seguem 5 perguntas que todos os brasileiros podem fazer às empresas e exigir respostas:

    • Qual a razão ou motivo de a empresa pedir seu CPF: muito comum sermos questionados sobre o número de nosso CPF, por exemplo, no supermercado ou farmácia. Você já se perguntou o que a empresa faz com o seu dado coletado? Qual finalidade e qual a hipótese prevista em lei que autoriza o tratamento desse dado pessoal?

    Desde a entrada em vigor da LGPD, toda empresa deve informar a finalidade, a hipótese de tratamento, se há compartilhamento e quais as medidas de segurança para que esse dado não seja vazado ou tenha acesso de pessoa não autorizada. Sabendo disso, sempre que lhe for solicitada a entrega de um dado pessoal, faça essas perguntas. Se o atendente não souber responder, não entregue seus dados. Eles valem muito mais do que você imagina. Essa exigência é permitida conforme o Art. 6, I – da LGPD, Princípio da Finalidade.

    • Exigir local de fácil acesso e gratuito para exercer os seus direitos: de acordo com os artigos 9° e 18, ambos da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direitos que podem ser exercidos diretamente perante a empresa que trata seus dados, tecnicamente chamada na LGPD de Controlador. O acesso aos seus dados deve ser gratuito e facilitado. E o titular do dado pessoal pode, por exemplo, revogar o consentimento, pedir correção de dados e até mesmo exclusão de seus dados, quando for o caso.
    • Pedir para falar com o DPO/Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: A LGPD trouxe a figura do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou DPO, responsável por responder aos titulares todas as questões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, atender solicitações, reclamações e adotar as providências que forem necessárias. Esse profissional deve ser qualificado e conhecedor da LGPD que é muito complexa; seu nome e contato devem constar, preferencialmente, no site da empresa. Quando a empresa não tiver site, o nome e contato do Encarregado devem estar em local de destaque no estabelecimento físico. Essa exigência é permitida conforme o Art. 41 – da LGPD, toda empresa deverá nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a exceção das microempresas e agentes de pequeno porte (assunto que pode ser esclarecido em outro artigo).
    • Não aceitar pedidos de dados desnecessários: Muitas empresas, que ainda não cumprem a LGPD, pedem dados sem uma finalidade específica e sem necessidade. Portanto, quando for fazer um cadastro qualquer, atente-se para os dados solicitados e se estão pedindo dados demais, que não tem necessidade de ser coletados, desconfie. A coleta excessiva e desnecessária contraria o princípio da necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Não entregue dados desnecessários. Essa exigência é permitida conforme o Art. 6º, III – da LGPD, Princípio da Necessidade.
    • Não aceitar pedido de consentimento forçado: de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento deve ser manifestação livre do titular. Será nulo o consentimento dado pelo titular resultante de conteúdo enganoso, abusivo ou no qual não haja total transparência sobre a finalidade e hipóteses do tratamento do dado coletado. Outro aspecto importante é que qualquer consentimento genérico também é considerado nulo. O consentimento deve ser dado para finalidades determinadas. Muito comum atualmente na internet os consentimentos forçados e genéricos. Saiba que eles são nulos! Essa exigência é permitida conforme o Art. 8º – da LGPD, manifestação de vontade do titular.
    • Tendo conhecimento de seus direitos e de como podem ser exercidos, as empresas serão forçadas a se preocupar cada vez mais com a privacidade e proteção de dados pessoais.

    Já existem diversas empresas sendo autuadas por não respeitarem a LGPD.

    Em resumo, a LGPD trouxe esses e diversos outros direitos aos titulares de dados e obrigações para as empresas.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Fique atento para as seguintes situações de desrespeito à LGPD: a empresa que vende os seus dados pessoais, te abordou sem sua autorização ou expôs algum dado pessoal de modo indevido?

    Notando essas irregularidades pode pedir para falar com o Encarregado de Dados da empresa. Essa é a principal dica.

    Em contrapartida, as empresas precisam estar preparadas aos questionamentos dos titulares de dados, passando a entender que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um direito de todos.

