No dia 13/06/2022 foi publicada Medida Provisória nº 1.124 que altera a Lei nº 13.709 de 2018—Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e trouxe mudanças significativas na configuração do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Medida Provisória nº 1.124, de 2022 não altera as atribuições da ANPD ou sua estrutura organizacional geral prevista no art. 55 e seguintes da LGPD, mas transforma a ANPD em uma autarquia especial.
Até então a ANPD é órgão integrante da Presidência até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial. Quando a nova Estrutura Regimental da ANPD for publicada, passará a ter autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta da Presidência.
Embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei, a medida provisória já está em vigor.
As consequências práticas da mudança trazida pela MP são:
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, pela Faculdade Unyleya, com formações em Professional & Self Coaching e em Business and Executive Coaching, ambas pelo IBC.
Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP
Membro Efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista da OAB/SP