  • Má conduta nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

    Má conduta nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Falar mal do chefe ou da empresa que trabalha nas redes sociais pode dar justa causa?

    As redes sociais mudaram nossa maneira de viver. A maioria das pessoas passou a ter o costume de postar uma frase, uma foto e até um vídeo de sua rotina e de sua vida pessoal e profissional. 

    O que muitos não sabem é que é preciso muito cuidado ao se pronunciar em público, pois pode prejudicar as relações trabalhistas.

    A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.

    Rede Social e o ambiente de trabalho

    A título de exemplo, para demonstrar a gravidade do que se posta nas redes sociais, citamos caso recentemente julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O empregado curtiu no Facebook comentários feitos por outra pessoa, considerados ofensivos à empresa em que trabalhava e a um dos sócios, dando ensejo a demissão por justa causa.

    Um ex-colega postou comentário em que fazia críticas dirigidas ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo, decidiu demitir o trabalhador por justa causa.

    De acordo com o TRT15, “a prática caracteriza ato lesivo à honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a alínea “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

    Na sentença proferida, constou que a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa. A juíza que sentenciou o processo, entendeu que o fato prejudicou de forma definitiva a continuidade da relação de trabalho.

    Se o empregado se sentir lesado e não concordar com a decisão da empresa pode entrar com uma ação judicial buscando a reversão da justa causa.

    Para tanto, o empregado deverá comprovar que sua atitude não interfere na imagem da empresa e do negócio, não ofende a dignidade de ninguém e não viola a lei.

    Se o empregado tiver provas que não provocou dano e a empresa não conseguir provar a falta grave, existe a possibilidade de reverter a justa causa, mas isso irá depender do conjunto de provas do empregado e empregador.

    Política interna de conduta

    Recomendável que os empregados não postem nas redes sociais qualquer comentário ou foto contra a imagem, a moral e a reputação da empresa.  Declarar fatos falsos ou difamatórios contra superiores ou colegas podem acarretar em demissão por justa causa imediata. 

    Para evitar problemas, uma ação preventiva, é a empresa criar uma política interna, com manual de boas práticas, orientando os empregados sobre o que pode e o que não pode fazer nas redes sociais.

    As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no regulamento interno. Há empresas, inclusive, que distribuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

    Dicas sobre o que não se deve fazer

    • Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho, curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais;
    • Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais. Não raras vezes empregados postam fotos durante a jornada de trabalho como se estivessem se divertindo;
    • Não lembrar do bom senso na hora de interagir nas redes sociais;
    • Não usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho;
    • Não fazer comentários maldosos ou críticas nas redes sociais como forma de desabafo contra a empresa;
    • Não curtir comentários ou postagens nas redes sociais contra a empresa, chefe ou superior;
    • Não manifestar alegria ou entusiasmo quando alguém critica a empresa que trabalha, chefe ou superior.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

    Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

    Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • LGPD: Dicas para que sua empresa não seja multada

    LGPD: Dicas para que sua empresa não seja multada

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Estar em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – pode evitar que a empresa sofra alguma multa ou condenação judicial.

    Empresas que tratam dados pessoais devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Entretanto, difícil imaginar uma só empresa que não trata dados pessoais, nem que seja os dados de seus colaboradores, a empresa trata dados pessoais e, portanto, todas as empresas devem se adequar à LGPD, que por ser lei, é obrigatória e todos devem obedecer.

    Importância de se adequar à LGPD

    Muito importante é o nível de confiabilidade da empresa perante os seus clientes. Confiar os dados a um parceiro que está em compliance com a LGPD, proporciona segurança e privacidade no tratamento desses dados. 

    Além disso, caso uma empresa não esteja totalmente adequada com as regras previstas na lei, pode sofrer sanções administrativas, dentre as quais, multa no valor de até R$ 50 milhões por infração ou até mesmo ser impedida de realizar atividades de tratamento de dados, como por exemplo a base de dados de clientes.

    Benefícios que a LGPD traz para as empresas

    Os principais benefícios são a maturidade em privacidade de dados, uma vez que há uma tendência significativa em cada vez mais os titulares exigirem seus direitos em relação ao tratamento dos seus dados. 

    Com isso, as empresas mais preparadas estarão um passo à frente, garantindo que clientes e parceiros tenham mais confiança, trazendo novos negócios e aumentando seu potencial competitivo no mercado.

    Além disso, as multas e possíveis condenações judiciais, são um ponto bastante crítico, fazendo com que as empresas cada vez mais se preocupem em melhorar seu programa de privacidade e proteção de dados.

    Portanto, estar em conformidade com legislação, é de suma importância para as empresas se manterem ativas no mercado, evitando multas e sanções dos órgãos fiscalizadores.

    Se você tem dúvidas quanto a implementação da LGPD na sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo clicando aqui.

    Sua empresa precisa de CONSULTORIA E ADEQUAÇÃO PARA A LGPD?

    O escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas na iniciação ou na adequação dos projetos para a LGPD, dentro dos requisitos exigidos pela lei bem como, nos processos de compliance trabalhista.

    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

  • Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    Tempo de leitura: 3 minutos

    É sabido que para o empregado receber integralmente seu salário deve comparecer ao trabalho todos os dias, sendo uma de suas obrigações.

    No entanto, é comum na vida de qualquer pessoa, inclusive do trabalhador, sofrer algum imprevisto que o impeça de comparecer ao trabalho.

    Porém, há empresas que não liberam o empregado para resolver o imprevisto, ainda que seja um bom funcionário e realmente competente no que faz e, consequentemente, no final do mês o trabalhador acaba tendo o dia que faltou descontado do seu salário e ficando no prejuízo.

    Contudo, há situações previstas em lei que é possível para o trabalhador se ausentar no serviço sem sofrer qualquer desconto no seu salário.

    Mas, importante ressaltar que em todo caso é sempre preciso comprovar o motivo da falta.

    Situações que o empregado pode faltar no serviço sem sofrer desconto no salário

    As situações que autorizam o empregado a se ausentar do trabalho, estão previstas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata das faltas justificadas, sem qualquer prejuízo ao salário.

    1º motivo: Falecimento de algum parente ou dependente

    O empregado pode se ausentar do trabalho por até 2 dias no caso de falecimento de esposa/marido, pais, filhos, irmãos e pessoas que dele dependam economicamente.

    2º motivo: Casamento

    Por motivo de casamento, o empregado pode se ausentar até 3 dias do trabalho, mas lembre-se, que são dias corridos e não dias úteis.

    3º motivo: Nascimento do Filho

    A mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias. Já o pai também terá a licença paternidade. Contudo o pai possui direito a se ausentar do serviço por 5 dias corridos.

    4º motivo: Doação de sangue

    A CLT permite que o trabalhador falte ao serviço 1 vez por ano para doar sangue. Entretanto, o empregado deverá comprovar que realmente realizou a doação de sangue.

    5º motivo: Tirar o título de eleitor

    Conforme expresso na CLT, o trabalhador que vai se alistar como eleitor poderá se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos.

    6º motivo: Ser mesário voluntário

    O trabalhador convocado para trabalhar como mesário será compensado com 2 folgas por dia trabalhado, que podem ser utilizadas de acordo com o que foi negociado com a empresa.

    7º motivo: Cumprir exigência do serviço militar

    Como o processo de alistamento é obrigatório para todos os homens no país, o empregado pode se ausentar do trabalho no dia do alistamento, dispensa, ou de qualquer outra convocação do serviço militar, pelo tempo necessário.

    8º motivo: Realizar prova para ingressar no ensino superior

    A CLT permite que o trabalhador se ausente no trabalho para prestar o vestibular, mediante apresentação de declaração da instituição educacional.

    9º motivo: Comparecimento à Justiça

    Caso o empregado seja intimado pela justiça comparecer em Júri, poderá se ausentar do trabalho no dia da audiência.

    10º motivo: Acompanhar esposa ou companheira grávida ao médico

    O empregado pode se ausentar em até 6 consultas médicas ou exames complementares pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira durante o período da gravidez.

    11º motivo: Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica

    O trabalhador pode se ausentar 1 vez ao ano para acompanhar o filho em uma consulta médica sem sofrer desconto no salário.

    12º motivo: Realização de exame preventivo de câncer

    Nessa situação é permitido que o trabalhador se ausente do trabalho até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer desde que devidamente comprovado.

    Além dessas situações previstas na CLT, é sempre importante consultar se a convenção coletiva de trabalho prevê outros motivos que autorizam a ausência do empregado no serviço sem ser descontado do seu salário.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP.

  • Benefícios da digitalização de documentos para empresas

    Benefícios da digitalização de documentos para empresas

    Tempo de leitura: 3 minutos

    A era digital avança rapidamente. Porém ainda existem muitos processos e funções nas empresas que precisam ser atualizados.

    Muitas são as empresas que ainda trabalham com registros em papel, dificultando o caminho para a transformação digital. A solução para essa superar essa dificuldade é mostrar os benefícios da digitalização de documentos.

    Conheça dez benefícios interessantes da digitalização de documentos e como ela pode agregar valor para a sua empresa:

    Espaço de escritório maximizado

    O espaço físico do escritório destinado ao armazenamento dos documentos e registros pode ser utilizado para uma área mais lucrativa do negócio.

    Não importa se tratam de arquivos fiscais, registros de pacientes ou empregados ou faturas – a digitalização consolida e armazena informações em um banco de dados seguro na nuvem, em vez de arquivados em armários superlotados.

    Conformidade Aprimorada.

    Documentos em papel além de mais difíceis de organizar são mais fáceis de serem extraviados.

    A digitalização de documentos oferece acesso seguro aos seus documentos mais confidenciais, permitindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

    Maior eficiência

    A empresa que conta com um sistema de gerenciamento de documentos em nuvem permite que os funcionários concentrem seu tempo nos negócios em questão, em vez de pesquisas intermináveis ​​de documentos físicos.

    A digitalização ainda permite o compartilhamento de documentos eletrônicos com os membros da equipe em várias localizações geográficas, proporcionando maior agilidade aos processos.

    Segurança aprimorada

    Como dito, os documentos em papel estão mais suscetíveis à perda, deterioração ou danos causados ​​por condições climáticas desfavoráveis​​ ou desastres inesperados. Já a digitalização de documentos oferece opções aprimoradas de recuperação para minimizar o impacto e permite que o negócio volte a funcionar rapidamente.

    Os documentos digitais são copiados com segurança para evitar que as informações sejam perdidas permanentemente ou acessadas por terceiros não autorizados.

    Atendimento ao cliente aprimorado

    Atualmente, todos esperam por respostas rápidas. A digitalização fornece aos colaboradores acesso rápido às informações, permitindo que atendam e respondam às solicitações dos clientes mais rapidamente.

    Como resultado, sua empresa fornecerá níveis de serviço aprimorados, beneficiando-se com o aumento da satisfação do cliente.

    Local de trabalho ecologicamente correto

    A conversão para um local de trabalho digital contribui para um sistema de gestão ambiental. A simples alteração de procedimentos de gerenciamento de documentos contribui para a redução do desmatamento, a poluição e o uso de combustível fóssil.

    A digitalização de documentos reduz a quantidade de papel que circula em todo ambiente de trabalho, ao mesmo tempo em que promove um ambiente mais ecológico.

    Solução econômica

    De início a digitalização de documentos pode ser um investimento inicial caro para a empresa. Contudo, a longo prazo trará mais economia de tempo, dinheiro e de recursos gastos em papel e registros armazenados na organização.

    A empresa pode digitalizar os documentos aos quais precisa de acesso imediato e armazenar o restante em um local de armazenamento de registros externo.

    Benefícios da terceirização da digitalização de documentos

    As empresas precisam ser produtivas para expandir seus negócios. Os serviços de digitalização fornecem especialistas em imagens profissionais, scanners de alta velocidade e software de imagem de última geração para transformar seu papel em formatos digitais pesquisáveis.

    Quando precisar de um arquivo, é possível recuperá-lo de um repositório em nuvem e compartilhá-lo facilmente com a equipe.

    Portanto, terceirizar o projeto de transformação digital para um parceiro de gerenciamento de documentos qualificado além de ajudar a economizar tempo e dinheiro, permitirá que os colaboradores da empresa concentrem seus esforços no negócio em questão.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

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  • Principais benefícios do coaching no empreendedorismo

    Principais benefícios do coaching no empreendedorismo

    Tempo de leitura: 3 minutos

    Tornar-se um empreendedor exige coragem, força e persistência porque o empreendedorismo é uma jornada cheia de desafios e obstáculos.

    Ao decidir abrir e tocar um negócio, o empreendedor estará suscetível às inconstâncias do mercado, à concorrência, processos burocráticos, além de muitos outros desafios a serem enfrentados.

    Para superar esses desafios, o empreendedor além de precisar saber administrar a empresa, ter inteligência emocional, gerir o tempo, precisa desenvolver muitas outras habilidades.

    Daí que entra o Coaching, na medida em que, ajuda o empreendedor a desenvolver suas habilidades e competências necessárias para ter clareza de quais são as metas e objetivos a serem alcançados e como obter os resultados esperados em seu negócio.

    O que é coaching?

    O coaching é uma metodologia através do qual um profissional denominado coach atua como um agente de transformação para o seu cliente, chamado coachee, auxiliando-o a desenvolver suas habilidades e competências e conduzindo-o a alcançar o seu potencial máximo e realizar seus objetivos, proporcionando-lhe uma evolução pessoal e profissional.

    No processo de Coaching são utilizadas ferramentas cientificamente comprovadas que contribuem para o autoconhecimento, definição de metas e objetivos e busca de soluções mais assertivas, dentre as quais, a título de exemplo, podemos citar:

    • Análise de Perfil Comportamental (DISC);
    • Roda da Vida;
    • Meta SMART;
    • Análise SWOT;
    • Matriz de Eisenhower, entre outras.

    De que forma o Coaching pode ajudar no empreendedorismo?

    No empreendedorismo, o coaching pode ser utilizado para o crescimento do negócio como para o desenvolvimento pessoal e profissional do próprio empreendedor.

    Benefícios do coaching para o desenvolvimento de empreendedores

    O coaching pode ajudar empreendedores iniciantes e experientes, independente do ramo de atuação e do tamanho do negócio. Abaixo seguem os principais benefícios:

    Melhor gestão de tempo

    O processo de coaching ajuda o empreendedor a organizar melhor seus horários e tarefas e estabelecer prioridades.

    Desenvolvimento da inteligência emocional

    Ao vivenciar um processo de coaching, o empreendedor aprende a identificar quais são seus pontos fortes e de melhoria e como é possível potencializar os pontos fortes e minimizar os pontos de melhoria, aumenta sua autoestima e desenvolve uma comunicação mais assertiva.

    Quando o empreendedor desenvolve sua inteligência emocional, passa a entender suas emoções e aprende como lidar melhor com elas, pois desenvolve também a capacidade de controlar seus sentimentos e emoções diante de situações difíceis, imprevistos ou mudanças.

    Assertividade

    Através do coaching o empreendedor aprende a definir seus objetivos pessoais e profissionais e criar um plano de ação para atingir cada um deles.

    Desenvolvimento da liderança empreendedora

    O coaching possibilita ao empreendedor desenvolver suas habilidades de liderança, para motivar a equipe, gerenciar projetos, dar e receber feedbacks e potencializar os resultados do negócio através da atuação conjunta com seus colaboradores.

    Enfim, o coaching contribui de maneira valiosa para a evolução pessoal e profissional de um empreendedor, ajudando-o a alcançar seu potencial máximo e superar suas limitações para ter um negócio de alta performance e com excelentes resultados.

    Para finalizar, uma dica, ao decidir vivenciar um processo de coaching, certifique-se de que o coach escolhido para ajudá-lo nessa jornada de empreendedorismo, realmente leva o coaching a sério, se tem credibilidade, quais são as suas certificações e formação e qual a sua experiência nesse mercado encantador que transforma vidas e alavanca empresas.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista ou processo de coaching para sua equipe?

    O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados, além de assessoria em desenvolvimento humano através do coaching.

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  • Quais são as regras de atestado médico para acompanhantes?

    Quais são as regras de atestado médico para acompanhantes?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    Quando o empregado precisa faltar no trabalho por motivos de saúde é necessário que justifique sua falta, apresentando o atestado médico. É um direito do trabalhador garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Mas como a empresa deve proceder quando o empregado apresenta um atestado como acompanhante de alguém em uma consulta médica?

    O empregador é obrigado a abonar a falta? O que diz a legislação?

    O que a CLT determina sobre atestado médico de acompanhante?

    Até o ano de 2016 não havia previsão em lei que obrigasse o empregador receber ou aceitar o atestado médico de seu colaborador na posição de acompanhante para abonar as faltas.

    Porém, desde 2016, entrou em vigor a lei n° 13.257 que adiciona ressalvas, estando o empregado amparado por lei para não sofrer descontos em seu salário caso seja acompanhante em algumas situações.

    A primeira delas ocorre quando o empregado acompanha a esposa ou companheira, que está grávida, em exames complementares e consultas médicas.

    A outra situação prevista em lei é o acompanhamento de filho de até seis anos em uma consulta médica e o abono, mas somente se em até 1 (um) dia por ano.

    Empregador é obrigado a aceitar o atestado médico de acompanhante?

    Assim, com exceção das situações acima mencionadas, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente.

    Assim o empregador pode descontar o respectivo período de tempo do salário do empregado.

    No entanto, algumas empresas decidem com o bom senso, considerando que a situação é vital para se garantir uma boa qualidade de vida ao empregado. Desta forma, adotam uma política de compensação de horas, ou de abono de faltas, estabelecendo um limite mensal.

    O importante é conversar com o setor de RH e estabelecer um acordo bom para ambos os lados.

    Por outro lado, algumas categorias profissionais têm as faltas justificadas por atestado de acompanhante regulamentadas por meio de acordos ou convenções coletivas.

    Portanto, com exceção das hipóteses previstas na lei, a questão é polêmica apesar de não existir nenhuma regra que obrigue o empregador a receber o atestado médico de um acompanhante e não efetuar o respectivo desconto no salário do empregado.

    Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

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    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

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  • 6 pontos que devem ser analisados antes de contratar uma pessoa jurídica (PJ)

    6 pontos que devem ser analisados antes de contratar uma pessoa jurídica (PJ)

    Tempo de leitura: 4 minutos

    Uma das inovações trazidas pela Reforma Trabalhista – Lei 13.467 de 2017 – foi a possibilidade de contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, não há vínculo empregatício.

    Isso fez com que empresas optassem por esse modelo de contratação, mas esquecendo que ainda existem riscos trabalhistas.

    Riscos na contratação de PJ

    Para evitar os elevados tributos que incidem nos salários e na folha de pagamento e viabilizar a contratação de profissionais, algumas empresas optam por celebrar contratos com o profissional como “PJ”. Ocorre que, na maioria das vezes, referido profissional presta os serviços sendo obrigado a cumprir jornada de trabalho, com subordinação a outrem e mediante o recebimento de remuneração mensal fixa, não pode se fazer substituir por outros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado.

    O art. 3º. da CLT dispõe que:

    “Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

    Assim, caso o PJ prestar os serviços nessas condições, quando da rescisão do contrato, poderá ajuizar uma ação trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, dentre outros direitos trabalhistas como se empregado fosse sendo consideráveis os riscos de uma condenação.

    Riscos do não recolhimento de contribuições previdenciárias

    Na justiça do trabalho é pacífico o entendimento de que a competência para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais se limita aos valores relativos à sentença que proferir. Ou seja, se reconhecido o vínculo de empregado na sentença judicial e a empresa for condenada ao pagamento de 13º salário e horas extras, se houver e outras verbas de natureza salarial, os recolhimentos previdenciários na esfera trabalhista serão limitados a referidas parcelas.

    Limite de contratação

    Não há limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços. O importante é que o PJ contratado realmente execute os trabalhos com autonomia, sem controle e fiscalização de horário e sem subordinação.

    Para que não seja caracterizado o vínculo de emprego é imprescindível não estarem presentes no caso concreto os requisitos elencados no art. 3º. da CLT, afinal não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.

    Redução de riscos

    Para ter os riscos trabalhistas reduzidos, relevante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes estabeleça de forma clara que não haverá subordinação e tampouco o prestador do serviço estará obrigado a cumprir jornada de trabalho. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.

    Na Justiça do Trabalho o que prevalece é o princípio da primazia da realidade, ou seja, de nada adianta constar referidas condições no contrato firmado entre as partes se na realidade o contratado atuar como se empregado fosse.

    O contrato deve deixar claro que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela tomadora (empresa) de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível a caracterização do vínculo de emprego.

    Via de regra, o vínculo de emprego exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.

    Diferença de subordinação (trabalhista) X contrato de prestação de serviços autônomo

    Todo o contrato de prestação de serviços seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja de consultoria ou autônomo (PJ), tem-se por premissa que o tomador orienta e direciona sua execução.

    No contrato de trabalho (CLT) o trabalhador admitido deve durante a jornada de trabalho dedicar-se unicamente à atividade para a qual foi contratado, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho sem justificativa ou para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica).

    Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, os profissionais contratados embora devem seguir as diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador, tem autonomia para organizar a forma de trabalho e viagens e, atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico.

    Qual a carga tributária CLT X PJ

    Via de regra, um profissional contratado sob regime CLT com remuneração de R$ 5.000,00, por exemplo, terá carga tributária de 27,5%, além de 14% de alíquota de INSS, ou seja, na prática embolsará ao final do mês aproximadamente R$ 3.000,00.

    O profissional (pessoa jurídica), tributado no Simples Nacional, teria uma alíquota em torno de 11%, ou seja, significativamente inferior.

    Obviamente há que se considerar outras vantagens e benefícios previstos em norma coletiva e mesmo outros encargos trabalhistas para composição final do custo do trabalho.

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    Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

    Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

    É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.

  • MP 1.124/2022 – O que muda na ANPD?

    MP 1.124/2022 – O que muda na ANPD?

    Tempo de leitura: 2 minutos

    No dia 13/06/2022 foi publicada Medida Provisória nº 1.124 que altera a Lei nº 13.709 de 2018—Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e trouxe mudanças significativas na configuração do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    A Medida Provisória nº 1.124, de 2022 não altera as atribuições da ANPD ou sua estrutura organizacional geral prevista no art. 55 e seguintes da LGPD, mas transforma a ANPD em uma autarquia especial.

    Até então a ANPD é órgão integrante da Presidência até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial. Quando a nova Estrutura Regimental da ANPD for publicada, passará a ter autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta da Presidência.

    Embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, a medida provisória já está em vigor.

    As consequências práticas da mudança trazida pela MP são:

    • Maiores níveis de independência e autonomia da ANPD. Ser considerado uma entidade autônoma é essencial para os órgãos fiscalizadores e sancionadores, e essa mudança acaba com a subordinação hierárquica da ANPD, conferindo-lhe autonomia semelhante à de outras agências de regime especial, como outras agências reguladoras brasileiras e o Banco do Brasil.
    • Autorização da ANPD para atuar de forma autônoma perante o Judiciário. Ao se tornar uma autarquia especial, a ANPD adquire autonomia processual, o que é de grande relevância para o plano de proteção de dados pessoais no Brasil, aumentando as capacidades da ANPD, inclusive, ajuizar ações civis públicas.
    • Mais um passo para que a União Europeia reconheça o Brasil como país com nível adequado de proteção de dados pessoais. Na UE, existem alguns requisitos para ter reconhecido o nível adequado de proteção de dados pessoais sob o Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR. Um dos elementos analisados ​​para avaliar o nível de cumprimento da proteção de dados pessoais é a independência e não subordinação da autoridade responsável pela proteção de dados pessoais no país.

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    Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.

    Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP

    Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP